A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta sexta-feira, 15 de maio, do Diário Oficial da União, novas decisões envolvendo o mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Entre os atos divulgados estão a homologação do pedido de renúncia de operação da empresa Solimões Transporte de Passageiros e Cargas Ltda. (Eucatur) na linha Curitiba/PR – São Paulo/SP e o indeferimento de dois pedidos apresentados pela Novos Rumos Transporte Turismo e Locadora Ltda. para emissão de Termo de Autorização (TAR).
As Decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, com base nas regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Eucatur renúncia TAR da linha Curitiba–São Paulo
Por meio da Decisão SUPAS nº 808/2026, a ANTT deferiu o pedido da Eucatur. para renunciar ao Termo de Autorização (TAR) nº PRSP0018002, referente à linha Curitiba/PR – São Paulo/SP, incluindo todas as suas seções operacionais.
Com a homologação da renúncia, todas as operações vinculadas ao TAR serão automaticamente canceladas. A agência também revogou a Decisão SUPAS nº 1.309/2024, anteriormente relacionada à autorização da operação.
Apesar da saída da empresa da rota interestadual, a ANTT determinou que a transportadora deverá garantir os direitos dos passageiros que possuam bilhetes emitidos para viagens programadas após o encerramento das atividades. Entre as obrigações estão o reembolso dos valores pagos ou a realocação dos passageiros, conforme prevê a regulamentação federal do setor.
ANTT barra pedidos da Novos Rumos
A agência reguladora também publicou as Decisões SUPAS nº 811/2026 e SUPAS nº 812/2026, ambas relacionadas à empresa Novos Rumos Transporte Turismo e Locadora Ltda.
Nos dois casos, a ANTT indeferiu pedidos de emissão de Termo de Autorização para prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Segundo a agência, os mercados pleiteados pela empresa não estavam autorizados à requerente, o que caracterizou descumprimento das exigências previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
As decisões fazem parte do processo de análise regulatória realizado pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), responsável pela avaliação técnica e jurídica dos pedidos de operação interestadual.
Imagem: Rafael da Silva Xarão
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