ANTT revoga autorização da Rodoviário São Bento e barra operação entre Uberlândia e São Paulo

Decisão publicada no DOU atende determinação judicial e impõe obrigação de ressarcimento aos passageiros
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta sexta-feira (10/04) do Diário Oficial da União a Decisão Supas nº 683/2026, que revoga a autorização anteriormente concedida à Rodoviário São Bento Ltda. para operar a linha interestadual entre Uberlândia (MG) e São Paulo (SP).

A medida atende a uma decisão judicial proferida em mandado de segurança e encerra a possibilidade de operação da empresa no referido trecho, que havia sido autorizado em caráter sub judice por meio da Decisão Supas nº 974/2025.

Indeferimento definitivo e base regulatória

Além da revogação da autorização anterior, a ANTT indeferiu de forma definitiva o pedido da transportadora para operar os mercados pleiteados.

De acordo com o órgão regulador, a decisão foi motivada pela não observância de dispositivos previstos na Resolução nº 6.033/2023, que estabelece as regras do regime autorizatário para o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

O ato também se apoia em normativas anteriores, como as Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, além da Resolução nº 4.770/2015, consolidando o entendimento regulatório aplicado ao caso.

Impacto direto na operação da linha

Com a Decisão, a linha Uberlândia – São Paulo deixa de ser operada pela Rodoviário São Bento, interrompendo a prestação do serviço por parte da empresa nesse importante eixo de mobilidade entre Minas Gerais e a capital paulista.

O trecho segue sendo atendido por outras empresas autorizadas no sistema da ANTT, garantindo a continuidade do atendimento à demanda de passageiros.

Garantia de direitos aos passageiros

A Decisão estabelece ainda medidas claras para proteção dos usuários que eventualmente tenham adquirido bilhetes após a publicação do ato.

A empresa deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros, incluindo:

  • Devolução dos valores pagos
  • Reacomodação em serviços de outras empresas autorizadas, sem custo adicional

Essas obrigações seguem o que determina a legislação vigente, incluindo a Lei nº 11.975/2009 e a própria Resolução nº 6.033/2023, que tratam dos direitos dos usuários no transporte rodoviário interestadual.

A medida entra em vigor imediatamente a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.

Imagem: Wellington Cadore

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