A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União, uma série de decisões homologando pedidos de renúncia apresentados pela Viação Águia Branca S/A para a descontinuidade de seis linhas interestaduais operadas pela empresa.
As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 863, 864, 865, 866, 867 e 868, todas assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e entrarão em vigor a partir do dia 26 de junho de 2026.
Na prática, a homologação dos pedidos implica no cancelamento definitivo dos respectivos Termos de Autorização (TAR) e de todas as operações vinculadas a essas linhas.
Seis linhas serão descontinuadas
As Decisões autorizam a renúncia da Águia Branca nas seguintes operações interestaduais:
- Vila Velha (ES) – Niterói (RJ) e suas seções, vinculada ao TAR nº ESRJ0006134;
- Vitória (ES) – Itueta (MG) e suas seções, vinculada ao TAR nº ESMG0006136;
- Resende (RJ) – Curitiba (PR) e suas seções, vinculada ao TAR nº RJPR0006152;
- Nova Iguaçu (RJ) – Guarapari (ES) e suas seções, vinculada ao TAR nº RJES0006135;
- Feira de Santana (BA) – Macaé (RJ) e suas seções, vinculada ao TAR nº BARJ0006137;
- Feira de Santana (BA) – Umbaúba (SE) e suas seções, vinculada ao TAR nº BASE0006140.
Com a homologação, todas as autorizações relacionadas a esses serviços deixam de produzir efeitos a partir da data estabelecida pela agência reguladora.
Direitos dos passageiros devem ser preservados
A ANTT determinou que a transportadora deverá garantir integralmente os direitos dos passageiros que tenham adquirido bilhetes para viagens programadas após o encerramento das operações.
Entre as obrigações previstas estão o cancelamento das passagens com restituição dos valores pagos ou a adoção de medidas que assegurem o atendimento adequado aos usuários, conforme estabelece a Resolução ANTT nº 6.033/2023.
As garantias relacionadas aos consumidores deverão observar as disposições da Seção V do Capítulo VI da norma que regulamenta o transporte rodoviário interestadual sob o regime de autorização.
Decisões anteriores são revogadas
As novas decisões também revogam atos administrativos publicados em outubro de 2024, que haviam concedido os respectivos Termos de Autorização à empresa.
Foram revogadas as seguintes decisões da SUPAS:
- Decisão SUPAS nº 2.631/2024, referente à linha Vila Velha (ES) – Niterói (RJ);
- Decisão SUPAS nº 2.632/2024, referente à linha Vitória (ES) – Itueta (MG);
- Decisão SUPAS nº 2.643/2024, referente à linha Resende (RJ) – Curitiba (PR);
- Decisão SUPAS nº 2.635/2024, referente à linha Nova Iguaçu (RJ) – Guarapari (ES);
- Decisão SUPAS nº 2.634/2024, referente à linha Feira de Santana (BA) – Macaé (RJ);
- Decisão SUPAS nº 2.626/2024, referente à linha Feira de Santana (BA) – Umbaúba (SE).
Reorganização operacional
A renúncia aos Termos de Autorização é um instrumento previsto pela regulamentação vigente e pode ser solicitada pelas transportadoras a qualquer momento, desde que observadas as exigências estabelecidas pela ANTT.
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