Na edição desta terça-feira, 16 de junho, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas Decisões que impactam diretamente o transporte rodoviário interestadual de passageiros. Os atos tratam da autorização para operação simultânea de linhas da Expresso Guanabara e da homologação da renúncia de uma linha operada pela Real Expresso.
As medidas foram formalizadas por meio das Decisões SUPAS nº 935 e nº 937, ambas assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
Expresso Guanabara poderá operar linhas de forma simultânea até Fortaleza
Por meio da Decisão SUPAS nº 935, a ANTT deferiu o pedido da Expresso Guanabara Ltda. para realizar operação simultânea entre duas importantes linhas interestaduais com destino ao Ceará.
A autorização contempla as linhas Santos (SP) – Fortaleza (CE), prefixo nº CESP0049076, e São Paulo (SP) – Fortaleza (CE), prefixo nº CESP0049094, especificamente no trecho compreendido entre a capital paulista e a capital cearense.
Na prática, a Decisão permite que a transportadora utilize uma operação integrada nesse segmento, otimizando a prestação do serviço e ampliando a flexibilidade operacional entre os itinerários autorizados.
A agência reguladora destacou que a empresa deverá manter os quadros de horários permanentemente atualizados e compatíveis entre si. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar na aplicação de sanções administrativas previstas na regulamentação vigente.
A Decisão teve como base o processo administrativo nº 50505.064318/2026-53 e entrou em vigor na própria data de sua publicação.
Real Expresso deixa de operar linha entre Brasília e Barretos
Já a Decisão SUPAS nº 937 homologou o pedido apresentado pela Real Expresso Ltda. para renunciar ao Termo de Autorização (TAR) nº DFSP0064016, referente à linha Brasília (DF) – Barretos (SP) e suas respectivas seções intermediárias.
A autorização havia sido concedida anteriormente pela ANTT, mas a empresa optou por encerrar oficialmente a operação desse mercado interestadual. Com a homologação do pedido, todas as operações vinculadas ao TAR serão canceladas.

A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 1.229, de 7 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro daquele ano.
De acordo com a ANTT, a Real Expresso deverá cumprir todas as garantias previstas na legislação relacionadas aos passageiros que eventualmente possuam bilhetes emitidos para datas posteriores ao encerramento da operação.
Direitos dos passageiros devem ser preservados
A agência ressaltou que o cancelamento da autorização não exime a transportadora das obrigações estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, especialmente no que diz respeito ao atendimento aos consumidores.
Dessa forma, passageiros com viagens programadas após o encerramento das atividades deverão ter assegurados seus direitos, incluindo procedimentos de remarcação, reembolso ou demais alternativas previstas na regulamentação federal.
A renúncia da linha Brasília–Barretos passa a produzir efeitos a partir de 26 de junho de 2026, conforme estabelecido no ato publicado pela agência.
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