Prefeitura do Rio regulamenta novo sistema de vistorias para ônibus do Sistema Rio

Resolução publicada pela Secretaria Municipal de Transportes estabelece calendário permanente, amplia exigências técnicas e reforça fiscalização da frota que opera o transporte coletivo da capital ...
Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Município a Resolução SMTR nº 3.924/2026, que define novas regras para as vistorias dos ônibus que integram a Rede Integrada de Ônibus, denominada Sistema Rio.

A norma, assinada pelo secretário municipal de Transportes, estabelece procedimentos detalhados para inspeção, inclusão e exclusão de veículos da frota operacional, além de criar um calendário anual permanente de vistorias para as concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo da cidade.

Segundo a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), o objetivo é garantir que os veículos atendam aos requisitos de segurança, acessibilidade, conforto e tecnologia previstos nos contratos de concessão firmados em 2026 e na legislação vigente.

Quatro modalidades de vistoria

A nova regulamentação passa a prever quatro modalidades de inspeção dos veículos:

  • Vistoria Anual Ordinária;
  • Vistoria Extraordinária;
  • Vistoria de Inclusão de Veículos;
  • Vistoria de Exclusão de Veículos.

As três primeiras serão realizadas presencialmente nas garagens das empresas concessionárias, enquanto a vistoria de exclusão ocorrerá exclusivamente de forma documental.

As empresas deverão disponibilizar estrutura adequada para a realização das inspeções, incluindo espaço coberto, iluminação adequada, fácil acesso aos vistoriadores e equipes para acompanhamento dos procedimentos.

Calendário permanente para inspeções

Uma das principais novidades da resolução é a criação de um calendário permanente de vistoria da frota.

As áreas operacionais A, B, C, D e E deverão apresentar mensalmente 8,5% dos veículos para inspeção entre janeiro e novembro. Em dezembro, o percentual será de 6,5%, completando a verificação de toda a frota ao longo do ano.

A vistoria anual deverá ser solicitada pelas concessionárias com antecedência mínima de dez dias por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI.Rio).

Documentação passa a ser mais rigorosa

Para realizar as inspeções, as empresas deverão apresentar uma série de documentos obrigatórios.

Entre eles estão o Documento de Arrecadação Municipal (DARM) quitado, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, planta aprovada pela SMTR e Certificado do Sistema Inteligente de Transporte (ITS).

Os veículos com mais de cinco anos de fabricação também precisarão apresentar Laudo de Inspeção Técnica emitido por empresa credenciada pelo Inmetro.

Outra exigência relevante é a apresentação da chamada “Folha de Vida” de cada ônibus, documento que registra todo o histórico de manutenção do veículo, incluindo revisões, reparos, substituições de componentes e quilometragem.

Fiscalização inclui acessibilidade e tecnologia embarcada

O novo laudo de vistoria reúne dezenas de itens que passarão a ser verificados pelos técnicos da SMTR.

Além dos componentes tradicionais de segurança, serão avaliados sistemas de acessibilidade, equipamentos eletrônicos e tecnologias embarcadas.

Entre os itens obrigatórios estão:

  • Ar-condicionado em funcionamento;
  • Sensores de temperatura;
  • Sistema de monitoramento interno;
  • GPS;
  • Câmeras de vigilância;
  • Equipamentos contadores de passageiros;
  • Botão de pânico;
  • Painéis eletrônicos;
  • Tomadas USB e USB-C;
  • Sistema de telemetria;
  • Equipamentos ADAS e DMS de auxílio à condução.

Na área de acessibilidade, os veículos deverão contar com plataformas elevatórias ou rampas, áreas reservadas para cadeiras de rodas, comunicação tátil e visual adequada, assentos preferenciais identificados e dispositivos específicos para passageiros com deficiência visual.

Veículos reprovados poderão ser bloqueados

A resolução também estabelece medidas mais rigorosas para ônibus que apresentarem irregularidades.

Caso um veículo seja reprovado em vistoria extraordinária e o problema não possa ser corrigido imediatamente, ele poderá ser bloqueado administrativamente no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos (SGTU), ficando impedido de operar.

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O desbloqueio somente ocorrerá após nova inspeção e comprovação da correção das falhas identificadas.

Inclusão e retirada de ônibus também terão novas regras

A entrada de novos veículos na frota deverá passar obrigatoriamente por vistoria de inclusão em até 15 dias após a aprovação do licenciamento junto à SMTR.

Já a retirada de veículos da operação deverá ser comunicada à secretaria em até cinco dias após a conclusão do processo administrativo de baixa.

Neste caso, a vistoria será exclusivamente documental, mediante envio de fotografias e documentação comprobatória.

Sistema passa a ser totalmente digital

Outra mudança importante prevista pela resolução é o fim dos certificados físicos de vistoria.

A partir de agora, todos os registros serão realizados exclusivamente nos sistemas eletrônicos da Secretaria Municipal de Transportes, eliminando a emissão de selos e documentos impressos.

Segundo a SMTR, a digitalização dos processos permitirá maior controle sobre a frota, rastreabilidade das inspeções e modernização dos procedimentos administrativos.

O descumprimento dos prazos e exigências estabelecidos pela nova resolução poderá resultar na aplicação de penalidades previstas no Código Disciplinar do Serviço Público de Transporte por Ônibus e em outras normas municipais vigentes.

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