A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta sexta-feira, 19 de março de 2026, do Diário Oficial da União, um conjunto de decisões que amplia de forma expressiva a atuação da Viação Sete Ltda. no transporte rodoviário interestadual de passageiros. As medidas tratam da regularização administrativa de cinco linhas e da emissão de novos Termos de Autorização (TARs), em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e com a Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020.
As Decisões são as de números 560, 561, 562, 564 e 570, todas datadas de 12 de março de 2026, e contemplam operações interestaduais ligando cidades do Maranhão, Piauí, Bahia, Goiás e Distrito Federal. Em todos os casos, a ANTT condicionou a validade dos novos TARs à comprovação de renúncia à pretensão formulada em processos judiciais relacionados aos respectivos pleitos.
A primeira delas, a Decisão SUPAS nº 560/2026, deferiu o pedido da empresa para a regularização administrativa da linha Benedito Leite (MA) – Bom Jesus (PI) e suas seções, com emissão do TAR nº MAPI0183014. A autorização contempla os seguintes mercados: Benedito Leite (MA) – Baixa Grande do Ribeiro (PI), Benedito Leite (MA) – Currais (PI), Benedito Leite (MA) – Uruçuí (PI), Benedito Leite (MA) – Bom Jesus (PI) e Benedito Leite (MA) – Ribeiro Gonçalves (PI). A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 2.973, de 13 de dezembro de 2024, publicada em 24 de dezembro de 2024.
Já a Decisão SUPAS nº 561/2026 autorizou a regularização administrativa da linha Timon (MA) – Mansidão (BA), com emissão do TAR nº MABA0183016. Trata-se de uma das autorizações com maior número de mercados intermediários, contemplando as seguintes seções: Timon (MA) – Alvorada do Gurgueia (PI), Barão de Grajaú (MA) – Alvorada do Gurgueia (PI), Barão de Grajaú (MA) – Avelino Lopes (PI), Barão de Grajaú (MA) – Bertolínia (PI), Barão de Grajaú (MA) – Bom Jesus (PI), Barão de Grajaú (MA) – Colônia do Gurgueia (PI), Barão de Grajaú (MA) – Cristino Castro (PI), Barão de Grajaú (MA) – Curimatá (PI), Barão de Grajaú (MA) – Eliseu Martins (PI), Barão de Grajaú (MA) – Jerumenha (PI), Mansidão (BA) – Barão de Grajaú (MA), Barão de Grajaú (MA) – Redenção do Gurgueia (PI), Barão de Grajaú (MA) – Floriano (PI), Mansidão (BA) – Alvorada do Gurgueia (PI), Mansidão (BA) – Avelino Lopes (PI), Mansidão (BA) – Bertolínia (PI), Mansidão (BA) – Bom Jesus (PI), Mansidão (BA) – Colônia do Gurgueia (PI), Mansidão (BA) – Cristino Castro (PI), Mansidão (BA) – Curimatá (PI), Mansidão (BA) – Eliseu Martins (PI), Mansidão (BA) – Floriano (PI), Mansidão (BA) – Jerumenha (PI), Mansidão (BA) – Redenção do Gurgueia (PI), Mansidão (BA) – Teresina (PI), Barão do Grajaú (MA) – Teresina (PI), Timon (MA) – Amarante (PI), Timon (MA) – Avelino Lopes (PI), Timon (MA) – Bertolínia (PI), Timon (MA) – Curimatá (PI), Timon (MA) – Floriano (PI) e Timon (MA) – Jerumenha (PI). A ANTT, nesse caso, revogou a Decisão SUPAS nº 3.051, de 27 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 7 de janeiro de 2025.

A Decisão SUPAS nº 562/2026 trata da regularização administrativa da linha Baixa Grande do Ribeiro (PI) – Brasília (DF), com emissão do TAR nº PIDF0183015. É a autorização mais extensa entre as publicadas para a empresa, reunindo uma ampla malha de mercados. Foram autorizadas as seções Benedito Leite (MA) – Alvorada do Gurgueia (PI), Alvorada do Norte (GO) – Baixa Grande do Ribeiro (PI), Barreiras (BA) – Baixa Grande do Ribeiro (PI), Formosa (GO) – Baixa Grande do Ribeiro (PI), Formosa do Rio Preto (BA) – Baixa Grande do Ribeiro (PI), Luís Eduardo Magalhães (BA) – Baixa Grande do Ribeiro (PI), Riachão das Neves (BA) – Baixa Grande do Ribeiro (PI), Brasília (DF) – Baixa Grande do Ribeiro (PI), Formosa (GO) – Benedito Leite (MA), Alvorada do Norte (GO) – Benedito Leite (MA), Barreiras (BA) – Benedito Leite (MA), Brasília (DF) – Benedito Leite (MA), Formosa do Rio Preto (BA) – Benedito Leite (MA), Luís Eduardo Magalhães (BA) – Benedito Leite (MA), Riachão das Neves (BA) – Benedito Leite (MA), Alvorada do Norte (GO) – Colônia do Gurgueia (PI), Formosa (GO) – Colônia do Gurgueia (PI), Riachão das Neves (BA) – Colônia do Gurgueia (PI), Formosa (GO) – Cristino Castro (PI), Alvorada do Norte (GO) – Eliseu Martins (PI), Formosa (GO) – Eliseu Martins (PI), Formosa (GO) – Monte Alegre do Piauí (PI), Alvorada do Norte (GO) – Redenção do Gurgueia (PI), Formosa (GO) – Redenção do Gurgueia (PI), Alvorada do Norte (GO) – Ribeiro Gonçalves (PI), Barreiras (BA) – Ribeiro Gonçalves (PI), Benedito Leite (MA) – Ribeiro Gonçalves (PI), Brasília (DF) – Ribeiro Gonçalves (PI), Formosa (GO) – Ribeiro Gonçalves (PI), Formosa do Rio Preto (BA) – Ribeiro Gonçalves (PI), Luís Eduardo Magalhães (BA) – Ribeiro Gonçalves (PI), Riachão das Neves (BA) – Ribeiro Gonçalves (PI), Alvorada do Norte (GO) – Sebastião Leal (PI), Barreiras (BA) – Sebastião Leal (PI), Brasília (DF) – Sebastião Leal (PI), Formosa (GO) – Sebastião Leal (PI), Formosa do Rio Preto (BA) – Sebastião Leal (PI), Luís Eduardo Magalhães (BA) – Sebastião Leal (PI), Riachão das Neves (BA) – Sebastião Leal (PI), Alvorada do Norte (GO) – Uruçuí (PI), Barreiras (BA) – Uruçuí (PI), Brasília (DF) – Uruçuí (PI), Formosa (GO) – Uruçuí (PI), Formosa do Rio Preto (BA) – Uruçuí (PI), Luís Eduardo Magalhães (BA) – Uruçuí (PI), Riachão das Neves (BA) – Uruçuí (PI), Alvorada do Norte (GO) – Alvorada do Gurgueia (PI), Alvorada do Norte (GO) – Bertolínia (PI), Alvorada do Norte (GO) – Manoel Emídio (PI), Alvorada do Norte (GO) – São Gonçalo do Gurgueia (PI), Barreiras (BA) – Bertolínia (PI), Barreiras (BA) – Manoel Emídio (PI), Benedito Leite (MA) – Baixa Grande do Ribeiro (PI), Benedito Leite (MA) – Bertolínia (PI), Benedito Leite (MA) – São Gonçalo do Gurgueia (PI), Benedito Leite (MA) – Sebastião Leal (PI), Benedito Leite (MA) – Uruçuí (PI), Brasília (DF) – Bertolínia (PI), Brasília (DF) – Manoel Emídio (PI), Benedito Leite (MA) – Bom Jesus (PI), Benedito Leite (MA) – Colônia do Gurgueia (PI), Benedito Leite (MA) – Corrente (PI), Benedito Leite (MA) – Cristalândia do Piauí (PI), Benedito Leite (MA) – Cristino Castro (PI), Benedito Leite (MA) – Eliseu Martins (PI), Benedito Leite (MA) – Gilbués (PI), Benedito Leite (MA) – Manoel Emídio (PI), Benedito Leite (MA) – Monte Alegre do Piauí (PI), Benedito Leite (MA) – Redenção do Gurgueia (PI), Formosa (GO) – Alvorada do Gurgueia (PI), Formosa (GO) – Bertolínia (PI), Formosa (GO) – Bom Jesus (PI), Formosa (GO) – Cristalândia do Piauí (PI), Formosa (GO) – Gilbués (PI), Formosa (GO) – Manoel Emídio (PI), Formosa (GO) – São Gonçalo do Gurgueia (PI), Formosa do Rio Preto (BA) – Alvorada do Gurgueia (PI), Formosa do Rio Preto (BA) – Bertolínia (PI), Formosa do Rio Preto (BA) – Formosa (GO), Formosa do Rio Preto (BA) – Manoel Emídio (PI), Luís Eduardo Magalhães (BA) – Bertolínia (PI), Luís Eduardo Magalhães (BA) – Manoel Emídio (PI), Riachão das Neves (BA) – Alvorada do Gurgueia (PI), Riachão das Neves (BA) – Bertolínia (PI) e Riachão das Neves (BA) – Manoel Emídio (PI). A decisão revoga a Decisão SUPAS nº 123, de 16 de janeiro de 2025, publicada em 23 de janeiro de 2025.
Na mesma edição, a Decisão SUPAS nº 564/2026 deferiu a regularização administrativa da linha São Francisco do Maranhão (MA) – Mansidão (BA), com emissão do TAR nº MABA0183017. Os mercados autorizados foram Barão de Grajaú (MA) – Alvorada do Gurgueia (PI), Barão de Grajaú (MA) – Avelino Lopes (PI), Barão de Grajaú (MA) – Canto do Buriti (PI), Barão de Grajaú (MA) – Colônia do Gurgueia (PI), Barão de Grajaú (MA) – Cristino Castro (PI), Barão de Grajaú (MA) – Curimatá (PI), Barão de Grajaú (MA) – Eliseu Martins (PI), Barão de Grajaú (MA) – Itaueira (PI), Mansidão (BA) – Barão de Grajaú (MA), Barão de Grajaú (MA) – Redenção do Gurgueia (PI), Barão de Grajaú (MA) – Floriano (PI), Mansidão (BA) – Alvorada do Gurgueia (PI), Mansidão (BA) – Amarante (PI), Mansidão (BA) – Avelino Lopes (PI), Mansidão (BA) – Canto do Buriti (PI), Mansidão (BA) – Colônia do Gurgueia (PI), Mansidão (BA) – Cristino Castro (PI), Mansidão (BA) – Curimatá (PI), Mansidão (BA) – Eliseu Martins (PI), Mansidão (BA) – Floriano (PI), Mansidão (BA) – Itaueira (PI), Mansidão (BA) – Redenção do Gurgueia (PI), São Francisco do Maranhão (MA) – Alvorada do Gurgueia (PI), São Francisco do Maranhão (MA) – Amarante (PI), São Francisco do Maranhão (MA) – Avelino Lopes (PI), São Francisco do Maranhão (MA) – Canto do Buriti (PI), São Francisco do Maranhão (MA) – Colônia do Gurgueia (PI), São Francisco do Maranhão (MA) – Cristino Castro (PI), São Francisco do Maranhão (MA) – Curimatá (PI), São Francisco do Maranhão (MA) – Eliseu Martins (PI), São Francisco do Maranhão (MA) – Floriano (PI), São Francisco do Maranhão (MA) – Itaueira (PI), São Francisco do Maranhão (MA) – Redenção do Gurgueia (PI), Barão de Grajaú (MA) – Bom Jesus (PI), São Francisco do Maranhão (MA) – Bom Jesus (PI) e Mansidão (BA) – Bom Jesus (PI). Nessa hipótese, foi revogada a Decisão SUPAS nº 124, de 16 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 23 de janeiro de 2025, que autorizava a linha sub judice.
Por fim, a Decisão SUPAS nº 570/2026 regularizou a linha Timon (MA) – Campo Alegre de Lourdes (BA), com emissão do TAR nº MABA0183018. O novo ato autorizou as seções Barão de Grajaú (MA) – Bertolínia (PI), Campo Alegre de Lourdes (BA) – Barão de Grajaú (MA), Barão de Grajaú (MA) – Canto do Buriti (PI), Barão de Grajaú (MA) – Caracol (PI), Barão de Grajaú (MA) – Eliseu Martins (PI), Barão de Grajaú (MA) – Jerumenha (PI), Barão de Grajaú (MA) – São João do Piauí (PI), Barão de Grajaú (MA) – São Raimundo Nonato (PI), Campo Alegre de Lourdes (BA) – Amarante (PI), Campo Alegre de Lourdes (BA) – Bertolínia (PI), Campo Alegre de Lourdes (BA) – Canto do Buriti (PI), Campo Alegre de Lourdes (BA) – Caracol (PI), Campo Alegre de Lourdes (BA) – Eliseu Martins (PI), Campo Alegre de Lourdes (BA) – Floriano (PI), Campo Alegre de Lourdes (BA) – Jerumenha (PI), Campo Alegre de Lourdes (BA) – São João do Piauí (PI), Campo Alegre de Lourdes (BA) – São Raimundo Nonato (PI), Campo Alegre de Lourdes (BA) – Teresina (PI), Barão do Grajaú (MA) – Teresina (PI), Timon (MA) – Caracol (PI), Timon (MA) – Floriano (PI), Timon (MA) – São João do Piauí (PI) e Timon (MA) – São Raimundo Nonato (PI). A decisão revogou a Decisão SUPAS nº 3.049, de 27 de dezembro de 2024, publicada em 6 de janeiro de 2025.
As cinco decisões reforçam o movimento da ANTT de regularização administrativa de linhas interestaduais com base em pedidos formulados pela própria transportadora e em conformidade com o atual marco regulatório do setor. Em todos os casos, a agência reiterou que é vedada a operação em municípios distintos dos que constam nos respectivos TARs, além de prever a possibilidade de extinção da autorização por plena eficácia, nulidade, renúncia ou cassação, conforme as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023 e da Lei nº 10.233/2001.
Com a publicação das decisões, a Viação Sete fortalece sua presença em corredores interestaduais relevantes do interior do Nordeste e da ligação com o Centro-Oeste, ampliando a conectividade regional e consolidando sua atuação em mercados estratégicos entre Maranhão, Piauí, Bahia, Goiás e o Distrito Federal.
Imagens: Júlio Barboza
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