O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) divulgou um ofício circular direcionado aos municípios fluminenses reforçando que o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é uma competência exclusiva do Estado do Rio de Janeiro, conforme determina a legislação vigente.
A manifestação ocorre após a circulação, nas redes sociais, de imagens que indicariam testes de uma possível linha operada pela Mobi-Rio, ligando o futuro Terminal Margaridas, no sistema BRT carioca, ao bairro Vila de Cava, no município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Diante das especulações, o órgão estadual emitiu uma nota pública e um ofício institucional reiterando as regras legais que regem a operação desse tipo de serviço.
Legislação define competência do transporte intermunicipal
Segundo o DETRO/RJ, o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros é considerado um serviço público estadual, cuja organização, planejamento, autorização e fiscalização são responsabilidades do Governo do Estado.
A base legal para essa atribuição está prevista no artigo 242 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, além da regulamentação estabelecida pela Lei Estadual nº 1.221/1987 e pelo Decreto Estadual nº 3.893/1981.
De acordo com o órgão regulador, cabe ao Estado garantir a organização do sistema, a segurança dos usuários e o equilíbrio operacional das linhas intermunicipais, que conectam diferentes cidades da região.
No documento encaminhado às prefeituras, o DETRO/RJ também destaca que iniciativas municipais que resultem na criação ou autorização de serviços com características intermunicipais podem ser consideradas irregulares, caso não estejam previamente autorizadas pelo órgão competente.
Ofício é encaminhado aos municípios e ao Ministério Público
O ofício circular, datado de 12 de março de 2026, foi enviado aos prefeitos de todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, reforçando a necessidade de observância das normas legais que regem o sistema intermunicipal.

No texto, o presidente do DETRO/RJ, Raphael S. Salgado, ressalta que qualquer operação de transporte entre municípios deve possuir autorização ou concessão do órgão estadual, sendo considerada irregular caso ocorra fora desses parâmetros.
Além disso, o documento informa que cópia do expediente foi encaminhada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para ciência e eventual adoção de providências que o órgão considerar necessárias.
Estado reforça abertura ao diálogo institucional
Apesar da reafirmação das competências legais, o DETRO/RJ destacou que permanece aberto ao diálogo institucional com os municípios, especialmente em iniciativas que possam contribuir para a melhoria da mobilidade urbana e regional.
Segundo o órgão, propostas que envolvam novas conexões de transporte entre cidades podem ser analisadas tecnicamente pelo Estado, desde que apresentadas pelos canais institucionais adequados e dentro do marco regulatório vigente.
A posição do departamento busca assegurar que eventuais projetos de mobilidade sejam implementados de forma integrada e juridicamente adequada, garantindo a eficiência do sistema e a segurança dos passageiros.
Contexto envolve possível ligação entre BRT e Baixada Fluminense
A manifestação ocorre após a divulgação de imagens de um veículo da Mobi-Rio, empresa municipal responsável pela operação do BRT Rio, que estaria exibindo um possível itinerário entre o futuro Terminal Margaridas e Vila de Cava, em Nova Iguaçu.

As imagens circularam em redes sociais acompanhadas de um mapa da suposta linha, o que gerou questionamentos sobre a legalidade da operação, já que o trajeto envolveria ligação entre dois municípios diferentes, característica típica de serviço intermunicipal.
Até o momento, não há confirmação oficial da implantação da linha.
Regulação busca garantir organização do sistema
O DETRO/RJ reforçou que continuará atuando com responsabilidade, transparência e respeito às competências constitucionais, com o objetivo de manter um sistema de transporte público organizado, seguro e eficiente para a população fluminense.
Segundo o órgão, o respeito às normas regulatórias é fundamental para evitar operações irregulares, conflitos de competência e desequilíbrios na oferta de transporte entre municípios.
Imagens: Henrique Barbosa / Redes sociais
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