A Prefeitura do Rio, através da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) publicou, na edição desta sexta-feira (24), do Diário Oficial do Município, a Resolução SMTR nº 3.934, de 23 de julho de 2026, que institui um novo conjunto de regras para o registro, o processamento e a validação das viagens realizadas pelas concessionárias de ônibus por meio da Interface de Programação de Aplicações (API) de Viagens.
A medida cria o método oficial que será utilizado pela Prefeitura para verificar a execução das viagens, consolidar informações operacionais, realizar auditorias e definir a remuneração dos serviços prestados pelas empresas de transporte coletivo.
Segundo a resolução, o novo modelo faz parte do processo de modernização da governança de dados da SMTR e busca garantir maior transparência, segurança jurídica, padronização metodológica e confiabilidade das informações operacionais.
Nova metodologia passa a utilizar Ambiente Institucional de Dados
A resolução estabelece que todas as viagens informadas pelas concessionárias serão processadas no chamado Ambiente Institucional de Dados, infraestrutura tecnológica da Prefeitura destinada ao armazenamento, integração e processamento das informações operacionais.
Os dados serão enviados obrigatoriamente pelas empresas por meio de uma API padronizada, permitindo que a SMTR acompanhe em tempo real a execução dos serviços.
De acordo com a norma, somente serão consideradas válidas as viagens transmitidas dentro do prazo regulamentar. Caso uma viagem não seja enviada ou seja disponibilizada fora do período permitido, ela será considerada inexistente para fins de validação.
Sistema utilizará GPS para verificar cumprimento do itinerário
Um dos principais avanços da nova regulamentação é a utilização de critérios geográficos bastante detalhados para confirmar se uma viagem realmente percorreu o itinerário previsto.
Cada trajeto será dividido em segmentos de aproximadamente um quilômetro, que serão analisados individualmente por meio dos registros enviados pelos equipamentos de AVL (Automatic Vehicle Location), responsáveis pelo monitoramento via GPS instalado nos ônibus.
A metodologia também cria áreas de tolerância denominadas buffers, com largura de 30 metros em cada lado do eixo do itinerário, além de cercas eletrônicas de 100 metros nos pontos de partida e chegada das viagens.
Para que uma viagem seja considerada válida, será necessário que praticamente todo o percurso seja comprovado pelos registros de GPS, respeitando uma tolerância máxima de 10% dos segmentos do trajeto.
Além disso, tanto o primeiro quanto o último segmento do itinerário deverão obrigatoriamente possuir validação, independentemente da quantidade total de segmentos percorridos.
Resolução define critérios para invalidar viagens
A SMTR também detalhou uma série de situações que poderão resultar na invalidação automática das viagens.
Entre elas estão:
- ausência de informações obrigatórias na API;
- inconsistências entre os dados enviados e o planejamento operacional;
- utilização de itinerário inexistente no sistema GTFS;
- divergência entre o serviço informado e o identificado pelo GPS do veículo;
- velocidade média igual ou superior a 110 km/h;
- inconsistências cronológicas entre horários de partida, chegada e processamento dos dados;
- envio das informações após o prazo regulamentar;
- sobreposição de viagens para o mesmo veículo;
- descumprimento do itinerário mínimo exigido.
Segundo a resolução, esses parâmetros foram desenvolvidos para aumentar a precisão da fiscalização e reduzir inconsistências nos processos de monitoramento operacional.
Prazo para envio das viagens será de até cinco dias
Outro ponto importante da regulamentação estabelece que todas as viagens deverão ser enviadas pelas concessionárias em até cinco dias corridos (D+5) após sua realização.
Depois desse prazo, nenhuma informação poderá ser alterada ou incluída retroativamente.
Ainda que a SMTR realize capturas posteriores por razões técnicas, isso não gerará qualquer direito às operadoras nem servirá como precedente para validação de viagens enviadas fora do prazo.
Código-fonte será público para garantir transparência
A resolução determina ainda que o código-fonte utilizado pela Prefeitura para validar as viagens permanecerá disponível ao público.
Com isso, concessionárias, órgãos de controle e demais interessados poderão auditar a metodologia utilizada pela administração municipal.
Também ficam estabelecidas regras específicas para recursos administrativos, que deverão apresentar fundamentação técnica detalhada, memória de cálculo e identificação individual de cada viagem contestada.
Recursos relacionados a viagens enviadas fora do prazo regulamentar serão automaticamente indeferidos.
Nova regra da Prefeitura do Rio entra em vigor em agosto
A Resolução SMTR nº 3.934/2026 entra em vigor em 1º de agosto de 2026.
Na mesma data, passam a valer os novos critérios de validação das viagens, enquanto a Resolução SMTR nº 3.552/2022 foi parcialmente atualizada para disciplinar o período de transição entre os contratos do antigo Sistema SPPO e as novas concessões da Rede Integrada de Ônibus (Sistema RIO).

Com a nova regulamentação, a Prefeitura do Rio pretende fortalecer a fiscalização eletrônica da operação dos ônibus municipais, ampliar a transparência no tratamento dos dados e tornar mais preciso o processo de monitoramento e remuneração das concessionárias.
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.













