O processo para a possível transferência da linha 1168 – Belo Horizonte/Unaí e das respectivas Autorizações de Transporte Precário (ATPs) da Viação Sertaneja para a Empresa Gontijo de Transportes avançou para uma nova etapa administrativa.
O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais publicou neste sábado, 19 de setembro de 2026, o aviso do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano (CT) que abre prazo para manifestações relacionadas ao pedido de anuência prévia da transferência.
A publicação ocorre dois dias depois de o Ônibus & Transporte revelar que a Justiça de Minas Gerais autorizou a Viação Sertaneja a negociar com a Gontijo a cessão onerosa dos direitos de exploração da linha, em uma operação estimada em R$ 11.436.899,18.
Publicação representa nova etapa do processo
Conforme mostrou anteriormente o Ônibus & Transporte, a decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte autorizou a Sertaneja, que está em recuperação judicial, a celebrar o negócio com a Gontijo.
Entretanto, a autorização judicial não permite que a Gontijo assuma imediatamente a operação da linha. Por se tratar de um serviço público delegado, a transferência depende da anuência prévia e expressa do Estado de Minas Gerais, por intermédio dos órgãos responsáveis pelo transporte intermunicipal.
A publicação no Diário Oficial deste sábado demonstra que o processo chegou à etapa de análise administrativa pelo Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano.

Interessados poderão se manifestar durante dez dias
O aviso informa que os interessados poderão apresentar manifestações por escrito e devidamente fundamentadas sobre a anuência prévia para a transferência da linha Belo Horizonte–Unaí e das respectivas ATPs.
O prazo será de dez dias corridos, contado a partir do primeiro dia útil posterior à publicação.
As manifestações poderão ser protocoladas presencialmente na Cidade Administrativa de Minas Gerais, no Edifício Gerais, localizado na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, 1º andar, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Os documentos também poderão ser encaminhados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O pedido tramita no Processo SEI nº 1300.01.0006020/2026-42 e tem como requerentes a Viação Sertaneja S/A e a Empresa Gontijo de Transportes S/A.
Transferência ainda não está concluída
Apesar do avanço administrativo, a publicação não representa uma autorização definitiva para que a Gontijo comece a operar a linha.
O aviso abre o período para manifestações de interessados. Somente depois do encerramento do prazo e da análise dos documentos apresentados o órgão competente poderá deliberar sobre a concessão da anuência prévia.
Até que todos os procedimentos administrativos sejam concluídos, a linha 1168 – Belo Horizonte/Unaí permanece sem transferência oficialmente confirmada para a Gontijo.
Negociação envolve R$ 11,4 milhões
A negociação autorizada pela Justiça possui valor total de R$ 11.436.899,18. Conforme os documentos apresentados no processo de recuperação judicial da Sertaneja, a composição financeira prevê o pagamento de R$ 5 milhões à vista.
Outros R$ 5.731.046,86 correspondem à assunção da dívida de outorga relacionada à operação, enquanto o saldo de R$ 705.852,32 deverá ser pago em 12 parcelas mensais.
Os recursos obtidos com a negociação deverão auxiliar a Viação Sertaneja no cumprimento de obrigações previstas em seu plano de recuperação judicial, incluindo o pagamento de créditos trabalhistas.
A operação continua condicionada à anuência do poder concedente, à confirmação do valor atualizado da dívida de outorga e ao cumprimento das demais exigências legais, regulamentares, contratuais e administrativas.
Confira os principais dados da publicação
- Empresas requerentes: Viação Sertaneja S/A e Empresa Gontijo de Transportes S/A;
- Linha envolvida: 1168 – Belo Horizonte/Unaí;
- Objeto: anuência prévia para transferência da linha e das respectivas ATPs;
- Processo SEI: 1300.01.0006020/2026-42;
- Publicação: 19 de setembro de 2026;
- Prazo para manifestações: dez dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil posterior à publicação;
- Órgão responsável: Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Minas Gerais.













