A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta sexta-feira, 24 de abril de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação nº 114/2026, por meio da qual decidiu negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela Kandango Transportes e Turismo Ltda (Viação Catedral).
A decisão foi assinada pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio e está fundamentada no Voto DAA – 018, de 22 de abril de 2026, dentro do processo administrativo nº 50500.373544/2023-20.
Pedido foi conhecido, mas sem efeito suspensivo
De acordo com o texto oficial, a Diretoria Colegiada da ANTT reconheceu formalmente o pedido de reconsideração protocolado pela empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda. (Viação Catedral), inscrita no CNPJ nº 03.233.439/0001-52.
No entanto, o colegiado decidiu não conceder efeito suspensivo ao recurso, o que significa que a decisão anterior permanece válida durante a tramitação administrativa. No mérito, o pedido foi analisado e teve seu provimento negado.
Na prática, isso representa que a empresa não obteve êxito em reverter a decisão anteriormente adotada pela agência reguladora.
Superintendência fará comunicação oficial
A Deliberação também determina que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) realize a notificação oficial da transportadora, informando os termos definidos pela Diretoria Colegiada.
Esse procedimento é padrão nos processos administrativos conduzidos pela agência e formaliza a ciência da parte interessada sobre o resultado do julgamento.
Medidas da ANTT impactam setor regulado
As decisões da ANTT são acompanhadas de perto por empresas do setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, especialmente em temas ligados à regularização operacional, autorizações, recursos administrativos e fiscalização.
A publicação reforça o papel da agência na condução dos processos regulatórios e no julgamento de pedidos apresentados por operadores do segmento.
Imagem: Júlio Barboza
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