ANTT e Taguatur firmam termo aditivo que viabiliza reajuste tarifário e altera contrato do transporte semiurbano entre Goiás e Distrito Federal

Acordo firmado entre a agência reguladora e a permissionária modifica cláusulas contratuais, exclui uma quota de exploração e libera aplicação de tarifas reajustadas a partir de 28 de junho
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) oficializou a assinatura do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 001/2015 com a Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., responsável pela operação do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre municípios de Goiás e o Distrito Federal.

O extrato do aditivo foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU) e promove alterações em cláusulas contratuais, além da exclusão de uma quota de exploração prevista no contrato. O documento também representa o cumprimento da última etapa necessária para que entre em vigor o reajuste tarifário autorizado pela ANTT no início deste ano.

Termo aditivo libera aplicação das novas tarifas

Segundo a ANTT, as novas tarifas dos serviços operados pela Taguatur passam a vigorar à 0h do próximo domingo, 28 de junho de 2026.

A atualização tarifária decorre da implementação da Deliberação ANTT nº 40, de 12 de fevereiro de 2026, que autorizou o reajuste das tarifas da permissionária. Na ocasião, a Diretoria Colegiada estabeleceu que os efeitos financeiros somente ocorreriam após a aprovação, formalização e produção de efeitos do acordo constante do Processo nº 50505.041634/2025-76.

Com a assinatura do acordo e do 2º Termo Aditivo, em 24 de junho, e a publicação do extrato no Diário Oficial da União no dia 25, todas as condições previstas pela deliberação passaram a ser atendidas, permitindo a entrada em vigor das novas tarifas.

A agência também informou que a definição da data de início da vigência em 28 de junho tem como objetivo proporcionar tempo suficiente para divulgação das alterações e conhecimento prévio por parte dos usuários do serviço.

Tarifas estavam sem reajuste desde 2023

A ANTT destacou que o último reajuste tarifário aplicado aos serviços da Taguatur entrou em vigor em agosto de 2023. Com isso, as tarifas permaneceram inalteradas por quase três anos, até que fossem cumpridas todas as condições estabelecidas pela Deliberação nº 40 para a produção dos efeitos financeiros do reajuste autorizado.

Contrato recebe alterações operacionais

Além da questão tarifária, o termo aditivo promove mudanças em importantes dispositivos do contrato de permissão.

Foram alteradas a Cláusula Quinta, referente à garantia de execução contratual; a Cláusula Sétima, que trata da operação dos serviços; e a Cláusula Vigésima Quarta, relacionada à verba destinada à fiscalização do contrato.

As modificações fazem parte do processo administrativo nº 50505.041634/2025-76, firmado entre a União, por intermédio da ANTT, e a permissionária.

Quota de exploração é excluída

Outro ponto previsto no termo aditivo é a exclusão da quota de exploração nº 10, constante no Anexo 2 do Projeto Básico do Lote 4 do Edital de Licitação nº 1/2014.

A ligação retirada do contrato corresponde ao mercado:

  • Mansões Marajó (Cristalina/GO) – Brasília/DF

Com a alteração, essa quota deixa de integrar o conjunto de serviços previstos para a empresa no contrato de permissão.

Sistema semiurbano atende milhares de passageiros

O sistema de transporte rodoviário interestadual semiurbano entre Goiás e o Distrito Federal é um dos principais eixos de mobilidade da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF), transportando diariamente milhares de passageiros entre cidades goianas e Brasília.

As operações são reguladas pela ANTT e executadas por permissionárias que utilizam veículos urbanos em linhas de características metropolitanas.

Segundo a agência, as alterações contratuais buscam atualizar as condições operacionais dos serviços, fortalecer os mecanismos de fiscalização e adequar o contrato às necessidades atuais da operação.

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