O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) publicou, na edição desta quinta-feira (10/09) do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, novas regras para utilização dos uniformes institucionais por servidores da autarquia. A regulamentação está prevista na Portaria DETRO/PRES nº 2.016/2026, que padroniza peças utilizadas em atividades de fiscalização, vistoria, comunicação, ouvidoria e representação institucional.
A medida estabelece padrões visuais específicos para cada função, define quem poderá utilizar os uniformes e disciplina a distribuição, guarda, conservação e devolução das peças. Nas operações de fiscalização e vistoria, o uso do colete correspondente à atividade passa a ser obrigatório.
Segundo o DETRO-RJ, a padronização busca facilitar a identificação imediata dos agentes públicos pela população, contribuir para a segurança dos servidores e dos cidadãos e reforçar a legitimidade do exercício do poder de polícia administrativa durante as atividades realizadas pelo órgão.
DETRO-RJ cria padrões diferentes para fiscalização e vistoria
A nova regulamentação determina que os uniformes destinados às equipes de fiscalização e vistoria tenham identidade visual padronizada.
Os coletes serão nas cores amarela e preta, com inscrições em branco, logomarcas do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do DETRO-RJ e a identificação “FISCALIZAÇÃO” ou “VISTORIA”, conforme a atividade exercida.

As camisas polo também utilizarão as cores preta e amarela, enquanto os casacos serão pretos, igualmente identificados de acordo com a função. Os bonés serão brancos e levarão a logomarca do DETRO-RJ.
Durante operações de fiscalização ou vistoria, o uso do colete será obrigatório. Camisas polo, casacos e bonés terão utilização facultativa.
Casacos e bonés previstos para essas atividades serão de uso exclusivo dos servidores que atuem em fiscalização ou vistoria, ressalvadas as autoridades expressamente contempladas pela portaria.
Quem poderá utilizar os coletes institucionais
A Portaria nº 2.016 estabelece os cargos e áreas autorizados a utilizar colete institucional durante o exercício das atribuições funcionais.
Estão contemplados o presidente e o vice-presidente do DETRO-RJ, chefe de Gabinete, diretor Técnico Operacional, coordenador de Fiscalização de Transporte Regular, de Carga e Fretamento, coordenador de Vistoria, inspetores de Controle de Operações, agentes de Transporte e agentes auxiliares de Transporte.

Também poderão utilizar as peças os servidores cedidos por órgãos de segurança pública, além de integrantes da Ouvidoria e da Assessoria de Comunicação.
Servidores não abrangidos diretamente pela relação poderão utilizar colete de representação institucional quando formalmente designados e mediante autorização expressa do presidente do DETRO-RJ.
Presidência e direção poderão utilizar diferentes peças
A regulamentação prevê uma prerrogativa específica para integrantes da alta administração da autarquia.
O presidente do DETRO-RJ poderá utilizar quaisquer das peças previstas na portaria de acordo com a natureza da atividade, operação ou representação institucional da qual participe.
Essa possibilidade também se estende ao vice-presidente, chefe de Gabinete e diretor Técnico Operacional, considerando a natureza estratégica e institucional de suas atribuições.
Servidores da segurança pública terão identificação diferenciada
Os servidores cedidos por órgãos de segurança pública ao DETRO-RJ terão padrão próprio.
Para esse grupo, os coletes serão nas cores azul e branca, com as logomarcas do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do DETRO-RJ. Os bonés serão brancos, identificados com a marca da autarquia.

A diferenciação visual permite identificar a natureza específica da atuação desses profissionais dentro das atividades desenvolvidas pelo Departamento.
Chefes de postos terão camisa exclusiva
A nova regulamentação também cria um padrão específico para os chefes dos postos das Unidades de Controle Operacional (UNICOPs) e dos Postos de Apoio e Controle Regional (PACREs).
Esses servidores utilizarão camisa polo preta, com inscrições em branco, logomarca do DETRO-RJ e a identificação “CHEFE DE POSTO”.
A peça será de uso exclusivo do servidor formalmente nomeado para exercer o cargo de chefe de posto.
Comunicação e Ouvidoria também terão uniformes próprios
A Assessoria de Comunicação e a Ouvidoria do DETRO-RJ também passam a contar com padrões específicos de identificação.
Os coletes destinados a esses servidores serão amarelos e pretos, com inscrições em branco, logomarca do Departamento e a identificação da respectiva área: “ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO” ou “OUVIDORIA”.
As camisas polo serão amarelas, com inscrições em preto e identificação correspondente à unidade de exercício do servidor.

Para atividades de representação institucional, a portaria estabelece outro modelo de colete, também nas cores amarela e preta. Nesse caso, a peça não poderá trazer as expressões “FISCALIZAÇÃO” ou “VISTORIA”, exceto quando utilizada por servidor legalmente investido nessas funções e durante o efetivo exercício da atividade.
Uniformes terão controle por Termo de Responsabilidade e Cautela
Além da identidade visual, a portaria estabelece regras de controle patrimonial das peças.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transporte Regular, de Carga e Fretamento (COOTREF) deverá manter em arquivo digital um Termo de Responsabilidade e Cautela para cada servidor, registrando os uniformes entregues.

O recebimento ficará condicionado à assinatura desse documento.
Os servidores serão responsáveis pela guarda, conservação e utilização adequada das peças recebidas e deverão mantê-las em condições compatíveis com o exercício de suas atribuições.
Uniformes deverão ser devolvidos em casos previstos pela Portaria
A devolução será obrigatória em situações como exoneração ou demissão, aposentadoria, desligamento ou fim do exercício no DETRO-RJ, alteração das atribuições que justificaram o recebimento das peças ou quando houver solicitação da Administração.
Como regra, a devolução deverá ocorrer imediatamente após a configuração de uma dessas situações, salvo quando a própria Administração estabelecer prazo específico.
Também fica proibido ceder, emprestar ou permitir que terceiros utilizem os uniformes, bem como empregá-los fora das atividades funcionais, exceto durante deslocamento diretamente relacionado ao serviço.
Os servidores não poderão alterar inscrições, símbolos, características ou elementos de identificação das peças, nem utilizar uniforme danificado ou descaracterizado.
Perda, furto ou roubo deverão ser comunicados
Em caso de perda, furto, roubo ou extravio, o servidor deverá comunicar imediatamente a chefia e a COOTREF.
Nos casos de furto ou roubo, será obrigatória a apresentação do respectivo registro de ocorrência. A substituição da peça dependerá da formalização da comunicação e da análise das circunstâncias.
Caso existam indícios de dolo, culpa ou utilização indevida, a ocorrência será encaminhada à Corregedoria-Geral do DETRO-RJ para apuração de eventual responsabilidade funcional, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Já o desgaste provocado pelo uso regular não acarretará responsabilidade ao servidor.
Uniformes sem condições de reutilização terão descarte controlado
As peças recolhidas que não apresentarem condições de reutilização deverão receber destinação que impeça o uso indevido de símbolos, logomarcas e elementos de identificação institucional.
O procedimento deverá respeitar as normas patrimoniais e ambientais aplicáveis.
A medida ganha relevância especialmente pelo caráter oficial das peças e pela identificação de funções relacionadas à fiscalização e ao exercício do poder de polícia administrativa.
Nova Portaria substitui normas anteriores do DETRO-RJ
Com a nova regulamentação, ficam revogadas as Portarias DETRO/PRES nº 1.500/2019, nº 1.683/2022 e nº 1.844/2024.
A Portaria DETRO/PRES nº 2.016/2026 foi editada no âmbito do processo SEI-100005/006343/2026 e entra em vigor com sua publicação nesta quinta-feira (10/09).
O ato é assinado pelo presidente do DETRO-RJ, Mauro Fliess de Castro, e consolida em uma única regulamentação as normas relacionadas à identificação visual, uso e controle dos uniformes institucionais da autarquia.
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