ANTT revoga autorizações da Auto Viação Porto Rico e barra regularização de quatro linhas interestaduais

Decisões publicadas no Diário Oficial da União cancelam permissões concedidas em caráter sub judice e negam pedido de regularização administrativa de serviços entre Goiás, Maranhão e Piauí
ANTT

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União duas decisões que impactam diretamente as operações da Auto Viação Porto Rico Ltda. no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Os atos determinam a revogação de autorizações anteriormente concedidas à empresa e o indeferimento do pedido de regularização administrativa de quatro linhas que ligam os estados de Goiás, Maranhão e Piauí.

As medidas foram formalizadas por meio das Decisões SUPAS nº 834 e nº 835, ambas assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

ANTT revoga autorizações concedidas em 2025

Na Decisão SUPAS nº 834, a Agência determinou a revogação de quatro decisões publicadas em novembro de 2025 que haviam autorizado, em caráter judicial provisório (sub judice), a operação de serviços regulares pela Auto Viação Porto Rico.

Com a medida, deixam de produzir efeitos as autorizações referentes às seguintes linhas:

  • Goiânia (GO) – Corrente (PI)
  • Timon (MA) – Rio Verde (GO)
  • Parnaíba (PI) – Goiânia (GO)
  • Tutóia (MA) – Aparecida de Goiânia (GO)

Segundo a ANTT, a revogação ocorre em cumprimento a decisão judicial relacionada ao Mandado de Segurança nº 1108417-73.2025.4.01.3400, analisado no âmbito do processo administrativo nº 50505.045589/2025-29.

Pedido de regularização administrativa foi negado

Além da revogação das permissões provisórias, a Agência também publicou a Decisão SUPAS nº 835, por meio da qual negou o pedido da empresa para transformar as operações em autorizações regulares definitivas.

O pedido de regularização administrativa abrangia as mesmas quatro linhas interestaduais e suas respectivas seções operacionais.

ANTT

De acordo com a decisão, o requerimento foi indeferido por descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Deliberação ANTT nº 470, de 4 de dezembro de 2025, norma que disciplina os critérios para regularização administrativa de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A medida atende a determinação judicial relacionada ao Mandado de Segurança nº 1043741-82.2026.4.01.3400 e ao processo administrativo nº 50505.075516/2025-61.

Direitos dos passageiros deverão ser preservados

A ANTT determinou ainda que, caso existam bilhetes emitidos para viagens afetadas pelas decisões, a transportadora deverá garantir integralmente os direitos dos passageiros.

Entre as obrigações previstas estão a devolução dos valores pagos ou a aquisição, às custas da empresa, de passagens em outras transportadoras autorizadas para realização do deslocamento.

A determinação segue as regras estabelecidas pela Lei nº 11.975/2009 e pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regulamentam os direitos dos usuários do transporte rodoviário interestadual.

Decisões reforçam fiscalização do mercado

As decisões demonstram a continuidade do processo de fiscalização e revisão das autorizações operacionais promovido pela ANTT no setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Nos últimos meses, a Agência tem analisado diversos pedidos de regularização administrativa e o cumprimento dos requisitos regulatórios por empresas autorizadas ou que operam sob decisões judiciais.

Com a publicação dos atos, as quatro ligações interestaduais anteriormente autorizadas à Auto Viação Porto Rico deixam de contar com respaldo regulatório da ANTT.

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