Na edição desta quinta-feira, 09 de abril, do Diário Oficial da União, o Governo Federal, por meio da Receita Federal, publicou os Atos Declaratórios Executivos COSIT nº 13 e nº 14/2026, que tratam do enquadramento de diversos modelos de ônibus rodoviários com motorização dianteira e traseira da fabricante Comil Ônibus S.A. em destaque na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Os atos reconhecem que os veículos atendem aos requisitos para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI, categoria que contempla ônibus com características técnicas específicas e pode implicar tratamento tributário diferenciado.
Modelos rodoviários e urbanos estão entre os enquadrados
Entre os veículos contemplados estão modelos amplamente utilizados no transporte rodoviário e urbano, como as linhas Campione, Campione Invictus, Piá, Svelto e Versatile, abrangendo diferentes configurações operacionais.

Os modelos rodoviários incluem opções como Campione 3.25, Campione 3.45, Campione Invictus 1050, Campione Invictus 1200, além das versões de alto padrão Campione Invictus DD (double decker) e Campione Invictus LD (no site da empresa consta como HD mas no documento da receita federal consta LD – Low Drive).

Já no segmento urbano e de menor porte, foram enquadrados os modelos Piá urbano, Svelto e também o Piá rodoviário, ampliando o alcance da medida para diferentes aplicações no transporte de passageiros.
Capacidade e potência variam conforme aplicação
Os veículos listados apresentam capacidades que variam entre 43 e 83 passageiros sentados, dependendo da configuração, incluindo motorista e auxiliar.
No aspecto técnico, os modelos contam com motorização a diesel com ignição por compressão, com potências que vão de 190 cavalos, nos modelos de menor porte, até 510 cavalos, nas versões rodoviárias de maior capacidade, como os modelos da linha Invictus.

O volume interno do habitáculo também varia conforme o modelo, indo de aproximadamente 22 mil dm³ a 87 mil dm³, refletindo a diversidade de aplicações — desde serviços urbanos até operações rodoviárias de média e longa distância.
Atos contemplam diferentes anos-modelo
O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 13/2026 contempla veículos com ano/modelo 2025/2026, enquanto o Ato nº 14/2026 amplia o enquadramento para unidades com ano/modelo 2026/2026, garantindo a continuidade do tratamento tributário para as novas produções da fabricante.

Ambos os atos entram em vigor na data de sua publicação, consolidando o reconhecimento técnico e fiscal dos modelos listados.
Impacto para a indústria e operadores
O enquadramento na TIPI tem relevância direta para a cadeia produtiva do setor, podendo influenciar a carga tributária incidente sobre os veículos e, consequentemente, o custo de aquisição por parte das empresas operadoras.
Para o mercado de transporte rodoviário de passageiros, a medida contribui para maior previsibilidade regulatória e pode estimular a renovação de frota, especialmente em um cenário de busca por eficiência operacional e redução de custos.

Além disso, o reconhecimento formal dos modelos reforça a competitividade da indústria nacional de carrocerias, com destaque para a atuação da Comil no desenvolvimento de soluções para diferentes segmentos do transporte coletivo.
Setor segue atento a movimentos regulatórios
A publicação dos atos reforça a importância do acompanhamento constante das decisões tributárias e regulatórias por parte das empresas do setor, uma vez que mudanças na TIPI podem impactar diretamente investimentos, planejamento de frota e estratégias operacionais.
Com isso, operadores e fabricantes seguem atentos às diretrizes do Governo Federal, especialmente em um momento de transformação do setor de mobilidade, que envolve inovação tecnológica, sustentabilidade e reequilíbrio econômico das operações.
Confira a lista de veículos

Veja os atos declaratórios na íntegra, clicando nos links abaixo
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 13, DE 2 DE ABRIL DE 2026
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 14, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Imagens: Divulgação Comil
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