A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a suspensão imediata da Janela Extraordinária nº 1/2024, procedimento relacionado ao novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros. A medida foi oficializada por meio do Comunicado SUPAS nº 44, de 14 de julho de 2026, publicado pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).
De acordo com o comunicado, a paralisação ocorre em cumprimento à decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Reclamação nº 86.498/DF, interrompendo imediatamente o prosseguimento da Janela Extraordinária nº 1/2024.
A decisão representa um novo capítulo nas discussões envolvendo a aplicação do novo modelo regulatório instituído pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, que redefiniu os critérios para abertura de mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Suspensão permanecerá até nova decisão do STF
Segundo a manifestação assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, o procedimento ficará interrompido enquanto permanecer válida a decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal.
O comunicado informa que, caso a suspensão seja revogada pelo STF, a ANTT retomará o processo exatamente na etapa em que ele foi interrompido, preservando todos os atos administrativos regularmente praticados antes da determinação judicial.
Dessa forma, o andamento da Janela Extraordinária ficará condicionado ao desfecho da análise do Supremo sobre a reclamação apresentada.
Transportadoras deverão acompanhar os canais oficiais
A Superintendência também orienta que todas as transportadoras interessadas acompanhem as futuras atualizações exclusivamente pelos canais oficiais da ANTT, onde serão divulgadas eventuais mudanças decorrentes do julgamento da matéria.

A recomendação busca garantir que os operadores do setor tenham acesso às informações oficiais sobre a retomada ou eventual alteração do procedimento administrativo.
Decisão impacta abertura de novos mercados
A Janela Extraordinária nº 1/2024 integra o processo de implementação do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros e foi criada para permitir a abertura de determinados mercados conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 6.033/2023.
Nos últimos meses, o procedimento passou a ser alvo de diversas discussões judiciais envolvendo a classificação de mercados e os critérios utilizados pela Agência para definir quais ligações poderiam ser enquadradas como passíveis de abertura pela via extraordinária.
A decisão cautelar do STF interrompe temporariamente esse processo até que haja uma definição sobre a controvérsia apresentada à Corte.
Expectativa do setor permanece voltada ao julgamento
A suspensão da Janela Extraordinária é acompanhada com atenção pelas empresas do transporte rodoviário de passageiros, já que o procedimento poderá influenciar diretamente a entrada de novos operadores em diversos mercados interestaduais.
Enquanto não houver nova manifestação do Supremo Tribunal Federal, permanecem suspensos os atos relacionados ao prosseguimento da Janela Extraordinária nº 1/2024, cabendo à ANTT apenas acompanhar o desdobramento da decisão judicial e comunicar oficialmente qualquer alteração futura.
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