A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União, três decisões relevantes que impactam diretamente o mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros. As medidas envolvem o indeferimento de pedidos de autorização e a revogação de permissões anteriormente concedidas em caráter sub judice a empresas do setor.
As Decisões, assinadas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), atingem as empresas Expresso Maia Ltda. e Viação Novo Horizonte Ltda., com base no descumprimento de requisitos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Expresso Maia tem autorizações revogadas e pedidos negados pela ANTT
Por meio da Decisão SUPAS nº 668/2026, a ANTT indeferiu o pedido da Expresso Maia Ltda. para operar mercados pleiteados, apontando inconsistências no atendimento às exigências regulatórias, especialmente nos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033.
Além disso, a agência revogou autorização anteriormente concedida à empresa para operar a linha Belém (PA) – Senador Canedo (GO), via Palmas (TO), que havia sido liberada em caráter provisório por decisão judicial.

Em outra medida, por meio da Decisão SUPAS nº 673/2026, a ANTT também cancelou a autorização para a operação da linha Trindade (GO) – Parnaíba (PI), igualmente concedida sob condição sub judice, reforçando o entendimento de que a empresa não atendeu aos critérios técnicos e operacionais exigidos.
Viação Novo Horizonte também é afetada por revogação
Já a Decisão SUPAS nº 672/2026 atingiu a Viação Novo Horizonte Ltda., com a revogação da autorização para operar a linha Uibaí (BA) – Diadema (SP). Assim como no caso da Expresso Maia, o pedido foi indeferido por descumprimento das normas estabelecidas pela regulação vigente.
As Decisões seguem determinação judicial em mandados de segurança analisados no âmbito da Justiça Federal, mas reforçam o posicionamento técnico da ANTT quanto à necessidade de cumprimento integral dos requisitos para operação no sistema interestadual.
Direitos dos passageiros devem ser garantidos
A ANTT determinou que, caso existam bilhetes emitidos após a publicação das decisões, as empresas deverão garantir os direitos dos passageiros. Isso inclui a devolução integral dos valores pagos ou a reacomodação em serviços de outras transportadoras autorizadas, sem custos adicionais.
A medida está fundamentada na Lei nº 11.975/2009 e nas diretrizes da própria Resolução nº 6.033/2023, que estabelecem obrigações claras para proteção dos usuários em situações de interrupção de serviços.
Resolução nº 6.033 reforça rigor regulatório
As decisões evidenciam o papel central da Resolução ANTT nº 6.033/2023 na regulação do setor. A norma estabelece critérios técnicos, operacionais e econômico-financeiros que devem ser rigorosamente atendidos pelas empresas interessadas em operar linhas interestaduais.
O descumprimento desses requisitos tem levado à revisão de autorizações concedidas anteriormente, inclusive aquelas obtidas por meio de decisões judiciais provisórias.
Imagens: Jonas Castro/Diego Almeida Araújp
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