DETRO-RJ encaminha para aprovação suspensão temporária da linha Barra do Piraí–Ipê da Viação Barra do Piraí

Análise técnica aponta que linha P450 não registrou viagens nem passageiros entre setembro de 2025 e junho de 2026; parecer recomenda deferimento após usuários serem absorvidos pelo transporte ...
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O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) publicou, na edição desta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, manifestações técnicas relacionadas ao pedido da Viação Barra do Piraí Turismo Ltda. (RJ-113) para a suspensão temporária da linha P450 – Barra do Piraí x Ipê “SA”, código 113012000.

A documentação mostra que as áreas técnicas do órgão se manifestaram favoravelmente ao pedido. Após análise da Coordenadoria Técnica (COORDTEC), a Diretoria Técnica Operacional encaminhou o processo à Chefia de Gabinete sugerindo a aprovação e publicação do ato de deferimento da suspensão temporária.

Entre os fundamentos apresentados estão a ausência de operação efetiva da linha e a informação de que os usuários foram absorvidos pelo sistema de transporte coletivo municipal de Piraí, que opera com tarifa subsidiada pelo Poder Público local.

Linha P450 está sem operação efetiva desde setembro de 2025

O pedido apresentado pela Viação Barra do Piraí Turismo tem como justificativa a redução progressiva da demanda de passageiros da linha P450 – Barra do Piraí x Ipê “SA”, até atingir, segundo a empresa, níveis praticamente inexistentes.

A transportadora atribuiu esse cenário à absorção integral dos usuários pelo sistema municipal de transporte coletivo de Piraí, cuja tarifa é subsidiada pelo Poder Público local.

Segundo a justificativa apresentada ao DETRO-RJ, a insuficiência da demanda compromete a viabilidade econômica da operação, tornando inviável a manutenção do serviço nos moldes atuais.

Para analisar o requerimento, o órgão utilizou informações do Boletim de Operação Mensal (BOM) referentes ao período entre setembro de 2025 e junho de 2026, totalizando dez meses consecutivos.

BOM aponta zero viagens e zero passageiros em dez meses

A análise dos dados operacionais mostrou que a linha P450 não registrou viagens efetivamente realizadas, sejam ordinárias ou extraordinárias, durante todo o período avaliado.

A média mensal apurada foi de zero viagens e zero passageiros transportados nos dois sentidos. A análise considerou a operação com veículo urbano convencional com capacidade para 42 assentos.

A ausência de movimentação também foi identificada tanto na ligação direta Barra do Piraí–Ipê quanto nas seções tarifárias que integram o serviço: Barra do Piraí–Ponte de Cimento, Ponte de Cimento–Piraí, Piraí–Ipê, Barra do Piraí–Piraí e Ponte de Cimento–Ipê.

Dessa forma, os dados do BOM confirmaram que o serviço permaneceu sem operação efetiva entre setembro de 2025 e junho de 2026, sem registro de viagens ou passageiros transportados.

Área técnica do DETRO-RJ recomenda deferimento da suspensão

Em manifestação encaminhada à Diretoria Técnica Operacional (DIRDTO), a Coordenadoria Técnica destacou que, diante da inexistência de viagens no período analisado, não seria possível aferir a demanda potencial da ligação exclusivamente a partir dos dados registrados no BOM.

Ainda assim, considerando a ausência de operação efetiva da P450 e a informação sobre a absorção dos usuários pelo transporte coletivo municipal de Piraí, a área técnica opinou pelo deferimento da suspensão temporária solicitada pela Viação Barra do Piraí.

A manifestação representa uma etapa da análise administrativa do pedido apresentado pela empresa.

Diretoria sugere aprovação e publicação do deferimento

Após a manifestação favorável da COORDTEC, a Diretoria Técnica Operacional do DETRO-RJ encaminhou o processo administrativo à Chefia de Gabinete (CHEGAB).

No despacho, a diretoria sugeriu a aprovação e publicação do ato de deferimento da suspensão temporária da linha P450 Barra do Piraí–Ipê “SA”.

A recomendação mantém como fundamentos a ausência de operação efetiva da linha e a absorção dos passageiros pelo sistema municipal de Piraí, operado com tarifa subsidiada pelo Poder Público local.

Dessa forma, os documentos publicados mostram que o pedido da Viação Barra do Piraí Turismo recebeu manifestação técnica favorável e foi encaminhado para deliberação superior, com recomendação expressa de deferimento e publicação do respectivo ato.

Linha liga Barra do Piraí a Ipê e possui cinco seções tarifárias citadas no processo

A P450, identificada pelo código 113012000, é cadastrada como Barra do Piraí x Ipê “SA”. Além da ligação entre as duas localidades, o processo do DETRO-RJ identifica cinco relações tarifárias abrangidas pela análise:

  • Barra do Piraí – Ponte de Cimento
  • Ponte de Cimento – Piraí
  • Piraí – Ipê
  • Barra do Piraí – Piraí
  • Ponte de Cimento – Ipê

Em todas elas, a análise do Boletim de Operação Mensal apontou ausência de movimentação no intervalo de dez meses considerado pelo órgão estadual.

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