ANTT autoriza renúncia da Viação VIP Brasil ao TAR da linha Goiânia (GO) – São Bernardo do Campo (SP)

Decisão publicada no Diário Oficial da União determina cancelamento da autorização de transporte interestadual a partir de abril de 2026
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta sexta-feira, 13 de março de 2026, do Diário Oficial da União (DOU) a Decisão SUPAS nº 396, de 6 de março de 2026, que autoriza a renúncia ao Termo de Autorização (TAR) da empresa CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda. (Viação VIP Brasil) para a operação da linha Goiânia (GO) – São Bernardo do Campo (SP).

A medida foi deliberada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e está vinculada ao processo administrativo nº 50500.173414/2024-70, seguindo as regras previstas na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de autorização.

Com a homologação da renúncia, será cancelado o TAR nº GOSP0246005, que autorizava a empresa a operar o serviço interestadual e suas respectivas seções intermediárias.

Encerramento da autorização da linha interestadual

A Decisão da ANTT determina o encerramento das operações vinculadas ao Termo de Autorização, uma vez que a renúncia apresentada pela empresa implica na extinção automática da autorização concedida para a exploração do serviço.

O documento também estabelece a revogação da Decisão SUPAS nº 2.444, de 17 de outubro de 2024, que havia tratado anteriormente da autorização relacionada à mesma linha.

De acordo com o texto oficial, a decisão passa a produzir efeitos a partir de 3 de abril de 2026, data em que a autorização será oficialmente encerrada.

Garantias aos passageiros

Mesmo com a renúncia ao TAR, a CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda. deverá cumprir as obrigações previstas pela regulamentação da ANTT para garantir os direitos dos passageiros.

A Decisão estabelece que a empresa deverá atender às regras relacionadas ao cancelamento ou reembolso de bilhetes de viagem já comercializados para datas posteriores ao encerramento das operações, conforme previsto na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Essas medidas buscam assegurar que os usuários não sejam prejudicados com a interrupção da linha interestadual.

Regime de autorização do transporte interestadual

O sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros no Brasil funciona sob o regime de autorização regulado pela ANTT, que permite às empresas operar linhas específicas mediante concessão do Termo de Autorização (TAR).

Nesse modelo, as empresas podem solicitar a renúncia voluntária da autorização quando decidem deixar de operar determinada linha. Após análise do pedido, a agência pode homologar a renúncia e proceder com o cancelamento da autorização.

A Decisão SUPAS nº 396/2026 foi assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e formaliza o encerramento da autorização da empresa para a operação da linha entre Goiânia (GO) e São Bernardo do Campo (SP).

Imagem: Paulo Alexandre da Silva

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