A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação nº 172, de 12 de junho de 2026, por meio da qual indeferiu o pedido apresentado pela Kandango Transportes e Turismo Ltda. (Viação Catedral) para obtenção de autorização destinada à operação de novos mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da agência reguladora e assinada pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio, tendo como fundamento o Voto DFQ nº 033, de 8 de junho de 2026, além das análises constantes no Processo nº 50505.023410/2026-63.
Pedido foi rejeitado com base na legislação vigente
De acordo com o texto publicado pela ANTT, o pedido formulado pela Kandango Transportes e Turismo Ltda.(Viação Catedral), inscrita no CNPJ nº 03.233.439/0001-52, não atendeu aos requisitos previstos no atual marco regulatório do setor.
A negativa está amparada no artigo 78-J da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, dispositivo que disciplina as condições para exploração dos serviços de transporte terrestre sob competência da agência reguladora.
Além disso, a decisão também cita o artigo 16, inciso II, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, norma que consolidou as regras aplicáveis à autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Embora o Diário Oficial não detalhe quais mercados foram objeto do pedido, o indeferimento impede que a empresa passe a operar os trechos pretendidos.
Novo marco regulatório estabelece critérios rigorosos
A publicação reforça o papel da ANTT na análise técnica e regulatória dos pedidos de autorização apresentados pelas empresas interessadas em atuar no setor.
A Resolução nº 6.033/2023 estabeleceu uma série de exigências para a entrada de novos operadores e ampliação de mercados já existentes, incluindo critérios relacionados à regularidade jurídica, capacidade operacional, documentação e atendimento às normas do sistema de transporte interestadual.
O objetivo é assegurar que a expansão da oferta de serviços ocorra dentro de parâmetros que garantam segurança jurídica, equilíbrio concorrencial e qualidade na prestação do serviço aos passageiros.
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