Justiça suspende cassação de autorizações de fretamento da Rio Transporte Terrestre e Realtur determinada pela ANTT

Deliberações publicadas no Diário Oficial da União restabelecem provisoriamente as autorizações das duas empresas em cumprimento a decisão judicial
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU), duas deliberações que suspendem, por determinação judicial, os efeitos das sanções de cassação das autorizações para prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros em regime de fretamento aplicadas às empresas Rio Transporte Terrestre Locadora Ltda. e Realtur Transportes Ltda.

As medidas constam nas Deliberações ANTT nº 184 e nº 185, ambas de 26 de junho de 2026, assinadas pelo diretor-geral da agência, Guilherme Theo Sampaio, em cumprimento à decisão liminar proferida no Processo Judicial nº 5004950-04.2025.4.03.6100.

Sanções ficam suspensas até decisão definitiva da Justiça

De acordo com os atos publicados, ficam suspensos, sub judice e cautelarmente, os efeitos das deliberações que haviam determinado a cassação das autorizações de fretamento das duas empresas.

No caso da Rio Transporte Terrestre Locadora Ltda., a nova decisão suspende os efeitos da Deliberação ANTT nº 150, de 21 de maio de 2026, que aplicou a sanção de cassação da autorização para atuação no regime de fretamento.

Já para a Realtur Transportes Ltda., a suspensão recai sobre a Deliberação ANTT nº 110, de 23 de abril de 2026, que também determinava a cassação da autorização da empresa para operar serviços de fretamento.

Com a publicação das novas deliberações, as penalidades deixam de produzir efeitos de forma provisória, permanecendo suspensas até o julgamento definitivo da ação judicial.

Cassações haviam sido aplicadas com base na legislação do transporte rodoviário

As sanções agora suspensas foram fundamentadas no artigo 78-H da Lei nº 10.233/2001 e no § 5º do artigo 36 do Decreto nº 2.521/1998, dispositivos que disciplinam as hipóteses de cassação da autorização para prestação dos serviços de fretamento rodoviário de passageiros.

Na ocasião, a Diretoria Colegiada da ANTT deliberou pela aplicação da penalidade após a tramitação de processos administrativos ordinários instaurados contra as empresas.

Com a decisão judicial, entretanto, os efeitos das deliberações ficam suspensos até que haja manifestação definitiva do Poder Judiciário.

ANTT deverá notificar as empresas

As Deliberações nº 184/2026 e 185/2026 também determinam que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) seja responsável por notificar oficialmente as empresas sobre o teor das decisões.

A medida cumpre integralmente a determinação judicial e garante que as empresas tenham ciência do restabelecimento provisório de suas autorizações.

Processos administrativos continuam em tramitação

Embora as sanções tenham sido suspensas por decisão liminar, os processos administrativos que deram origem às cassações permanecem existentes.

Assim, o restabelecimento das autorizações possui caráter provisório (sub judice) e permanecerá válido enquanto vigorar a decisão judicial que determinou a suspensão das penalidades impostas pela agência reguladora.

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