ANTT autoriza renúncia da Buser JK em duas linhas interestaduais entre Goiás, Tocantins e Mato Grosso

Decisões publicadas no Diário Oficial da União cancelam autorizações para operações entre Aparecida de Goiânia, Santa Rosa do Tocantins e Vila Rica; empresa deverá garantir assistência aos passageiros ...
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU), duas decisões que homologam pedidos de renúncia apresentados pela Transportadora Buser JK Ltda. para a operação de linhas interestaduais de transporte rodoviário de passageiros.

As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 939 e nº 940, ambas de 9 de junho de 2026, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência, Juliano de Barros Samôr.

Com a homologação dos pedidos, deixam de vigorar os respectivos Termos de Autorização (TARs) vinculados às operações, encerrando oficialmente a autorização da empresa para explorar os serviços e suas seções intermediárias.

Linha entre Goiás e Tocantins terá autorização cancelada

Por meio da Decisão SUPAS nº 939, a ANTT deferiu o pedido de renúncia referente ao TAR nº GOTO1527002, que autorizava a operação da linha Aparecida de Goiânia (GO) – Santa Rosa do Tocantins (TO).

A decisão também alcança todas as seções vinculadas ao itinerário. Com isso, a autorização anteriormente concedida à empresa deixa de produzir efeitos a partir da publicação do ato.

O texto ainda revoga a Decisão SUPAS nº 1.854, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro daquele ano, que tratava da autorização da operação.

Operação entre Goiás e Mato Grosso também é encerrada

Já a Decisão SUPAS nº 940 trata da renúncia ao TAR nº GOMT1527003, correspondente à linha Aparecida de Goiânia (GO) – Vila Rica (MT).

Assim como ocorreu no caso anterior, a homologação implica o cancelamento automático de todas as operações relacionadas ao termo autorizativo, incluindo as seções atendidas pela empresa ao longo do percurso.

O ato regulatório também revoga a Decisão SUPAS nº 1.853, de 11 de outubro de 2024, publicada no DOU em 18 de outubro de 2024.

Passageiros com viagens programadas deverão ser assistidos

As decisões da agência ressaltam que a Transportadora Buser JK Ltda. deverá cumprir integralmente as obrigações previstas na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, especialmente aquelas relacionadas aos passageiros que já tenham adquirido bilhetes para viagens programadas após a data do encerramento das operações.

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A norma estabelece garantias referentes ao cancelamento, reembolso ou remarcação das passagens, assegurando que os consumidores não sejam prejudicados pela interrupção dos serviços autorizados.

Renúncia extingue operações vinculadas aos TARs

Segundo a regulamentação vigente, a homologação do pedido de renúncia implica o encerramento definitivo das operações associadas ao respectivo Termo de Autorização, extinguindo a autorização concedida pela agência reguladora.

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