TRF1 mantém exigência de circuito fechado no fretamento interestadual e reforça segurança regulatória no transporte rodoviário

Decisão da Justiça Federal confirma validade de regra da ANTT para operações de fretamento e fortalece controle operacional no setor de transporte coletivo interestadual
TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a validade da exigência de circuito fechado nas operações de transporte rodoviário interestadual por fretamento, reforçando o atual modelo regulatório estabelecido pela ANTT.

A decisão foi proferida durante julgamento realizado no último dia 5 de maio e representa uma importante vitória para o setor regular de transporte coletivo interestadual de passageiros, especialmente no que se refere à segurança jurídica, fiscalização e equilíbrio concorrencial entre operadoras.

O entendimento da Corte ocorreu no âmbito da Apelação Cível nº 1119222-56.2023.4.01.3400, movida pela ABRAFREC, entidade ligada a plataformas digitais de intermediação de viagens, que questionava uma das principais regras operacionais previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015.

Circuito fechado segue válido no fretamento interestadual

O modelo de circuito fechado determina que as viagens de fretamento interestadual devem ocorrer com passageiros previamente definidos tanto na ida quanto no retorno, sem comercialização individual de assentos ao público em geral ao longo do trajeto.

Para especialistas do setor, a manutenção dessa exigência preserva características fundamentais do fretamento, diferenciando claramente essa modalidade do serviço regular interestadual.

A decisão do TRF1 também reforça mecanismos ligados à rastreabilidade das viagens, fiscalização contínua das operações e responsabilização operacional das empresas transportadoras.

Setor vê decisão como reforço à segurança operacional

Entidades representativas do setor rodoviário avaliam que o entendimento da Justiça Federal fortalece a previsibilidade regulatória e evita distorções concorrenciais no mercado.

Segundo representantes do segmento, modelos de operação que flexibilizam excessivamente as regras do fretamento podem gerar desequilíbrio competitivo, especialmente em relação às empresas que atuam sob rígidas exigências regulatórias, tributárias e operacionais.

De acordo com publicação da ABRATI – Associação Brasileira das empresas de transporte terrestre de passageiros, a diretora executiva da associação, Letícia Pineschi, destacou que a discussão vai além da simples intermediação digital de viagens.

“O passageiro vê o aplicativo, o preço e a facilidade da compra. Mas a segurança no transporte coletivo depende de toda uma estrutura que funciona nos bastidores: manutenção preventiva, controle de jornada, telemetria, rastreamento operacional, treinamento de motoristas, compliance e fiscalização permanente”, afirma.

TRF1 alerta para impactos concorrenciais

No voto que prevaleceu no julgamento, o desembargador federal Pablo Zuniga ressaltou que a regulamentação da ANTT foi construída após amplo debate público e destacou os riscos que poderiam surgir com eventual flexibilização do circuito fechado.

Segundo o magistrado, alterações nesse modelo poderiam gerar concorrência desleal e comprometer o equilíbrio econômico do sistema regular, especialmente em linhas menos rentáveis e consideradas essenciais para a conectividade regional.

A avaliação também levou em consideração a necessidade de preservação da sustentabilidade operacional do transporte interestadual regular no Brasil.

Transporte interestadual é tratado como infraestrutura essencial

A decisão do TRF1 reforça ainda o entendimento de que o transporte coletivo interestadual possui caráter de infraestrutura crítica para o país, exigindo responsabilidade operacional permanente e forte controle regulatório.

Especialistas apontam que o julgamento fortalece a posição da ANTT no processo de fiscalização e organização do setor, em um momento em que o mercado passa por intensas transformações ligadas à digitalização e aos novos modelos de mobilidade.

Ao mesmo tempo, o entendimento da Justiça sinaliza que a modernização tecnológica do transporte deve ocorrer sem comprometer padrões mínimos de segurança, governança operacional e proteção dos passageiros.

Debate sobre regulação segue em evidência no setor

Nos últimos anos, o avanço de plataformas digitais de intermediação de viagens trouxe novos desafios regulatórios para o transporte rodoviário brasileiro.

O setor vem debatendo temas ligados à concorrência, fiscalização, operação do fretamento colaborativo e diferenciação entre transporte regular e fretado.

A manutenção da exigência de circuito fechado é vista por operadores tradicionais como um elemento importante para garantir estabilidade regulatória e evitar assimetrias entre modelos operacionais distintos.

Imagens: Divulgação Marcopolo

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