A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (05/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.175, de 30 de julho de 2026, que autoriza a Viação Águia Branca S/A a modificar o Termo de Autorização (TAR) nº BASP0006082, referente à linha Vitória da Conquista (BA) – São Paulo (SP).
A medida aprova a supressão da seção Vitória da Conquista (BA) – Campanário (MG) e atualiza a relação de mercados autorizados para a operação da linha. Conforme estabelecido no ato, a decisão produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
Nova decisão altera Termo de Autorização da linha
O pedido apresentado pela Viação Águia Branca foi deferido pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da ANTT, resultando na exclusão do mercado:
- Vitória da Conquista (BA) – Campanário (MG).
Com isso, a agência também promoveu a atualização do anexo da Decisão SUPAS nº 3.014, de 24 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 3 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com uma nova configuração de mercados autorizados.
Linha mantém 40 mercados autorizados
Após a alteração, o TAR nº BASP0006082 permanece contemplando 40 seções interestaduais, ligando municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Entre os principais mercados autorizados permanecem:
- Vitória da Conquista (BA) – São Paulo (SP);
- Vitória da Conquista (BA) – Resende (RJ);
- Vitória da Conquista (BA) – Paraíba do Sul (RJ);
- Vitória da Conquista (BA) – Taubaté (SP);
- Vitória da Conquista (BA) – Governador Valadares (MG);
- Vitória da Conquista (BA) – Teófilo Otoni (MG).
Também seguem autorizadas ligações envolvendo cidades mineiras como Caratinga, Catuji, Divisa Alegre, Governador Valadares, Itaobim, Itambacuri, Medina, Padre Paraíso, Pedra Azul e Teófilo Otoni, além de conexões originadas em Cândido Sales (BA).
Passageiros terão direitos preservados
A decisão determina que a Águia Branca deverá cumprir as garantias previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023 para os passageiros eventualmente afetados pela retirada da seção.
Caso existam bilhetes emitidos para viagens programadas após o encerramento da operação do mercado excluído, a empresa deverá assegurar os direitos dos usuários, observando as regras relativas ao cancelamento, remarcação ou demais procedimentos previstos na regulamentação federal.
Mudança passa a valer em setembro
Diferentemente de outras decisões administrativas da ANTT, a alteração não produz efeitos imediatos.
Segundo o ato publicado pela agência, a Decisão SUPAS nº 1.175/2026 entrará em vigor em 1º de setembro de 2026, prazo que permitirá à transportadora realizar os ajustes operacionais e comerciais decorrentes da modificação do Termo de Autorização.
ANTT segue promovendo ajustes nas autorizações das empresas
A decisão integra o conjunto de atos regulatórios publicados pela ANTT para atualização dos Termos de Autorização (TAR) das empresas que operam o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Essas alterações podem envolver inclusão, exclusão ou reconfiguração de mercados, sempre mediante solicitação da transportadora e análise técnica da agência, conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.













