ANTT indefere pedido da Viação Novo Horizonte para operar mercados interestaduais

Decisão publicada nesta quarta-feira (23) cumpre determinação judicial e nega autorização solicitada pela transportadora por inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.349, de 16 de setembro de 2026, que indefere pedido apresentado pela Viação Novo Horizonte Ltda. para operar mercados no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

O ato da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) foi editado em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1060568-08.2025.4.01.3400 e determina o indeferimento do pedido de autorização da empresa por inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

A decisão envolve a Viação Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 60.829.264/0001-84, e considera o processo nº 50500.382947/2023-60.

Pedido da Viação Novo Horizonte é indeferido pela ANTT

De acordo com o artigo 1º da Decisão SUPAS nº 1.349/2026, a ANTT decidiu indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte.

O fundamento registrado no ato é a inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, norma que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

Com a publicação, o pedido analisado no processo administrativo nº 50500.382947/2023-60 fica indeferido nos termos determinados pela Superintendência.

Decisão é publicada em cumprimento a determinação judicial

A decisão da SUPAS faz referência expressa ao Mandado de Segurança nº 1060568-08.2025.4.01.3400 e ao processo administrativo nº 00424.496618/2025-49.

O ato informa que a decisão administrativa foi adotada em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do mandado de segurança, além de considerar o processo administrativo relacionado ao pedido da transportadora.

A fundamentação da SUPAS também cita dispositivos das Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que tratam das atribuições utilizadas pela Superintendência para decidir sobre a matéria.

Indeferimento alcança pedido de autorização para mercados pleiteados

A redação da Decisão nº 1.349 estabelece especificamente o indeferimento do pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte.

O ato, portanto, refere-se à solicitação analisada no processo indicado pela ANTT e à autorização requerida pela transportadora para esses mercados.

A decisão publicada nesta quarta-feira entrou em vigor na própria data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Resolução ANTT nº 6.033/2023 fundamenta decisão

A Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, aparece como fundamento central do indeferimento.

No artigo 1º, a SUPAS registra expressamente que o pedido da Viação Novo Horizonte foi negado em razão da inobservância dos artigos 230 e 231 da norma.

A decisão é assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.

Decisão entra em vigor nesta quarta-feira

Embora tenha sido assinada em 16 de setembro de 2026, a Decisão SUPAS nº 1.349/2026 estabelece que sua vigência começa na data de publicação, ocorrida nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026.

Dessa forma, a ANTT formaliza o indeferimento do pedido da Viação Novo Horizonte para operar os mercados pleiteados, nos termos do processo nº 50500.382947/2023-60 e em cumprimento à decisão judicial mencionada no ato.

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