ANTT autoriza operação simultânea da Expresso São Luiz entre linhas que ligam Mato Grosso ao Nordeste

Decisão publicada no Diário Oficial da União permite integração operacional entre serviços com destino a Alagoas e Rio Grande do Norte
Nova Rodoviária da Bahia

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Expresso São Luiz a realizar operação simultânea entre duas importantes linhas interestaduais que conectam a região Centro-Oeste ao Nordeste brasileiro. A medida foi oficializada por meio da Decisão SUPAS nº 858, de 27 de maio de 2026, publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União.

A autorização foi concedida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) após análise do processo administrativo nº 50505.057515/2026-16, protocolado pela transportadora.

Com a decisão, a empresa poderá operar de forma integrada as linhas Sinop (MT) – Natal (RN), identificada pelo prefixo MTRN0045031, e Sinop (MT) – Maceió (AL), de prefixo MTAL0045020, no trecho compreendido entre Sinop (MT) e Maceió (AL).

Medida busca ampliar eficiência operacional

A operação simultânea é um mecanismo regulatório previsto pela ANTT que permite a utilização compartilhada de trechos entre linhas já autorizadas, promovendo maior eficiência operacional e melhor aproveitamento da estrutura disponível pelas empresas transportadoras.

Na prática, a autorização possibilita que a Expresso São Luiz otimize a oferta de serviços em um corredor rodoviário de longa distância, mantendo o atendimento aos mercados autorizados e racionalizando recursos operacionais.

O modelo tem sido utilizado por diversas empresas do setor para ampliar a eficiência das operações sem comprometer a regularidade dos serviços oferecidos aos passageiros.

Empresa deverá manter horários compatíveis

A decisão estabelece que a responsabilidade pela atualização dos quadros de horários das linhas envolvidas permanecerá integralmente sob responsabilidade da Expresso São Luiz.

Segundo a ANTT, os horários das operações simultâneas deverão permanecer compatíveis e constantemente atualizados para garantir a correta prestação dos serviços e a transparência das informações aos passageiros.

O descumprimento dessa exigência poderá resultar na aplicação de sanções e medidas administrativas previstas na regulamentação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A Decisão SUPAS nº 858 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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