ANTT suspende autorizações da Expresso Adamantina em 12 linhas interestaduais

Decisão publicada no Diário Oficial da União confirma suspensão de operações estratégicas da empresa em corredores como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre e Belo Horizonte
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta quinta-feira, 21 de maio, do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 817/2026, que suspende os efeitos de diversas autorizações concedidas à Expresso Adamantina Ltda. para operação de linhas interestaduais de passageiros.

A medida atinge 12 Termos de Autorização Rodoviária (TARs) da empresa e ocorre em cumprimento à Decisão SUFIS nº 02, de 8 de dezembro de 2025, emitida pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da agência.

Segundo a publicação oficial, a suspensão envolve importantes mercados rodoviários nacionais, conectando estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.

Fiscalização apontou questões relacionadas à segurança operacional

A Decisão SUFIS nº 02/2025, assinada pelo superintendente de fiscalização Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, aplicou medida cautelar suspendendo os TARs da empresa até decisão definitiva em Processo Administrativo Ordinário (PAO) ou até que a transportadora cumpra uma série de exigências técnicas determinadas pela ANTT.

Entre os pontos exigidos pela agência reguladora estão a apresentação de documentação que comprove a regularização das condições de segurança, manutenção e conservação da frota utilizada nas operações, além do envio de laudos técnicos e relatórios de inspeção emitidos por oficinas especializadas ou entidades competentes.

A fiscalização também determinou que a empresa demonstre o atendimento integral aos requisitos de segurança, adequação e conforto previstos na regulamentação vigente, além de comprovar o restabelecimento das condições mínimas para a operação segura dos serviços autorizados.

De acordo com a Decisão, a retomada das operações poderá depender inclusive de nova verificação técnica por parte da fiscalização da ANTT.

Direitos dos passageiros deverão ser garantidos

A agência reguladora destacou que os direitos dos passageiros devem ser integralmente assegurados pela transportadora durante o período de suspensão das operações.

Entre as determinações estão a devolução dos valores pagos pelos bilhetes ou a aquisição de passagens em outras empresas autorizadas às custas da própria Expresso Adamantina, conforme previsto na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A Decisão também estabelece aplicação de multa em caso de descumprimento da medida cautelar.

Linhas atingidas pela suspensão

A Decisão da ANTT suspende os TARs das seguintes linhas operadas pela Expresso Adamantina:

São Paulo (SP) x Curitiba (PR)

São Paulo (SP) x Porto Alegre (RS)

Goiânia (GO) x Porto Alegre (RS)

Cuiabá (MT) x São Paulo (SP)

Rio de Janeiro (RJ) x Campo Grande (MS)

Campinas (SP) x Rio de Janeiro (RJ)

Florianópolis (SC) x Porto Alegre (RS)

Guanambi (BA) x São Paulo (SP)

Rio de Janeiro (RJ) x São Paulo (SP) via São José dos Campos

São Paulo (SP) x Campo Grande (MS)

São Paulo (SP) x Rio de Janeiro (RJ)

São Paulo (SP) x Belo Horizonte (MG)

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