ANTT cassa autorizações da Helios Coletivos e Cargas e determina encerramento de seis linhas interestaduais

Decisão publicada no Diário Oficial da União inabilita empresa para operar transporte interestadual de passageiros e garante direitos dos usuários com passagens já emitidas
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a inabilitação da empresa Helios Coletivos e Cargas Ltda. para a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A medida foi oficializada por meio da Decisão Supas nº 862, publicada na edição desta quarta-feira, 10 de junho, do Diário Oficial da União.

Com a decisão, a transportadora perde o direito de operar seis linhas interestaduais autorizadas pela agência reguladora, além de ter os respectivos Termos de Autorização (TARs) cassados.

Seis linhas interestaduais são afetadas

A determinação da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) alcança operações que conectam municípios dos estados do Mato Grosso, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul.

As linhas atingidas pela cassação são:

  • Aripuanã (MT) – Carazinho (RS);
  • São Félix do Xingu (PA) – Carazinho (RS);
  • São Félix do Xingu (PA) – Carazinho (RS) – segundo TAR autorizado;
  • Barracão (PR) – Caxias do Sul (RS);
  • Medianeira (PR) – Caxias do Sul (RS);
  • Foz do Iguaçu (PR) – Seberi (RS).

Segundo a ANTT, a decisão foi tomada com base nos dispositivos previstos na Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o regime de autorização para o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Autorizações concedidas em 2024 são revogadas

Além da cassação dos TARs atualmente vigentes, a decisão também revoga uma série de atos administrativos publicados pela ANTT ao longo de 2024 que haviam autorizado a operação dessas linhas.

Ao todo, sete decisões da SUPAS emitidas entre setembro e outubro de 2024 deixam de produzir efeitos em razão da inabilitação da empresa.

A medida faz parte dos procedimentos regulatórios adotados pela agência quando são identificadas situações que comprometem a manutenção das condições necessárias para a continuidade da autorização operacional.

Decisões revogadas pela ANTT

Em decorrência da inabilitação da Helios Coletivos e Cargas Ltda., a ANTT também revogou uma série de atos administrativos que haviam autorizado a operação das linhas interestaduais da empresa. As decisões revogadas são:

  • Decisão SUPAS nº 650, de 24 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2024;
  • Decisão SUPAS nº 2.246, de 16 de outubro de 2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024;
  • Decisão SUPAS nº 2.254, de 16 de outubro de 2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024;
  • Decisão SUPAS nº 2.257, de 16 de outubro de 2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024;
  • Decisão SUPAS nº 2.259, de 16 de outubro de 2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024;
  • Decisão SUPAS nº 2.263, de 16 de outubro de 2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024;
  • Decisão SUPAS nº 2.265, de 16 de outubro de 2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024.

Segundo a agência reguladora, a revogação desses atos é consequência direta da cassação dos Termos de Autorização (TARs) e da perda da habilitação da empresa para operar o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Dessa forma, todas as autorizações vinculadas às linhas atingidas deixam de produzir efeitos a partir da publicação da Decisão SUPAS nº 862/2026.

Direitos dos passageiros devem ser preservados

A ANTT também estabeleceu obrigações específicas para a transportadora em relação aos passageiros que já adquiriram passagens para viagens futuras.

De acordo com a decisão, caso existam bilhetes emitidos antes da publicação do ato e ainda não utilizados, a Helios Coletivos e Cargas deverá garantir integralmente os direitos dos usuários.

Entre as alternativas previstas estão a devolução dos valores pagos ou a aquisição, às custas da própria empresa, de passagens em outras transportadoras devidamente autorizadas pela agência.

A determinação segue as regras estabelecidas pela Lei nº 11.975/2009 e pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Medida entra em vigor imediatamente

A Decisão Supas nº 862 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, tornando imediatos os efeitos da inabilitação e da cassação das autorizações.

Com isso, a continuidade das operações nas linhas afetadas fica condicionada à atuação de empresas regularmente autorizadas pela ANTT, garantindo a manutenção do atendimento aos passageiros dentro das exigências regulatórias vigentes.

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Compartilhe
FacebookXThreadsLinkedInTelegramWhatsAppCopy LinkShare
Avatar de Júlio Barboza

Sair da versão mobile