A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, na edição desta quarta-feira, 1º de abril de 2026, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 655/2026, que autoriza a emissão de um novo Termo de Autorização (TAR) para a EMTRAM – Empresa de Transporte Macaubense Ltda. operar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A medida fortalece a presença da empresa no eixo Nordeste–Sudeste e amplia sua atuação em importantes corredores regionais, conectando municípios da Bahia, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.
A autorização está alinhada à Resolução nº 6.033/2023, que rege o novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual sob o regime de autorização.
Nova linha liga o interior da Bahia à capital paulista
O principal destaque da decisão é a autorização da linha Buritirama (BA) – São Paulo (SP), um eixo relevante para mobilidade de passageiros, especialmente trabalhadores e usuários que realizam deslocamentos de longa distância entre o interior baiano e a região Sudeste.
Além da linha principal, a ANTT autorizou um conjunto amplo de mercados intermediários (seções), permitindo maior capilaridade operacional e flexibilidade comercial para a empresa.
Seções autorizadas ampliam integração regional
A Decisão contempla 22 seções operacionais, conectando cidades estratégicas em diferentes estados. Entre os principais trechos autorizados estão:
- Cristópolis (BA) – Formosa (GO)
- Barreiras (BA) – Araguari (MG)
- Barreiras (BA) – São Paulo (SP)
- Barra (BA) – São Paulo (SP)
- Ibotirama (BA) – São Paulo (SP)
- Barreiras (BA) – Uberlândia (MG) e Uberaba (MG)
- Barreiras (BA) – Ribeirão Preto (SP)
- Posse (GO) – São Paulo (SP) e Ribeirão Preto (SP)
- Formosa (GO) – Campinas (SP) e Americana (SP)
- Brasília (DF) – Limeira (SP)
- Luziânia (GO) – Americana (SP) e Pirassununga (SP)
A diversificação dos mercados autorizados permite à EMTRAM estruturar uma operação mais robusta, atendendo diferentes perfis de demanda ao longo do trajeto.
Prazo para início da operação
De acordo com a decisão, a empresa deverá iniciar a operação da linha em até 30 dias após o início da vigência do TAR. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja justificativa formal.
O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na revogação da autorização.
Regras operacionais e penalidades
A ANTT estabeleceu critérios rigorosos para a operação:
- É proibida a execução de seções fora dos mercados autorizados
- O TAR poderá ser extinto caso haja mudança regulatória que inviabilize sua continuidade
- A empresa poderá renunciar à autorização, seguindo regras da regulamentação vigente
- Em casos de irregularidades, o TAR pode ser cassado ou declarado nulo
Além disso, infrações podem resultar na aplicação de sanções administrativas previstas nas normas da agência.
Imagem: Felipe Pessoa de Albuquerque
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