A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União, duas deliberações que aplicam sanção de cassação de autorização em regime de fretamento a empresas do setor, além de uma decisão da SUPAS que indefere pedido apresentado pela Viação Novo Horizonte Ltda. para operação de mercados no transporte rodoviário de passageiros.
As medidas foram formalizadas por meio das Deliberações ANTT nº 146 e nº 150, ambas de 21 de maio de 2026, e da Decisão SUPAS nº 824, de 15 de maio de 2026.
ANTT cassa autorização de fretamento de duas empresas
Pela Deliberação ANTT nº 146/2026, a Diretoria Colegiada da agência aplicou à empresa Mário da Silva Lima Filho Ltda.(MLTT), inscrita no CNPJ nº 02.533.033/0001-22, a sanção de cassação de sua autorização para operar em regime de fretamento.
A medida foi fundamentada no artigo 36, parágrafo 5º, do Decreto nº 2.521/1998, com base no artigo 78-H da Lei nº 10.233/2001.
Já a Deliberação ANTT nº 150/2026 aplicou a mesma sanção à empresa Rio Transporte Terrestre Locadora Ltda., CNPJ nº 31.688.343/0001-14, também resultando na cassação da autorização em regime de fretamento.
Nos dois casos, a Sufis – Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros deverá notificar as empresas sobre os termos das decisões.
Novo Horizonte tem pedido indeferido pela SUPAS
Além das Deliberações relacionadas ao fretamento, a ANTT também publicou a Decisão SUPAS nº 824/2026, que indeferiu o pedido da Viação Novo Horizonte Ltda., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para operar mercados pleiteados junto à agência.

A decisão foi tomada em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1023677-03.2025.4.01.0000, vinculado ao Mandado de Segurança nº 1061005-49.2025.4.01.3400.
Segundo a SUPAS, o pedido foi indeferido por inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, norma que regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
As três medidas entram em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
Imagens: Lucas Silva / Rodrigo Gomes
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