STJ decide que Águia Branca deve assumir malha da antiga Itapemirim e abre nova fase no transporte interestadual

Julgamento da Primeira Turma foi definido por maioria de votos e reconheceu a validade do arrendamento que transfere 125 linhas e 746 mercados para a empresa capixaba
Águia Branca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) que a Viação Águia Branca deverá assumir o arrendamento da malha rodoviária pertencente à antiga Itapemirim, atualmente operada pela Suzantur. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte e representa um dos julgamentos mais relevantes para o setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros em 2026.

O colegiado formou maioria de três votos a dois para reconhecer a validade do procedimento judicial que escolheu a empresa capixaba como vencedora do processo de arrendamento das operações que pertenciam ao Grupo Itapemirim, cuja falência foi decretada em 2022.

A decisão envolve uma estrutura composta por 125 linhas interestaduais e aproximadamente 746 mercados distribuídos em diversas regiões do país, que continuaram em funcionamento após a quebra da empresa por meio de contratos de arrendamento autorizados judicialmente.

Julgamento foi marcado por divergência entre os ministros

A análise do caso vinha sendo acompanhada de perto por empresas do setor, credores da massa falida, órgãos reguladores e especialistas em transporte. O julgamento sofreu adiamentos ao longo dos últimos meses em razão de pedidos de vista e discussões processuais sobre a competência da Corte para analisar o tema.

A sessão decisiva começou com a manifestação do ministro Gurgel de Faria, que havia solicitado vista do processo anteriormente. Em seu voto, ele divergiu do relator, ministro Sérgio Kukina, e se posicionou favoravelmente à manutenção do resultado que apontou a Águia Branca como vencedora do arrendamento.

O entendimento seguiu a linha adotada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia reconhecido a validade do procedimento concorrencial realizado no âmbito do processo falimentar.

Na sequência, a ministra Regina Helena Costa acompanhou a divergência. O ministro Paulo Sérgio Domingues também votou em favor da empresa capixaba, formando a maioria necessária para garantir a vitória da Águia Branca.

Relator demonstrou preocupação com a transição operacional

Durante seu voto, o relator Sérgio Kukina reconheceu que a proposta financeira apresentada pela Águia Branca era mais vantajosa para a massa falida e para os credores da antiga Itapemirim.

Apesar disso, o ministro manifestou preocupação com os possíveis impactos decorrentes da substituição da atual operadora. Entre os pontos levantados estavam a continuidade dos serviços prestados aos passageiros e a situação dos trabalhadores atualmente vinculados à Suzantur.

Kukina também destacou dúvidas relacionadas à competência da Primeira Turma para julgar a matéria, embora tenha reconhecido a necessidade de uma definição célere para o caso diante da relevância do tema para o transporte interestadual.

O ministro Benedito Gonçalves acompanhou o relator, formando a corrente minoritária favorável à manutenção da Suzantur.

Disputa envolve interesses da massa falida

O processo teve origem após a homologação judicial de um procedimento concorrencial destinado a definir quem assumiria a operação da malha da antiga Itapemirim.

Segundo informações constantes nos autos, a proposta apresentada pela Águia Branca prevê repasses financeiros superiores aos praticados no contrato vigente da Suzantur, fator que passou a ser considerado relevante para os interesses da massa falida e dos credores.

Itapemirim

Ao longo da tramitação, os ministros analisaram não apenas a questão econômica, mas também aspectos relacionados à legalidade do procedimento, à segurança jurídica do arrendamento e às normas aplicáveis aos processos de falência.

Mudança ainda depende de novas etapas

Embora a decisão represente uma importante vitória judicial para a Águia Branca, a transferência das operações não ocorrerá de forma imediata.

Ainda cabem recursos por parte das empresas envolvidas e existem procedimentos processuais que deverão ser observados antes da efetiva implementação da decisão.

Águia Branca

Além disso, a transição operacional dependerá do cumprimento de exigências regulatórias da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização e regulamentação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A definição dos prazos para a substituição da operadora e a formalização da transferência deverão ocorrer nas próximas etapas do processo.

Caso é considerado um marco para o setor

A disputa envolvendo a malha da antiga Itapemirim tornou-se uma das mais importantes do transporte rodoviário nacional nos últimos anos, não apenas pelo volume de linhas envolvidas, mas também pelos reflexos que poderá gerar em futuras discussões relacionadas a arrendamentos, falências e continuidade dos serviços públicos delegados.

Com a decisão da Primeira Turma, a Justiça dá um importante passo para definir o futuro da operação de uma das maiores malhas rodoviárias interestaduais do país, encerrando mais um capítulo de uma disputa que vinha mobilizando o setor desde a falência do Grupo Itapemirim.

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