A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta terça-feira, 28 de abril de 2026, do Diário Oficial da União, as Deliberações nº 115, 116 e 117/2026, que deferem requerimentos da Notável Expresso e Turismo Ltda. para regularização administrativa de linhas interestaduais.
As decisões foram assinadas pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio e foram editadas em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1000679-89.2026.4.01.3400, com base na Resolução ANTT nº 6.033/2023 e na Súmula ANTT nº 4/2020.
Rio de Janeiro x Osasco recebe TAR
Pela Deliberação ANTT nº 115/2026, foi emitido o TAR nº SPRJ1586005 para a linha Rio de Janeiro (RJ) x Osasco (SP) e suas seções.
A autorização contempla mercados como Barra Mansa x Guarulhos, Barra Mansa x Osasco, Barra Mansa x São José dos Campos, Barra Mansa x São Paulo, Barra Mansa x Taubaté, Nova Iguaçu x Guarulhos, Nova Iguaçu x Osasco, Nova Iguaçu x São José dos Campos, Nova Iguaçu x São Paulo, Nova Iguaçu x Taubaté, Rio de Janeiro x Guarulhos, Rio de Janeiro x Osasco, Rio de Janeiro x São José dos Campos, Rio de Janeiro x São Paulo e Rio de Janeiro x Taubaté.
Rio de Janeiro x São Paulo também é regularizada
A Deliberação ANTT nº 116/2026 emitiu o TAR nº SPRJ1586006 para a linha Rio de Janeiro (RJ) x São Paulo (SP).
Neste caso, o anexo da decisão apresenta a seção única Rio de Janeiro (RJ) x São Paulo (SP).
A ligação é uma das mais movimentadas e estratégicas do transporte rodoviário interestadual brasileiro, conectando os dois maiores centros econômicos do país.
Itacarambi x São Bernardo do Campo terá operação autorizada
Já a Deliberação ANTT nº 117/2026 emitiu o TAR nº MGSP1586001 para a linha Itacarambi (MG) x São Bernardo do Campo (SP) e suas seções.
A autorização inclui mercados entre cidades do norte e centro de Minas Gerais e municípios paulistas. Entre as seções previstas estão ligações partindo de Itacarambi, Bocaiúva, Corinto, Curvelo, Januária, Japonvar, Lontra, Mirabela, Pedras de Maria da Cruz e Sete Lagoas para destinos como Atibaia, Guarulhos, Mairiporã, São Bernardo do Campo e São Paulo.
A deliberação também revoga a Decisão SUPAS nº 349/2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2025.
Validade dos TARs depende de renúncia judicial
As três deliberações estabelecem que a validade dos respectivos Termos de Autorização Regular fica condicionada à comprovação de renúncia à pretensão formulada no processo judicial.
Além disso, os atos determinam que a empresa só poderá operar seções nos municípios expressamente listados nos TARs.
Autorizações podem ser extintas ou cassadas
A ANTT também registrou que os TARs poderão ser extintos caso deixem de atender a novas condições legais ou regulatórias após prazo de adequação.
As autorizações também poderão ser anuladas se for verificada ilegalidade ou cassadas em caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do serviço ou ocorrência de infração grave apurada em processo administrativo.
Decisões da ANTT entram em vigor na publicação
As Deliberações ANTT nº 115, 116 e 117/2026 entraram em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
Com os atos, a Notável Expresso e Turismo passa a contar com autorizações regulares, em condição sub judice, para operar mercados relevantes entre Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.
Imagens: Rava Ogawa
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