A Prefeitura do Rio através da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) publicou na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial do Município a Resolução SMTR nº 3.927/2026, que altera o Anexo III da Resolução SMTR nº 3.615, de 15 de maio de 2023, incluído recentemente pela Resolução nº 3.926, de 12 de junho de 2026.
A alteração atualiza as normas relativas às vistorias dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus (SPPO) e estabelece as características técnicas que deverão ser observadas pelos painéis indicadores de velocidade obrigatórios na frota municipal.
A medida está alinhada à Lei Municipal nº 8.896/2025, que tornou obrigatória a instalação dos equipamentos em todos os ônibus que operam na cidade do Rio de Janeiro.
Resolução da Prefeitura do Rio altera regras de vistoria dos veículos do SPPO
A nova regulamentação modifica especificamente o Anexo III da Resolução nº 3.615/2023, que trata dos procedimentos de vistoria dos veículos do sistema municipal de ônibus.
Com isso, os painéis indicadores de velocidade passam a integrar os itens técnicos que deverão ser observados no processo de aprovação e fiscalização da frota do SPPO.
Segundo a SMTR, a medida busca ampliar os níveis de segurança operacional e garantir maior transparência aos passageiros durante as viagens.
Painel deverá exibir apenas a velocidade do veículo
A resolução determina que o equipamento apresente exclusivamente a velocidade instantânea do ônibus.
O texto proíbe a exibição de qualquer outra informação no mostrador, garantindo que o passageiro tenha acesso apenas aos dados referentes à velocidade do veículo.

O painel deverá receber as informações diretamente do tacógrafo digital, sem qualquer interferência em seu funcionamento.
A frequência de atualização da velocidade deverá variar entre 0,5 Hz e 1,5 Hz, permitindo a exibição praticamente em tempo real.
Equipamento utilizará LEDs na cor amarelo-âmbar
As novas regras determinam que o mostrador seja composto por LEDs na cor amarelo-âmbar, equipados com sensores de luminosidade.
O sistema deverá ajustar automaticamente o brilho de acordo com a iluminação interna do veículo, garantindo melhor visualização em diferentes períodos do dia.
A resolução também proíbe variações de luminosidade provocadas por oscilações na alimentação elétrica do ônibus.
Dimensões e instalação também foram regulamentadas
A SMTR estabeleceu limites máximos para o tamanho dos equipamentos.
As dimensões externas não poderão ultrapassar:
- Comprimento: 210 milímetros;
- Altura: 75 milímetros;
- Profundidade: 40 milímetros.
Os números exibidos deverão apresentar altura mínima de 38 milímetros e largura mínima de 26 milímetros, garantindo a leitura pelos passageiros.
Além disso, o equipamento não poderá dificultar a circulação dentro do ônibus nem ser utilizado como ponto de apoio pelos usuários.
Segurança dos passageiros motivou a regulamentação
A resolução considera as determinações da Lei nº 8.896/2025 e do Decreto Rio nº 56.778/2025, que atualizou os padrões técnicos dos veículos utilizados no sistema municipal.
Segundo a Secretaria Municipal de Transportes, a disponibilização da velocidade aos passageiros contribui para ampliar a segurança, a transparência operacional e o controle social do serviço prestado pelas concessionárias.
A medida também reforça a competência da SMTR na fiscalização dos veículos que operam no sistema de transporte coletivo da cidade.
Implantação integra modernização da frota municipal
A regulamentação dos painéis indicadores de velocidade faz parte do conjunto de medidas adotadas pela Prefeitura do Rio para modernizar o sistema de ônibus.
Nos últimos anos, a administração municipal tem implementado novas exigências relacionadas à tecnologia embarcada, monitoramento operacional e segurança dos passageiros.
Com a publicação da Resolução nº 3.927/2026, as empresas operadoras passam a contar com parâmetros técnicos definitivos para aquisição, instalação e homologação dos equipamentos durante as vistorias do SPPO.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
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