ANTT suspende autorização da Viação VIP Brasil para operação entre Goiás e Mato Grosso

Decisão publicada no Diário Oficial da União atende determinação judicial e interrompe operação da linha Goiânia (GO) – Peixoto de Azevedo (MT)
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta terça-feira, 26 de maio, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 829/2026, que suspende os efeitos da autorização concedida à empresa CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda. (Viação VIP Brasil) para operação da linha interestadual entre Goiânia (GO) e Peixoto de Azevedo (MT).

A medida foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e ocorre em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1006367-47.2026.4.01.0000.

Com a nova decisão, fica suspensa a autorização anteriormente concedida pela Decisão SUPAS nº 685, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2026, que havia deferido o pedido da transportadora para exploração da linha na condição “sub judice”.

Linha ligava Goiás ao norte do Mato Grosso

A autorização suspensa envolvia a operação da linha interestadual entre a capital goiana e o município de Peixoto de Azevedo, localizado na região norte do Mato Grosso.

A autorização havia sido concedida com base em processo administrativo analisado pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência reguladora.

Agora, com a suspensão determinada pela Justiça Federal e publicada pela ANTT, a empresa fica impedida de seguir operando o serviço autorizado por meio da decisão anterior.

Passageiros devem ter direitos garantidos

A decisão da ANTT também estabelece que, caso existam bilhetes emitidos após a publicação da medida, a transportadora deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros.

Entre as obrigações previstas estão a devolução dos valores pagos pelos clientes ou a realocação dos passageiros em viagens de outra empresa autorizada, sem custos adicionais ao usuário.

A determinação segue o que estabelece a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regulamentam os direitos dos passageiros no transporte rodoviário interestadual.

Decisão entrou em vigor imediatamente

Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, a suspensão passa a valer imediatamente a partir da data de publicação da Decisão.

O ato administrativo está vinculado ao processo nº 50505.076748/2025-37 e ao processo administrativo judicial nº 00424.012005/2026-41.

Imagem: Victor Hugo Ferreira Soares

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