ANTT autoriza EMTRAM a operar nova linha entre Ipirá (BA) e São Paulo (SP)

Agência emite novo Termo de Autorização para a empresa baiana e libera operação interestadual com 63 seções ligando municípios da Bahia, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (28), do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.146, de 22 de julho de 2026, autorizando a EMTRAM – Empresa de Transporte Macaubense Ltda. a operar a linha interestadual Ipirá (BA) – São Paulo (SP).

Com a decisão, a agência emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº BASP0023065, permitindo a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Além da ligação principal entre Ipirá e São Paulo, o novo TAR contempla 63 seções operacionais, ampliando a conectividade entre municípios da Bahia, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.

Nova autorização amplia a malha interestadual da EMTRAM

A emissão do novo Termo de Autorização reforça a presença da EMTRAM em importantes corredores rodoviários entre o interior baiano e a Região Sudeste.

Além da ligação principal entre Ipirá e São Paulo, a autorização contempla mercados que conectam diversas cidades do centro-oeste baiano às regiões metropolitanas de São Paulo, Osasco, Brasília, Uberaba, Uberlândia, Ribeirão Preto, Campinas, Americana, Araguari, Formosa, Posse, Luziânia e Alvorada do Norte.

Na prática, a decisão amplia as possibilidades de embarque e desembarque para passageiros que utilizam a empresa em viagens de média e longa distância.

63 seções foram autorizadas pela ANTT

O anexo da decisão reúne um amplo conjunto de mercados autorizados pela agência.

Entre as principais ligações previstas estão:

  • Ipirá (BA) – São Paulo (SP);
  • Morro do Chapéu (BA) – São Paulo (SP);
  • Seabra (BA) – São Paulo (SP);
  • Ibotirama (BA) – São Paulo (SP);
  • Santa Maria da Vitória (BA) – São Paulo (SP);
  • Santana (BA) – São Paulo (SP);
  • Mundo Novo (BA) – São Paulo (SP);
  • Utinga (BA) – São Paulo (SP);
  • Wagner (BA) – São Paulo (SP);
  • Piritiba (BA) – São Paulo (SP);
  • Correntina (BA) – São Paulo (SP).

Também foram autorizadas diversas seções intermediárias ligando municípios baianos a Brasília (DF), Formosa (GO), Posse (GO), Alvorada do Norte (GO), Uberaba (MG), Uberlândia (MG), Araguari (MG), Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), Americana (SP) e Osasco (SP).

Empresa terá até 30 dias para iniciar a operação

De acordo com a decisão da ANTT, a EMTRAM deverá iniciar a operação da nova linha em até 30 dias, contados a partir do início da vigência do Termo de Autorização.

A regulamentação admite apenas uma prorrogação do prazo, também de 30 dias, desde que haja justificativa aceita pela agência.

ANTT

Caso a operação não seja iniciada dentro do período estabelecido, o TAR poderá ser revogado automaticamente.

Autorização estabelece regras para manutenção do serviço

A decisão também determina que a empresa somente poderá operar os mercados expressamente previstos no Termo de Autorização.

A exploração de linhas envolvendo municípios não contemplados no TAR permanece proibida.

O documento ainda prevê que a autorização poderá ser:

  • extinta por alteração da legislação ou da regulamentação vigente;
  • renunciada voluntariamente pela empresa;
  • declarada nula caso seja identificada ilegalidade na emissão do ato;
  • cassada em caso de perda das condições necessárias para manutenção da autorização ou em razão de infrações graves apuradas em processo administrativo.

EMTRAM fortalece ligações entre Bahia e Sudeste

A nova autorização reforça a atuação da EMTRAM, empresa tradicional no transporte rodoviário interestadual de passageiros, especialmente nas ligações entre o interior da Bahia e os estados do Sudeste e Centro-Oeste.

Com o novo TAR, passageiros de cidades como Ipirá, Morro do Chapéu, Seabra, Piritiba, Utinga, Wagner, Correntina, Ibotirama, Santa Maria da Vitória, Santana e Mundo Novo passam a contar com uma estrutura regulatória que amplia as opções de deslocamento para importantes centros urbanos como São Paulo, Brasília, Campinas, Ribeirão Preto, Uberaba e Uberlândia.

A Decisão SUPAS nº 1.146/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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