ANTT autoriza operação simultânea da Andorinha entre linha internacional para a Bolívia e serviço interestadual até São Paulo

Decisão publicada no Diário Oficial da União permite integração operacional entre a linha Rio de Janeiro–Puerto Suárez e a ligação Corumbá–São Paulo, reforçando a eficiência na operação da ...
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (04/08) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.163, de 27 de julho de 2026, autorizando a Empresa de Transportes Andorinha S/A a realizar operação simultânea entre uma linha internacional e uma linha interestadual de transporte rodoviário de passageiros.

A medida atende ao pedido apresentado pela transportadora e permite que a empresa opere, de forma integrada, a linha internacional Rio de Janeiro (RJ) – Puerto Suárez (Bolívia) com a linha interestadual Corumbá (MS) – São Paulo (SP), especificamente no trecho compreendido entre Corumbá (MS) e São Paulo (SP).

Operação simultânea amplia eficiência operacional

De acordo com a Decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), a autorização foi concedida à Empresa de Transportes Andorinha S/A, inscrita no CNPJ nº 55.334.262/0001-84.

Com a autorização, a empresa poderá realizar operação simultânea entre:

  • Linha internacional Rio de Janeiro (BR) – Puerto Suárez (BO) (prefixo SGP nº 07-0117-00);
  • Linha interestadual Corumbá (MS) – São Paulo (SP) (prefixo SIGMA nº MSSP0020010).

A integração operacional será aplicada no trecho entre Corumbá (MS) e São Paulo (SP), permitindo o aproveitamento da mesma operação para atender passageiros da linha internacional e da linha doméstica, conforme as regras estabelecidas pela ANTT.

Atualização dos horários será obrigatória

A Decisão estabelece que a Empresa de Transportes Andorinha deverá manter permanentemente atualizados e compatíveis os quadros de horários das linhas envolvidas na operação simultânea.

Segundo a ANTT, o descumprimento dessa obrigação poderá resultar na aplicação das sanções e demais medidas administrativas previstas na regulamentação vigente.

Andorinha

A determinação busca garantir a compatibilidade operacional entre os serviços autorizados e preservar a regularidade da prestação do serviço aos passageiros.

Autorização segue regulamentação da ANTT

A autorização foi concedida com base nas competências previstas nas Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, após análise do Processo Administrativo nº 50505.093817/2026-58.

A Decisão SUPAS nº 1.163 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, oficializando a nova configuração operacional da transportadora.

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