ANTT regulariza e autoriza operações da Progresso entre RN, PB e PE

Decisões publicadas no Diário Oficial da União ampliam atuação da empresa com novos mercados e TARs interestaduais
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta sexta-feira, 19 de março de 2026, do Diário Oficial da União (DOU) as Decisões SUPAS nº 539 e nº 541, ambas de 12 de março de 2026, que autorizam a Empresa Auto Viação Progresso Ltda. a regularizar e operar duas importantes linhas interestaduais no Nordeste.

As decisões, emitidas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), estão fundamentadas na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que rege o modelo de transporte rodoviário coletivo interestadual sob regime de autorização, além de atender à Súmula nº 4/2020, utilizada para regularizações administrativas de serviços.

Regularização da linha Natal (RN) – Campina Grande (PB)

Por meio da Decisão SUPAS nº 539/2026, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a regularização administrativa da linha Natal (RN) – Campina Grande (PB), com a consequente emissão do TAR nº RNPB0003034.

A autorização contempla um conjunto estratégico de mercados intermediários, ampliando a conectividade regional. Entre as principais seções autorizadas estão:

Campina Grande (PB) – Natal (RN)
João Pessoa (PB) – Natal (RN)
Mamanguape (PB) – Natal (RN)
Campina Grande (PB) – Parnamirim (RN)
João Pessoa (PB) – Parnamirim (RN)
Mamanguape (PB) – Goianinha (RN)

A decisão condiciona a validade do TAR à comprovação de renúncia a processo judicial relacionado ao pleito, reforçando o alinhamento regulatório exigido pela ANTT.

Nova autorização para linha Caruaru (PE) – Natal (RN)

Já a Decisão SUPAS nº 541/2026 trata da regularização e autorização da linha Caruaru (PE) – Natal (RN), com emissão do TAR nº PERN0003035.

A operação inclui uma ampla malha de seções interestaduais, conectando importantes polos urbanos e econômicos do Nordeste, como:

  • Caruaru (PE) – Natal (RN)
  • Campina Grande (PB) – Caruaru (PE)
  • João Pessoa (PB) – Caruaru (PE)
  • Santa Cruz do Capibaribe (PE) – Natal (RN)
  • Toritama (PE) – Natal (RN)
  • Queimadas (PB) – Natal (RN)

Além disso, a autorização contempla conexões com Parnamirim (RN) e Goianinha (RN), ampliando a capilaridade do serviço e fortalecendo a integração regional.

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No total, a linha passa a contar com 31 seções autorizadas, evidenciando um modelo operacional robusto e com forte potencial de atendimento à demanda intermunicipal e interestadual.

Segurança jurídica e regras operacionais

Ambas as decisões reforçam diretrizes importantes do marco regulatório da ANTT. Entre elas:

A obrigatoriedade de operar exclusivamente nos mercados autorizados no TAR
A possibilidade de extinção da autorização por renúncia, cassação ou nulidade, conforme a legislação
A exigência de cumprimento das condições operacionais e regulatórias estabelecidas

Também fica estabelecido que o descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, conforme previsto nas normas vigentes.

Expansão estratégica no Nordeste

Com as novas autorizações, a Auto Viação Progresso amplia sua presença no transporte interestadual no Nordeste, conectando estados como Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco por meio de uma malha mais abrangente e estruturada.

As Decisões refletem o movimento contínuo de regularização e fortalecimento do mercado autorizado, promovido pela ANTT, com foco em maior segurança jurídica, ampliação da oferta e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos passageiros.

Os atos foram assinados pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entram em vigor na data de sua publicação.

Imagens: Divulgação Busscar

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