A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (17/08) do Diário Oficial da União (DOU), dois atos que alteram autorizações do transporte rodoviário interestadual de passageiros. As medidas envolvem a Rota Transportes Rodoviários e a Linhares Hotel e Turismo, com efeitos sobre ligações que atendem Bahia, Pernambuco, Minas Gerais e Espírito Santo.
Por meio da Deliberação ANTT nº 233, de 14 de agosto de 2026, a Diretoria Colegiada revogou a autorização anteriormente concedida à Rota para operar a linha Porto Seguro/BA–Recife/PE, via Euclides da Cunha/BA, e indeferiu o pedido relacionado aos mercados pleiteados pela transportadora.
Já a Decisão SUPAS nº 1.209, de 10 de agosto de 2026, homologou o pedido da Linhares Hotel e Turismo de renúncia ao Termo de Autorização (TAR) nº MGES0116001, correspondente à linha Belo Horizonte/MG–Linhares/ES e suas seções. Neste caso, a medida produzirá efeitos em 2 de setembro de 2026.
ANTT revoga autorização da Rota para Porto Seguro–Recife
A mudança envolvendo a Rota Transportes Rodoviários Ltda. decorre da Deliberação nº 233/2026, aprovada pela Diretoria Colegiada da ANTT em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1073100-48.2024.4.01.3400.
O novo ato revoga a Deliberação ANTT nº 273, de 15 de agosto de 2025, que havia deferido o pedido da transportadora para operar a linha Porto Seguro/BA–Recife/PE, via Euclides da Cunha/BA.
Além de revogar a autorização anterior, a agência determinou expressamente o indeferimento do pedido de autorização para operação dos mercados pleiteados pela Rota.
Segundo a Deliberação nº 233, a negativa decorre da inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, norma que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Decisão sobre a Rota tem efeito imediato
A determinação envolvendo a Rota Transportes Rodoviários entrou em vigor na própria segunda-feira (17), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A ANTT também estabeleceu uma obrigação específica caso existam bilhetes emitidos para viagens posteriores à publicação da decisão.
Nessa situação, a Rota deverá assegurar os direitos dos passageiros, especialmente por meio da devolução dos valores pagos ou da aquisição, às suas próprias custas, de bilhetes em outra empresa devidamente autorizada.
A medida segue as garantias previstas na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Decisão foi tomada em cumprimento a determinação judicial
A Deliberação nº 233 está fundamentada no Voto DFQ nº 040, de 29 de junho de 2026, e foi adotada em cumprimento à decisão judicial da Apelação Cível mencionada no ato.
O processo administrativo relacionado à determinação judicial é o nº 00424.220375/2024-99, enquanto a análise regulatória tramita no processo nº 50500.204399/2023-38.
Com a publicação do novo ato, deixa de produzir efeitos a autorização concedida em agosto de 2025 para a operação da Porto Seguro–Recife via Euclides da Cunha.
Linhares Turismo renuncia à autorização da Belo Horizonte–Linhares
Em outro ato publicado pela ANTT nesta segunda-feira, a Linhares Hotel e Turismo Ltda. teve deferido seu pedido de renúncia ao TAR nº MGES0116001, vinculado à linha Belo Horizonte/MG–Linhares/ES e suas seções.
A medida consta da Decisão SUPAS nº 1.209/2026, expedida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros.

Diferentemente do caso envolvendo a Rota, no qual houve indeferimento da autorização, a situação da Linhares decorre de um pedido de renúncia apresentado pela própria autorizatária.
A homologação da renúncia implica o cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR MGES0116001.
Encerramento da Belo Horizonte–Linhares ocorrerá em setembro
A Decisão SUPAS nº 1.209 estabelece que seus efeitos começam em 2 de setembro de 2026. Portanto, é a partir dessa data que a renúncia ao Termo de Autorização produzirá efeitos regulatórios.
A ANTT também revogou a Decisão SUPAS nº 1.529, de 9 de outubro de 2024, ato relacionado à autorização da operação.
A decisão da agência menciona que a transportadora deverá observar as garantias referentes ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para depois da data de encerramento das atividades.
Essas obrigações estão previstas na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Passageiros têm direitos garantidos nos dois casos
Embora os atos tenham origens administrativas diferentes, ambos estabelecem mecanismos destinados a proteger passageiros que eventualmente já tenham adquirido passagens.
No caso da Rota, a própria deliberação determina que, havendo bilhetes emitidos para viagens posteriores à publicação, a empresa deverá providenciar o reembolso ou a aquisição de passagem em outra transportadora autorizada, às suas custas.
Para a Linhares Hotel e Turismo, a decisão determina o cumprimento das garantias relativas ao cancelamento dos bilhetes para viagens previstas após o encerramento das atividades vinculadas ao TAR.
Os atos reforçam, dessa forma, que alterações ou encerramentos de autorizações não afastam as responsabilidades das transportadoras perante passageiros com viagens já contratadas.
Mudanças atingem duas ligações interestaduais
Com as publicações desta segunda-feira, duas autorizações passam por alterações relevantes no sistema interestadual regulado pela ANTT.
Na Porto Seguro/BA–Recife/PE, via Euclides da Cunha/BA, a autorização concedida anteriormente à Rota foi revogada e o pedido para os mercados pleiteados foi indeferido, com efeitos imediatos.
Já na Belo Horizonte/MG–Linhares/ES, a própria autorizatária solicitou a renúncia ao TAR, que será efetivada em 2 de setembro de 2026, acarretando o cancelamento das operações vinculadas ao respectivo Termo de Autorização.
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