Os passageiros que utilizam o transporte rodoviário intermunicipal de Minas Gerais terão novos valores de passagens a partir da próxima terça-feira, 8 de setembro de 2026. A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) publicou a Resolução Seinfra nº 49, de 4 de setembro de 2026, que atualiza a base tarifária utilizada no cálculo das viagens realizadas dentro do estado.
De acordo com a resolução, o reajuste das tarifas dos ônibus intermunicipais de Minas Gerais será de 6,705% para os serviços que operam em rodovias pavimentadas. Para os serviços convencionais que circulam em rodovias não pavimentadas, o percentual será maior, chegando a 7,496%.
A nova tabela entra em vigor à 0h do dia 8 de setembro de 2026 e alcança os serviços integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.
Além dos novos coeficientes tarifários, a resolução estabelece os valores mínimos das passagens, que passam a ser de R$ 5,90 no serviço convencional e R$ 5,75 no serviço comercial.
Reajuste dos ônibus intermunicipais de Minas Gerais chega a 7,496%
A atualização não estabelece um único percentual para todas as operações. O índice aplicado depende das características do serviço e, no caso do convencional, do tipo de pavimento utilizado no percurso.
Para os serviços em rodovias pavimentadas, o reajuste aprovado pela Seinfra é de 6,705%.
Já as linhas convencionais que utilizam rodovias não pavimentadas terão atualização de 7,496%.
Os percentuais incidem sobre a estrutura tarifária utilizada para determinar o preço das viagens intermunicipais, considerando os coeficientes definidos pelo governo estadual.
Isso significa que o aumento efetivamente percebido pelo passageiro em reais dependerá da linha, distância percorrida, padrão do serviço e demais elementos utilizados na composição da tarifa.
Novas tarifas entram em vigor em 8 de setembro
A Resolução Seinfra nº 49 determina que a nova base tarifária passe a valer a partir da zero hora de 8 de setembro de 2026.
A partir desse momento, as empresas que integram o sistema estadual deverão considerar os novos coeficientes para a cobrança das viagens abrangidas pela resolução.
O ato foi assinado em Belo Horizonte pelo secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno Barros de Souza.

A resolução atualiza formalmente a base tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Minas Gerais.
Tarifa mínima do serviço convencional passa para R$ 5,90
Além dos percentuais de reajuste, o governo mineiro definiu novos valores para as tarifas mínimas do transporte intermunicipal.
Para o padrão convencional, a passagem mínima será de R$ 5,90.
No padrão comercial, o valor mínimo estabelecido será de R$ 5,75.
Os valores funcionam como pisos tarifários dentro das respectivas modalidades e também entram em vigor com a nova tabela.
Seinfra atualiza coeficientes utilizados no cálculo das passagens
O anexo da resolução apresenta os coeficientes tarifários em reais por quilômetro por passageiro, diferenciados conforme a categoria do serviço e, em alguns casos, o tipo de piso da rodovia.
No serviço A – Convencional, por exemplo, o coeficiente passa a ser de R$ 0,474563 por passageiro/quilômetro no piso I, R$ 0,585642 no piso II e R$ 0,676355 no piso III.
Para o B – Convencional, os coeficientes indicados são de R$ 0,593306, R$ 0,732155 e R$ 0,845556, respectivamente.
No C – Comercial, a tabela estabelece R$ 0,478355 para o piso I e R$ 0,478355 para o piso II.
Já a modalidade D – Leito passa a ter coeficiente de R$ 1,105710 por passageiro/quilômetro.
Tabela contempla serviços Executivo, Leito e metropolitanos
A atualização publicada pela Seinfra não se restringe aos ônibus convencionais.
A tabela também estabelece coeficientes para diferentes padrões de serviço existentes no sistema intermunicipal mineiro.
O E – Convencional Executivo passa a ter coeficiente de R$ 0,697775, enquanto o F – Comercial, isento de ICMS, aparece com R$ 0,445155 nos pisos I e II.
Para o G – Semileito, o coeficiente estabelecido é de R$ 0,851475 por passageiro/quilômetro.
A categoria H – Comercial Executivo terá coeficiente de R$ 0,576498, enquanto o I – Comercial Executivo, isento de ICMS, passa a R$ 0,536478.
A resolução também contempla modalidades metropolitanas. O CM – Comercial Metropolitano terá coeficiente de R$ 0,460882 e o FM – Comercial Metropolitano, isento de ICMS, de R$ 0,428893.
Já o HM – Comercial Metropolitano Executivo passa para R$ 0,553435, enquanto a versão isenta de ICMS terá coeficiente de R$ 0,516875.
Valor final da passagem varia conforme cada linha
Os coeficientes divulgados na resolução não devem ser confundidos com o preço final de uma passagem específica.
A tabela apresenta valores de referência expressos em R$/km/passageiro, utilizados na estrutura de cálculo tarifário. Por isso, uma viagem mais longa não terá o mesmo preço de outra realizada em um percurso menor, mesmo quando ambas pertençam ao mesmo padrão de serviço.
A nova base também diferencia modalidades como Convencional, Comercial, Leito, Semileito e Executivo, além de categorias metropolitanas e serviços com tratamento tributário específico.
Para o passageiro, portanto, o valor efetivamente cobrado dependerá das características da viagem utilizada.
Reajuste considera normas do sistema intermunicipal mineiro
Na resolução, a Seinfra fundamenta a atualização no Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano de Minas Gerais, além de outros dispositivos legais relacionados à estrutura administrativa e à política tarifária estadual.
O texto determina a aplicação dos novos coeficientes às tarifas dos serviços integrantes do sistema rodoviário intermunicipal.
Com a atualização, o governo estadual recompõe a base utilizada na formação dos preços das viagens, estabelecendo os índices que passarão a orientar a cobrança a partir de 8 de setembro.
Confira os novos coeficientes tarifários
| Serviço | Piso I | Piso II | Piso III |
|---|---|---|---|
| A – Convencional | R$ 0,474563 | R$ 0,585642 | R$ 0,676355 |
| B – Convencional | R$ 0,593306 | R$ 0,732155 | R$ 0,845556 |
| C – Comercial | R$ 0,478355 | R$ 0,478355 | — |
| D – Leito | R$ 1,105710 | — | — |
| E – Convencional Executivo | R$ 0,697775 | — | — |
| F – Comercial (isento ICMS) | R$ 0,445155 | R$ 0,445155 | — |
| G – Semileito | R$ 0,851475 | — | — |
| H – Comercial Executivo | R$ 0,576498 | — | — |
| I – Comercial Executivo (isento ICMS) | R$ 0,536478 | — | — |
| CM – Comercial Metropolitano | R$ 0,460882 | — | — |
| FM – Comercial Metropolitano (isento ICMS) | R$ 0,428893 | — | — |
| HM – Comercial Metropolitano Executivo | R$ 0,553435 | — | — |
| IM – Comercial Metropolitano Executivo (isento ICMS) | R$ 0,516875 | — | — |
Os valores estão expressos em reais por quilômetro por passageiro, conforme o anexo da Resolução Seinfra nº 49/2026.
Passageiros devem observar novos preços a partir de terça-feira
A alteração passa a produzir efeitos logo após o feriado de 7 de setembro. A partir da terça-feira (8), os passageiros deverão encontrar as tarifas calculadas com base nos novos coeficientes.
O reajuste de 6,705% nas rodovias pavimentadas será a referência para grande parte dos serviços abrangidos, enquanto o índice de 7,496% será aplicado aos serviços convencionais que operam em rodovias não pavimentadas, conforme determina a resolução.
Com a entrada em vigor da nova base tarifária, o transporte intermunicipal mineiro inicia setembro com novos preços e com tarifas mínimas fixadas em R$ 5,90 para o serviço convencional e R$ 5,75 para o comercial.
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