O Detro-RJ – Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana, publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 23 de março de 2026, a Portaria DETRO/PRES nº 1966/2026, que estabelece intervenção total na operação da empresa Master Transportes Coletivos de Passageiros Ltda. (RJ-159).
A medida determina o afastamento da empresa da prestação do transporte coletivo intermunicipal e a transferência emergencial das linhas para as empresas Viação São José Ltda. (RJ-200), Linave Transportes Ltda. (RJ-146) e Expresso São Francisco Ltda. (RJ-130). A operação substituta terá início à 0h do dia 28 de março de 2026.
Intervenção motivada por falhas operacionais graves
Segundo o Detro-RJ, a decisão foi motivada por uma série de irregularidades constatadas na operação da Master Transportes, incluindo a falta de frota adequada, o descumprimento de horários, além de inúmeras reclamações de usuários sobre a baixa qualidade do serviço.

A autarquia também destacou que a empresa manteve veículos em operação sem ar-condicionado, mesmo após determinações expressas, contrariando normas vigentes e compromissos assumidos anteriormente.
Outro fator relevante foi a ausência de medidas efetivas por parte da empresa para regularizar sua situação, mesmo após prazos e oportunidades concedidos pelo órgão regulador.
Linhas passam para operação emergencial
Com a intervenção, as linhas anteriormente operadas pela empresa passam a ser atendidas pelas novas operadoras, com destaque para importantes ligações na Baixada Fluminense, como:
- Duque de Caxias – Nova Iguaçu (via Light)
- Duque de Caxias – Vigário Geral (Circular)
- Duque de Caxias – Nilópolis (via Jardim América)
- Duque de Caxias – Nova Iguaçu (via Vigário Geral)
- Duque de Caxias – Nova Iguaçu (via Dutra)
As tarifas serão mantidas nos mesmos valores anteriormente praticados, garantindo que os passageiros não sejam impactados financeiramente pela mudança operacional.
Distribuição de frota e operação compartilhada
O modelo adotado prevê, em alguns casos, a operação compartilhada entre empresas, com definição de frota mínima para garantir a continuidade do serviço.
Com a decisão, TODAS as linhas da empresa foram redistribuídas da seguinte forma:
Viação São José Ltda. (RJ-200)
- Linha 159001005 | 131I – Duque de Caxias – Nova Iguaçu (via Light)
Tarifa: R$ 7,70 - Linha 159002001 | 438L – Duque de Caxias – Vigário Geral (Circular)
Tarifa: R$ 6,70
Expresso São Francisco Ltda. (RJ-130) + Viação São José Ltda. (RJ-200)
(operação compartilhada)
- Linha 159002000 | 138I – Duque de Caxias – Nilópolis (via Jardim América)
Tarifa: R$ 6,70
Frota mínima: - 9 veículos (São Francisco)
- 9 veículos (São José)
Linave Transportes Ltda. (RJ-146) + Viação São José Ltda. (RJ-200)
(operação compartilhada)
7 veículos (São José)
Linha 159001000 | 134I – Duque de Caxias – Nova Iguaçu (via Vigário Geral)
Tarifa: R$ 7,70
Frota mínima:
1 veículo (Linave)
1 veículo (São José)
Linha 159001001 | 137I – Duque de Caxias – Nova Iguaçu (via Dutra)
Tarifa: R$ 7,70
Frota mínima:
7 veículos (Linave)
O Detro-RJ poderá ajustar a distribuição de frota conforme a demanda, visando manter a regularidade, eficiência e o equilíbrio operacional.
Exigência de ônibus com ar-condicionado
Um dos pontos centrais da intervenção é a exigência de que todas as linhas passem a operar exclusivamente com veículos equipados com ar-condicionado, elevando o padrão de qualidade do serviço prestado aos usuários.

Além disso, foi determinada a baixa de todos os veículos vinculados à Master no sistema do Detro, impedindo sua utilização nas operações.
Intervenção pode durar até um ano
A intervenção terá duração de até 365 dias, podendo ser encerrada antes caso seja concluído o processo licitatório para concessão definitiva das linhas ou caso a empresa consiga regularizar sua situação — hipótese que será reavaliada pela autarquia.
Durante esse período, o Detro acompanhará de forma direta a operação das empresas requisitadas, podendo realizar ajustes para garantir a adequada prestação do serviço.
Processo administrativo e direito à defesa
A portaria também prevê a abertura de processos administrativos individuais, assegurando à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme determina a legislação.
A medida reforça o papel do Detro-RJ como órgão regulador e fiscalizador do transporte intermunicipal, atuando para garantir a continuidade de um serviço considerado essencial.
Impacto para os passageiros
Para os usuários, a intervenção representa uma tentativa de restabelecer a qualidade, regularidade e confiabilidade do transporte na região, especialmente em corredores com grande volume de passageiros na Baixada Fluminense.
A expectativa é de melhoria imediata na operação, com aumento da oferta de veículos e cumprimento mais rigoroso dos horários.
Imagens: Rafael da Silva Xarão
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.













