O Governo da Paraíba ampliou as regras de gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro.
A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 365, de 28 de setembro de 2026, que alterou a Lei nº 13.319/2024 e passou a garantir o benefício desde as 24 horas anteriores ao dia da votação até as 24 horas posteriores ao pleito.
Na prática, a regulamentação feita pelo Decreto nº 48.855, também de 28 de setembro, autoriza viagens gratuitas no transporte coletivo intermunicipal rodoviário entre 0h de sábado (3) e 23h59 de segunda-feira (5) para os cidadãos que precisarem se deslocar entre municípios para votar ou retornar do domicílio eleitoral.
Gratuidade vale para ida e retorno ao domicílio eleitoral
O decreto estabelece que a tarifa zero poderá ser utilizada pelo eleitor que precise se deslocar exclusivamente entre municípios do Estado da Paraíba para chegar ao local onde possui domicílio eleitoral ou retornar depois da votação.
No transporte intermunicipal de característica rodoviária, o benefício terá validade entre:
Início: 0h de 3 de outubro de 2026
Fim: 23h59 de 5 de outubro de 2026
Com isso, o período gratuito contempla o sábado anterior à eleição, todo o domingo de votação e a segunda-feira seguinte.
Semiurbanos terão gratuidade durante todo o domingo
Para os serviços de transporte intermunicipal de característica semiurbana, a regra é diferente.
Segundo o decreto, a gratuidade será válida para todas as viagens realizadas durante o dia 4 de outubro, data do primeiro turno.

A medida alcança, portanto, os serviços semiurbanos estaduais durante todo o domingo eleitoral, sem cobrança de tarifa aos usuários enquadrados na regra.
Eleitor deverá comprovar local de votação
Para utilizar gratuitamente os serviços rodoviários, o passageiro deverá apresentar documentação que permita comprovar tanto sua identidade quanto o município onde vota.
Serão aceitos:
- título de eleitor;
- e-Título;
- ou outro meio físico ou eletrônico idôneo que comprove a identidade do passageiro e o respectivo local de votação.
A exigência busca assegurar que o benefício seja utilizado exclusivamente para os deslocamentos ligados ao processo eleitoral.
Retorno exige comprovante de votação em algumas situações
O decreto também estabelece uma regra específica para a viagem de retorno.
Para sair do município onde possui domicílio eleitoral utilizando novamente a gratuidade, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação e demonstrar que já havia utilizado o benefício no trecho de ida.
Há, porém, uma exceção.
Quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, não será necessário apresentar o comprovante de votação no retorno. Nesse caso, permanecem obrigatórios o cumprimento dos horários definidos no decreto e a apresentação da documentação que comprove identidade e local de votação.
Empresas serão ressarcidas pelo DER
As empresas permissionárias responsáveis pelo transporte rodoviário intermunicipal da Paraíba serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade.
O Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) ficará responsável por definir a forma e o cálculo desse ressarcimento.
As despesas decorrentes da medida serão custeadas pelo próprio orçamento do DER.
O órgão também poderá editar normas complementares para regulamentar procedimentos relacionados à emissão de bilhetes, comprovação das viagens e ressarcimento às empresas.
Medida Provisória alterou lei aprovada em 2024
A gratuidade do transporte intermunicipal em dias de votação já estava prevista na Lei Estadual nº 13.319, de 27 de junho de 2024.
A principal mudança promovida agora pela Medida Provisória nº 365/2026 está justamente no período de validade.
O novo texto do parágrafo 2º do artigo 1º estabelece expressamente que a gratuidade deverá ser oferecida das 24 horas anteriores ao dia da eleição até as 24 horas posteriores ao pleito.
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação.
Objetivo é facilitar deslocamento dos eleitores
A regulamentação beneficia principalmente os eleitores que moram ou trabalham em município diferente daquele onde mantêm seu domicílio eleitoral.
Em períodos eleitorais, esse tipo de deslocamento aumenta significativamente, especialmente entre João Pessoa, Campina Grande e municípios do interior.
Ao ampliar a janela da gratuidade, a regra permite que o eleitor faça a viagem de ida no sábado e tenha até a segunda-feira para retornar sem pagar a passagem, desde que cumpra as condições previstas.
Confira as principais regras
Transporte rodoviário intermunicipal: gratuito entre 0h de 3 de outubro e 23h59 de 5 de outubro de 2026.
Transporte semiurbano intermunicipal: gratuito durante todo o dia 4 de outubro.
Documentos para ida: título de eleitor, e-Título ou outro meio que comprove identidade e local de votação.
Documentos para retorno: comprovante de votação e comprovação de uso da gratuidade no trecho de ida.
Exceção: se os bilhetes de ida e volta forem emitidos juntos, fica dispensada a apresentação posterior do comprovante de votação.
Ressarcimento às empresas: será realizado pelo DER-PB conforme regras e cálculos definidos pelo órgão.
Primeiro turno acontece em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.
Na Paraíba, assim como nos demais estados, os eleitores irão às urnas para escolher representantes para os cargos em disputa nas eleições gerais.
A gratuidade intermunicipal foi regulamentada justamente para facilitar o acesso dos eleitores aos seus locais de votação e reduzir custos de deslocamento entre os municípios.
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