O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela legalidade do modelo de fretamento colaborativo operado pela Buser no transporte intermunicipal. O julgamento, conduzido pela 6ª Câmara de Direito Público, representa um marco no debate sobre regulação, inovação e concorrência no setor rodoviário brasileiro.
A decisão, com acórdão publicado em 15 de abril, reafirma a aplicação dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no Art. 170 da Constituição Federal, consolidando o entendimento de que o modelo digital não configura irregularidade.
Conflito entre modelos e entendimento jurídico
O centro da discussão envolveu o embate entre o transporte público regular concedido e o modelo de fretamento privado intermediado por tecnologia. Para o colegiado, impedir a atuação da Buser representaria uma reserva de mercado indevida, com impactos negativos tanto para a economia quanto para o consumidor.
O relator do caso, André Ribeiro, destacou que o Estado não deve atuar para proteger modelos tradicionais frente à evolução tecnológica. A análise jurídica também considerou a Lei de Liberdade Econômica como fundamento essencial, reforçando a limitação da intervenção estatal no ambiente de negócios.
Segundo o entendimento da Corte, a plataforma atua como intermediadora de viagens privadas, não caracterizando operação de linha regular, o que afasta alegações de clandestinidade.
Rejeição à tentativa de restrição de mercado
O pedido apresentado pelo Sinterj, que buscava barrar a atuação da plataforma no estado, foi rejeitado por ausência de base legal. Para os desembargadores, houve tentativa de utilização do Judiciário como instrumento para limitar a concorrência legítima.
A decisão enfatiza que o fretamento colaborativo e o transporte regular são modelos distintos e complementares, que podem coexistir no mercado sem conflito jurídico.
Impactos para consumidores e mercado
Além dos aspectos jurídicos, o acórdão destaca os benefícios diretos ao usuário. Entre eles, a modicidade tarifária, com redução de custos ao permitir o compartilhamento de viagens, ampliando o acesso ao transporte rodoviário.
A decisão também reconhece o papel da tecnologia na melhoria dos serviços, incluindo:
- Monitoramento por GPS em tempo real
- Frotas mais modernas
- Seguro de viagem
Esses fatores contribuem para elevar o padrão de qualidade e pressionar o mercado tradicional por maior eficiência.
Segurança e regularidade das operações
O tribunal também afastou argumentos relacionados à suposta insegurança do modelo. Ficou estabelecido que as empresas parceiras da Buser operam com autorizações válidas, veículos vistoriados e dentro das exigências legais, invalidando a tese de clandestinidade.
Precedente relevante para o setor
A decisão do TJRJ tende a influenciar julgamentos semelhantes em outros estados, consolidando uma jurisprudência favorável à inovação no transporte.
De acordo com Giovani Ravagnani, diretor jurídico da empresa, o resultado representa um avanço para os usuários do sistema rodoviário brasileiro, ao ampliar opções e reduzir distorções de mercado.
A Buser já acumula decisões favoráveis em diferentes tribunais, incluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo, fortalecendo o entendimento de que a intermediação tecnológica no transporte é uma atividade legítima, privada e compatível com a legislação vigente.
Um novo cenário regulatório
O julgamento reforça um movimento mais amplo no país: a adaptação do arcabouço jurídico às transformações trazidas pela tecnologia. Ao reconhecer a validade do modelo, a Justiça sinaliza que a inovação pode coexistir com a regulação, desde que respeitados os limites legais.
Para o setor de transporte, a decisão representa um ponto de inflexão, com potencial para ampliar a competitividade, melhorar a qualidade dos serviços e fortalecer o papel do consumidor como agente central do mercado.












