ANTT nega operações simultâneas da Danistur e Planalto, aceita renúncia da J600 e autoriza empresas para fretamento

Decisões publicadas nesta terça-feira (22) também trazem retificações envolvendo Auto Viação Progresso, Real Maia e mercados entre Paraná e São Paulo
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira, 22 de setembro de 2026, do Diário Oficial da União, um conjunto de decisões e retificações envolvendo empresas dos segmentos de transporte rodoviário interestadual, internacional e fretamento.

Entre os atos estão o deferimento do pedido da J600 Transportes Ltda. para renunciar à habilitação que permitia à empresa requerer Termo de Autorização (TAR), além do indeferimento de pedidos apresentados pela Danistur Transporte Rodoviário Ltda. e pela Planalto Transportes Ltda. para realização de operações simultâneas.

A publicação também traz as Decisões SUPAS nº 1.347 e nº 1.348, que autorizam empresas a prestar serviços interestaduais e internacionais de passageiros em regime de fretamento, além de três retificações de atos anteriormente publicados pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).

ANTT aceita renúncia da J600 Transportes à habilitação

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.359, de 18 de setembro de 2026, a ANTT deferiu o pedido de renúncia apresentado pela J600 Transportes Ltda., CNPJ nº 57.359.490/0001-34.

A renúncia refere-se especificamente à habilitação concedida à empresa para requerer Termo de Autorização (TAR) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

Como consequência, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 2.887, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro daquele ano.

A Decisão nº 1.359 está vinculada ao processo nº 50505.126154/2026-65 e entrou em vigor na data de sua publicação.

Danistur tem pedido de operação simultânea indeferido

A Danistur Transporte Rodoviário Ltda., CNPJ nº 04.801.028/0001-89, teve um pedido indeferido pela ANTT por meio da Decisão SUPAS nº 1.362/2026.

A transportadora solicitava autorização para realizar operação simultânea das linhas Goiânia (GO)–São Félix do Xingu (PA), prefixo nº GOPA0178003, e Goiânia (GO)–Xinguara (PA), prefixo nº GOPA0178001, no trecho compreendido entre Goiânia e Xinguara.

A SUPAS indeferiu a solicitação por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

O ato considera o processo administrativo nº 50505.119619/2026-21 e entrou em vigor na data da publicação.

Planalto tem operação simultânea entre Porto Alegre e Foz do Iguaçu negada

Outra decisão publicada nesta terça-feira envolve a Planalto Transportes Ltda., CNPJ nº 95.592.077/0001-04.

Na Decisão SUPAS nº 1.363/2026, a Agência indeferiu o pedido para realização de operação simultânea da linha internacional Porto Alegre (RS)–Assunção (PY), prefixo SGP nº 10-1894-00, com a linha interestadual Porto Alegre (RS)–Foz do Iguaçu (PR), prefixo SIGMA nº PRRS0056041.

A solicitação abrangia especificamente o trecho Porto Alegre–Foz do Iguaçu.

Assim como no caso da Danistur, a ANTT fundamentou o indeferimento na inobservância da Resolução nº 6.033/2023.

A decisão está relacionada ao processo administrativo nº 50505.126445/2026-53.

ANTT retifica CNPJ da Auto Viação Progresso em decisão sobre São Luís–Natal

A edição do Diário Oficial também trouxe uma retificação da Decisão SUPAS nº 1.221, de 14 de agosto de 2026, publicada originalmente em 21 de agosto.

A correção modifica o CNPJ informado no artigo 1º do ato referente à Empresa Auto Viação Progresso.

Onde constava o CNPJ nº 10.788.677/0022-14, passa a constar 10.788.677/0001-90.

O restante do dispositivo mantém o deferimento do pedido para modificar o TAR nº MARN0003026, da linha São Luís (MA)–Natal (RN), com a implantação das seções 39 e 40.

Real Maia também tem dados corrigidos pela ANTT

Outra retificação alcança a Decisão SUPAS nº 1.289, de 1º de setembro de 2026, publicada no DOU de 9 de setembro.

No texto original, o artigo 1º identificava a empresa como Real Maia Transporte Eireli, CNPJ nº 63.369.540/0001-67.

Com a retificação, a identificação correta passa a ser Real Maia Transportes Terrestres Ltda., CNPJ nº 01.945.637/0001-13.

O dispositivo trata da modificação do TAR nº TOPI0106016, correspondente à linha Palmas (TO)–Teresina (PI), com a implantação das seções de 104 a 116.

ANTT corrige seção de autorização entre Paraná e São Paulo

A terceira retificação publicada nesta terça-feira altera o anexo da Decisão SUPAS nº 1.314, de 8 de setembro de 2026, publicada originalmente em 14 de setembro.

A correção está concentrada na seção de referência 15.

No anexo original constava:

“Campinas/PR–Arapongas/PR”

Com a retificação, a seção correta passa a ser:

“Arapongas/PR–Campinas/SP”

As demais seções reproduzidas no novo anexo permanecem envolvendo mercados entre cidades paranaenses, como Apucarana, Jandaia do Sul, Londrina, Maringá e Arapongas, e municípios paulistas como Campinas, Sorocaba, Indaiatuba e Itu.

Ao todo, o anexo retificado apresenta 17 seções.

ANTT autoriza empresas para fretamento interestadual e internacional

A edição do Diário Oficial também publicou duas decisões relacionadas ao transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

A Decisão SUPAS nº 1.347, de 15 de setembro de 2026, autoriza as empresas relacionadas em seu anexo a prestar os serviços de fretamento.

Entre as empresas identificadas no conteúdo publicado estão A.B.B. Souza & Barbosa Ltda., Antonio Carlos de Oliveira Transporte de Passageiros Ltda., Expedito Transporte & Cia Ltda., Intervalle Transporte e Turismo Ltda., Leo Turismo Ltda., Luana Borges Ltda., Matheus Turismo Ltda., Superar Academia Para Todos Ltda. e VBL Transportes Ltda.

Já a Decisão SUPAS nº 1.348/2026 autoriza Estephanetur Viagens e Passeios Ltda., Expresso Rio Minas Ltda., Fabiana Receptivo Ltda., Jamava Prestação de Serviços Ltda., Loren Turismo Ltda., Marcio Cristiano Machado Oliveira Transportes Ltda., Nivaldo Tur Transporte Ltda., Paraibuna Transportes Ltda., Patricia Carvalho Peixoto Ltda. e Vigui Tour Turismo Ltda.

Empresas de fretamento passam a ter acesso ao sistema para emissão das licenças

As Decisões nº 1.347 e 1.348 estabelecem que as transportadoras autorizadas deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, além dos demais normativos relacionados ao transporte interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Os atos também determinam que será disponibilizado às autorizatárias acesso ao sistema para emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões.

As duas decisões entraram em vigor na data de publicação e foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.

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