ANTT revoga autorizações da RodeRotas em linhas entre Minas Gerais, São Paulo e Rondônia

Decisão publicada no Diário Oficial da União cancela TARs das linhas Uberlândia x Santos e Porto Velho x São Paulo
RodeRotas

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta quinta-feira, 21 de maio, do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 819/2026, que revoga autorizações concedidas à empresa Rotas de Viação do Triângulo Ltda. – em recuperação judicial (RodeRotas) para operação de duas importantes linhas interestaduais de passageiros.

A medida determina o cancelamento dos Termos de Autorização Rodoviária (TARs) relacionados às linhas Uberlândia (MG) x Santos (SP) e Porto Velho (RO) x São Paulo (SP).

A Decisão foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência, Juliano de Barros Samôr, e tem como fundamento o §2º do artigo 23 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual sob o regime de autorização.

Linhas haviam sido autorizadas em 2024

As autorizações agora revogadas haviam sido concedidas pela ANTT em outubro de 2024 dentro do novo modelo regulatório do transporte interestadual brasileiro.

Uma das Decisões atingidas é a SUPAS nº 2.363/2024, referente à linha Uberlândia (MG) x Santos (SP), vinculada ao TAR nº MGSP0080006.

ANTT

A outra autorização revogada corresponde à Decisão SUPAS nº 2.267/2024, relacionada à linha Porto Velho (RO) x São Paulo (SP), vinculada ao TAR nº ROSP0080032.

As duas operações integravam o conjunto de mercados autorizados administrativamente pela agência reguladora após a ampliação do regime autorizativo do setor.

Passageiros deverão ter direitos assegurados

Na Decisão publicada no Diário Oficial, a ANTT determina que, caso existam bilhetes emitidos para viagens posteriores à publicação da medida, a empresa deverá garantir integralmente os direitos dos passageiros.

Entre as obrigações previstas estão a devolução dos valores pagos ou a aquisição de novas passagens em outras empresas autorizadas, sem custos adicionais aos usuários.

A determinação segue as regras estabelecidas pela Lei nº 11.975/2009 e pela própria Resolução ANTT nº 6.033/2023.

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Avatar de Luís Guilherme Campos Correa

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