ANTT renova TAR da Viação Ouro e Prata para operação da linha Curitiba (PR) – Chapecó (SC)

Decisão publicada no Diário Oficial da União confirma renovação da autorização para operação interestadual com nove seções entre Paraná e Santa Catarina
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta sexta-feira, 13 de março de 2026, do Diário Oficial da União (DOU) a Decisão SUPAS nº 399, de 6 de março de 2026, que trata da renovação do Termo de Autorização (TAR) da empresa Viação Ouro e Prata S.A. para a operação da linha interestadual Curitiba (PR) – Chapecó (SC).

A Decisão foi emitida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e está vinculada ao processo administrativo nº 50505.014749/2026-79, em conformidade com as diretrizes da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o sistema de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização.

Com a publicação da decisão, foi emitido o Termo de Autorização TAR nº SCPR0088035, permitindo a continuidade da operação da empresa nos mercados já autorizados pela agência reguladora.

Linha interestadual conecta Paraná e Santa Catarina

A renovação do TAR da Viação Ouro e Prata contempla a operação da linha Curitiba (PR) – Chapecó (SC) e suas seções intermediárias, fortalecendo a conectividade entre cidades dos estados do Paraná e Santa Catarina.

Entre os mercados autorizados pela decisão estão os seguintes pares de origem e destino:

União da Vitória (PR) – Chapecó (SC)
União da Vitória (PR) – Xaxim (SC)
União da Vitória (PR) – Xanxerê (SC)
Curitiba (PR) – Chapecó (SC)
Curitiba (PR) – Xaxim (SC)
Curitiba (PR) – Xanxerê (SC)
Curitiba (PR) – Porto União (SC)
Curitiba (PR) – Canoinhas (SC)
Curitiba (PR) – Mafra (SC)

Essas seções fazem parte do conjunto de mercados autorizados para operação dentro do modelo regulatório vigente da ANTT.

Prazo para início ou continuidade da operação

De acordo com a decisão, a Viação Ouro e Prata deverá iniciar ou manter a prestação do serviço no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do início da vigência do Termo de Autorização (TAR).

A norma prevê a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, desde que haja justificativa formal apresentada à agência reguladora.

ANTT

Caso o prazo e as condições estabelecidas não sejam cumpridos, a ANTT poderá proceder com a revogação da autorização, conforme previsto na regulamentação do setor.

Regras para manutenção da autorização

A Decisão também estabelece que a operação da linha deverá ocorrer exclusivamente entre os municípios autorizados no TAR, sendo vedada a prestação do serviço com seções em localidades não previstas na autorização concedida.

Além disso, o documento prevê que o Termo de Autorização poderá ser extinto em situações específicas, como:

• Alteração das condições regulatórias previstas na legislação
• Perda das condições operacionais necessárias para manutenção da autorização
• Infrações graves apuradas em processo administrativo

A empresa também poderá solicitar renúncia voluntária ao TAR, conforme previsto no artigo 33 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Regulação do transporte interestadual

A renovação do TAR da Viação Ouro e Prata reforça o modelo regulatório adotado pela ANTT, que estabelece o regime de autorização para a prestação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Nesse sistema, as empresas autorizadas podem operar linhas específicas mediante cumprimento das exigências regulatórias relacionadas à segurança, regularidade do serviço e atendimento aos passageiros.

A Decisão SUPAS nº 399/2026 foi assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Imagens: Jovani Cecchin / Divulgação Marcopolo

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