ANTT homologa renúncia de três linhas interestaduais da Princesa do Norte

Decisões publicadas no Diário Oficial da União cancelam autorizações da empresa para operações com origem em Ribeirão Preto, Ibaiti e Wenceslau Braz
ANTT

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou na edição desta quarta-feira, 1º de abril de 2026, do Diário Oficial da União, três decisões que homologam pedidos de renúncia apresentados pela Empresa Princesa do Norte S/A para a operação de linhas interestaduais sob o regime de autorização.

As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 652, nº 653 e nº 654, todas datadas de 25 de março de 2026, e atingem serviços que ligavam municípios dos estados de São Paulo e Paraná. Com isso, ficam cancelados os respectivos Termos de Autorização (TARs) e todas as operações a eles vinculadas.

ANTT cancela três autorizações da Princesa do Norte

Na primeira Decisão, a agência deferiu o pedido de renúncia ao TAR nº SPPR0059006, referente à linha Ribeirão Preto (SP) – Curitiba (PR), via Bauru (SP), incluindo suas seções intermediárias.

Na Decisão SUPAS nº 653, foi homologada a renúncia ao TAR nº PRSP0059011, correspondente à linha Ibaiti (PR) – São Paulo (SP), via Wenceslau Braz (PR), também com o cancelamento de suas seções.

Já a Decisão SUPAS nº 654 trata da renúncia ao TAR nº PRSP0059001, da linha Wenceslau Braz (PR) – Itaporanga (SP), com extinção de toda a operação vinculada à autorização.

As três decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Revogação de decisões anteriores

Além de homologar os pedidos de renúncia, a ANTT também revogou atos anteriores relacionados às autorizações agora extintas.

No caso da linha Ribeirão Preto (SP) – Curitiba (PR), foi revogada a Decisão SUPAS nº 778, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2024.

Para a linha Ibaiti (PR) – São Paulo (SP), a agência revogou a Decisão SUPAS nº 826, de 2 de outubro de 2024, publicada no DOU de 10 de outubro de 2024.

Já em relação à linha Wenceslau Braz (PR) – Itaporanga (SP), a revogação alcança a Decisão SUPAS nº 820, também de 2 de outubro de 2024, publicada na edição de 10 de outubro de 2024 do Diário Oficial da União.

Empresa deverá assegurar direitos dos passageiros

Nas três decisões, a ANTT determina que a autorizatária deverá observar as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior ao encerramento das atividades.

Essa obrigação segue o que estabelece a Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplina a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

Na prática, isso significa que a empresa deverá adotar as providências necessárias para resguardar os direitos dos usuários eventualmente impactados pelo fim das operações, especialmente em casos de passagens já comercializadas para datas futuras.

Renúncia extingue integralmente as operações vinculadas aos TARs

Outro ponto destacado pela agência é que a homologação da renúncia implica automaticamente no cancelamento de todas as operações vinculadas aos respectivos TARs. Com isso, os mercados atendidos por essas linhas deixam formalmente de integrar a malha autorizada da empresa.

As Decisões entram em vigor na própria data de publicação, consolidando mais um movimento de reconfiguração do mercado interestadual dentro das regras estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2023.

Imagem: Júlio Barboza

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