A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta quinta-feira, 21 de maio, do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 817/2026, que suspende os efeitos de diversas autorizações concedidas à Expresso Adamantina Ltda. para operação de linhas interestaduais de passageiros.
A medida atinge 12 Termos de Autorização Rodoviária (TARs) da empresa e ocorre em cumprimento à Decisão SUFIS nº 02, de 8 de dezembro de 2025, emitida pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da agência.
Segundo a publicação oficial, a suspensão envolve importantes mercados rodoviários nacionais, conectando estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.
Fiscalização apontou questões relacionadas à segurança operacional
A Decisão SUFIS nº 02/2025, assinada pelo superintendente de fiscalização Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, aplicou medida cautelar suspendendo os TARs da empresa até decisão definitiva em Processo Administrativo Ordinário (PAO) ou até que a transportadora cumpra uma série de exigências técnicas determinadas pela ANTT.
Entre os pontos exigidos pela agência reguladora estão a apresentação de documentação que comprove a regularização das condições de segurança, manutenção e conservação da frota utilizada nas operações, além do envio de laudos técnicos e relatórios de inspeção emitidos por oficinas especializadas ou entidades competentes.
A fiscalização também determinou que a empresa demonstre o atendimento integral aos requisitos de segurança, adequação e conforto previstos na regulamentação vigente, além de comprovar o restabelecimento das condições mínimas para a operação segura dos serviços autorizados.
De acordo com a Decisão, a retomada das operações poderá depender inclusive de nova verificação técnica por parte da fiscalização da ANTT.
Direitos dos passageiros deverão ser garantidos
A agência reguladora destacou que os direitos dos passageiros devem ser integralmente assegurados pela transportadora durante o período de suspensão das operações.
Entre as determinações estão a devolução dos valores pagos pelos bilhetes ou a aquisição de passagens em outras empresas autorizadas às custas da própria Expresso Adamantina, conforme previsto na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A Decisão também estabelece aplicação de multa em caso de descumprimento da medida cautelar.
Linhas atingidas pela suspensão
A Decisão da ANTT suspende os TARs das seguintes linhas operadas pela Expresso Adamantina:
São Paulo (SP) x Curitiba (PR)
São Paulo (SP) x Porto Alegre (RS)
Goiânia (GO) x Porto Alegre (RS)
Cuiabá (MT) x São Paulo (SP)
Rio de Janeiro (RJ) x Campo Grande (MS)
Campinas (SP) x Rio de Janeiro (RJ)
Florianópolis (SC) x Porto Alegre (RS)
Guanambi (BA) x São Paulo (SP)
Rio de Janeiro (RJ) x São Paulo (SP) via São José dos Campos
São Paulo (SP) x Campo Grande (MS)
São Paulo (SP) x Rio de Janeiro (RJ)
São Paulo (SP) x Belo Horizonte (MG)
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