A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta sexta-feira, 19 de março de 2026, do Diário Oficial da União (DOU) as Decisões SUPAS nº 539 e nº 541, ambas de 12 de março de 2026, que autorizam a Empresa Auto Viação Progresso Ltda. a regularizar e operar duas importantes linhas interestaduais no Nordeste.
As decisões, emitidas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), estão fundamentadas na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que rege o modelo de transporte rodoviário coletivo interestadual sob regime de autorização, além de atender à Súmula nº 4/2020, utilizada para regularizações administrativas de serviços.
Regularização da linha Natal (RN) – Campina Grande (PB)
Por meio da Decisão SUPAS nº 539/2026, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a regularização administrativa da linha Natal (RN) – Campina Grande (PB), com a consequente emissão do TAR nº RNPB0003034.
A autorização contempla um conjunto estratégico de mercados intermediários, ampliando a conectividade regional. Entre as principais seções autorizadas estão:
Campina Grande (PB) – Natal (RN)
João Pessoa (PB) – Natal (RN)
Mamanguape (PB) – Natal (RN)
Campina Grande (PB) – Parnamirim (RN)
João Pessoa (PB) – Parnamirim (RN)
Mamanguape (PB) – Goianinha (RN)
A decisão condiciona a validade do TAR à comprovação de renúncia a processo judicial relacionado ao pleito, reforçando o alinhamento regulatório exigido pela ANTT.
Nova autorização para linha Caruaru (PE) – Natal (RN)
Já a Decisão SUPAS nº 541/2026 trata da regularização e autorização da linha Caruaru (PE) – Natal (RN), com emissão do TAR nº PERN0003035.
A operação inclui uma ampla malha de seções interestaduais, conectando importantes polos urbanos e econômicos do Nordeste, como:
- Caruaru (PE) – Natal (RN)
- Campina Grande (PB) – Caruaru (PE)
- João Pessoa (PB) – Caruaru (PE)
- Santa Cruz do Capibaribe (PE) – Natal (RN)
- Toritama (PE) – Natal (RN)
- Queimadas (PB) – Natal (RN)
Além disso, a autorização contempla conexões com Parnamirim (RN) e Goianinha (RN), ampliando a capilaridade do serviço e fortalecendo a integração regional.

No total, a linha passa a contar com 31 seções autorizadas, evidenciando um modelo operacional robusto e com forte potencial de atendimento à demanda intermunicipal e interestadual.
Segurança jurídica e regras operacionais
Ambas as decisões reforçam diretrizes importantes do marco regulatório da ANTT. Entre elas:
A obrigatoriedade de operar exclusivamente nos mercados autorizados no TAR
A possibilidade de extinção da autorização por renúncia, cassação ou nulidade, conforme a legislação
A exigência de cumprimento das condições operacionais e regulatórias estabelecidas
Também fica estabelecido que o descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, conforme previsto nas normas vigentes.
Expansão estratégica no Nordeste
Com as novas autorizações, a Auto Viação Progresso amplia sua presença no transporte interestadual no Nordeste, conectando estados como Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco por meio de uma malha mais abrangente e estruturada.
As Decisões refletem o movimento contínuo de regularização e fortalecimento do mercado autorizado, promovido pela ANTT, com foco em maior segurança jurídica, ampliação da oferta e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos passageiros.
Os atos foram assinados pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entram em vigor na data de sua publicação.
Imagens: Divulgação Busscar
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