A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta quarta-feira (03/06) do Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 851, de 27 de maio de 2026, que autoriza a Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. a operar uma nova linha interestadual ligando São Paulo (SP) a Curitiba (PR), utilizando como ponto de embarque e desembarque o Terminal Rodoviário da Barra Funda, na capital paulista.
A medida foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e concede à transportadora o Termo de Autorização (TAR) nº SPPR0188075 para exploração do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Nova autorização contempla duas seções
De acordo com o anexo da decisão, a autorização contempla inicialmente dois mercados. O primeiro corresponde à ligação direta entre Curitiba (PR) e São Paulo (SP). O segundo envolve a seção Curitiba (PR) x Embu das Artes (SP), ampliando as possibilidades de atendimento aos passageiros da Região Metropolitana de São Paulo.
A emissão do TAR ocorre em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regulamenta o novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Operação deverá começar em até 30 dias
A decisão determina que a Penha deverá iniciar a operação da nova linha em até 30 dias contados a partir do início da vigência do Termo de Autorização.
A ANTT admite uma única prorrogação por igual período, desde que a empresa apresente justificativa formal. Caso o prazo não seja cumprido, o TAR poderá ser revogado automaticamente pela agência reguladora.
Regras para manutenção da autorização
O ato publicado pela ANTT estabelece que a transportadora somente poderá operar os mercados expressamente autorizados no Termo de Autorização, sendo vedada a realização de serviços em municípios ou seções diferentes daqueles previstos no documento.
A resolução também prevê hipóteses para extinção da autorização, incluindo renúncia voluntária da empresa, perda das condições necessárias para manutenção do serviço, descumprimento de exigências regulatórias ou eventual constatação de ilegalidade no ato autorizativo.
Além disso, infrações consideradas graves poderão resultar na cassação do TAR, mediante processo administrativo conduzido pela ANTT, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Corredor São Paulo-Curitiba é um dos mais movimentados do país
A ligação rodoviária entre São Paulo e Curitiba está entre os principais corredores de transporte interestadual de passageiros do Brasil, atendendo diariamente milhares de viajantes a trabalho, turismo, negócios e visitas familiares.
Com a nova autorização, a Expresso Nossa Senhora da Penha amplia sua presença em um mercado estratégico para o transporte rodoviário nacional, fortalecendo sua atuação em uma rota historicamente marcada por elevada demanda e forte concorrência entre as operadoras.
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