Janela Extraordinária da ANTT entra em fase decisiva e pode redesenhar o transporte rodoviário interestadual no Brasil

Criado para abrir mercados sem atendimento ou operados por apenas uma empresa, processo já resultou em 39 decisões e mais de 3 mil pares de origem e destino; próxima etapa terá disputa por maior lance ...
ANTT

Depois de quase dois anos marcados por mudanças de cronograma, disputas judiciais, revisões regulatórias e questionamentos sobre o modelo de seleção, a Janela Extraordinária nº 1/2024 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) chega a uma de suas fases mais importantes.

Entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026, as transportadoras interessadas em mercados que receberam solicitações acima do limite permitido deverão apresentar seus lances financeiros no sistema da Agência. Pelo regulamento, vence a disputa a empresa que oferecer o maior valor por cada mercado; em caso de empate, a definição ocorre por sorteio.

A dimensão do processo vai muito além de uma simples abertura de novas linhas. A Janela Extraordinária representa a primeira aplicação em larga escala do chamado Novo Marco do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP) e pode modificar a distribuição de empresas, cidades e mercados atendidos no sistema regular brasileiro.

Em abril, a própria ANTT estimou que os resultados da janela poderiam elevar o número de empresas autorizadas de 176 para 268, crescimento de 52%, e ampliar o número de municípios alcançados pelo sistema de 2.027 para 2.783, levando a cobertura de aproximadamente 36,4% para perto de metade das cidades brasileiras.

O processo, no entanto, está longe de ser consensual. De um lado, a Agência sustenta que a abertura controlada amplia a concorrência e leva serviços a localidades desassistidas. Do outro, entidades, empresas e até o Ministério Público Federal levantaram questionamentos sobre as regras, especialmente sobre a limitação da entrada e o uso do maior lance como critério de seleção em mercados disputados.

O que é a Janela Extraordinária da ANTT

A Janela Extraordinária é um período regulatório específico no qual empresas habilitadas podem solicitar autorização para explorar determinados mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

No vocabulário regulatório, mercado não significa necessariamente uma linha completa. Em termos simplificados, representa uma ligação origem-destino entre localidades. Uma linha pode reunir diversos mercados ou pares de cidades ao longo de seu itinerário.

A primeira janela foi criada a partir da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regulamentou o transporte interestadual regular sob o regime de autorização e entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024. O mecanismo também está relacionado às determinações do Acórdão nº 230/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU) e às alterações promovidas na Lei nº 10.233/2001.

A janela nº 1/2024 é destinada principalmente a dois grupos: mercados que estavam sem atendimento e mercados que possuíam apenas uma transportadora autorizada.

Quantas empresas podem entrar em cada mercado

A Resolução nº 6.033 e o comunicado da primeira janela estabeleceram uma abertura gradual.

Nos mercados sem atendimento, podem entrar até duas novas transportadoras. Nos mercados já atendidos por apenas uma empresa, pode ingressar uma nova autorizatária.

Essa limitação é central para entender a controvérsia.

Se o número de empresas interessadas ficar dentro desse limite, não há disputa por lance: as transportadoras podem ser contempladas diretamente, desde que cumpram as condições regulatórias.

Quando há mais interessadas do que vagas disponíveis, o mercado vai para processo seletivo.

Maior lance define quem fica com mercados disputados

Nos mercados que precisam passar pelo processo seletivo, a ANTT adotou como critério o maior lance financeiro.

As empresas que solicitaram aquele mercado apresentam seus valores e são classificadas de acordo com o montante ofertado. Se houver empate, é realizado sorteio.

Depois da divulgação do resultado, a empresa contemplada recebe convocação e tem 48 horas para confirmar interesse.

Caso tenha vencido por meio do processo seletivo, deverá ainda quitar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente ao valor total dos lances dos mercados confirmados. O prazo é de cinco dias úteis. Depois da confirmação e do pagamento, abre-se prazo de 30 dias para solicitação de um novo Termo de Autorização — TAR ou alteração de um termo existente.

Empresas também pagaram R$ 150 por mercado solicitado

Além dos valores eventualmente oferecidos nos processos seletivos, o regulamento da Janela Extraordinária estabeleceu emolumento de R$ 150 por mercado solicitado.

O valor foi cobrado durante a etapa de inscrição. A ausência de pagamento integral impede que a solicitação seja conhecida pela Agência.

A cobrança também chegou ao Judiciário. Em um dos casos noticiados, uma transportadora questionou a incidência de mais de R$ 645 mil em emolumentos relacionados a milhares de mercados solicitados.

Transportadora contemplada terá obrigação de atender mercado

A obtenção da autorização não encerra as obrigações da empresa.

O comunicado determina que os mercados contemplados sejam atendidos por 12 meses, contados a partir do início da vigência do novo TAR ou da modificação de um termo já existente.

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Além disso, a operação precisa seguir o esquema operacional cadastrado na ANTT, inclusive itinerários e pontos de embarque e desembarque. O Comunicado SUPAS nº 45 reforçou que operações em desacordo poderão resultar em fiscalização e aplicação das penalidades previstas na regulamentação.

Processo começou em setembro de 2024

A abertura formal da Janela Extraordinária nº 1/2024 ocorreu em 27 de setembro de 2024.

O comunicado estabeleceu que o período de recebimento das solicitações deveria ter duração mínima de 30 dias e definiu as condições para participação das transportadoras.

Naquele momento, a intenção era abrir espaço para novos operadores em mercados sem atendimento ou com apenas uma empresa.

O processo, entretanto, acabaria enfrentando uma trajetória muito mais longa do que inicialmente prevista.

Pedidos começaram em 2024 e avançaram até janeiro de 2025

A primeira fase de solicitações ocorreu entre 29 de outubro de 2024 e 17 de janeiro de 2025.

Ainda em novembro de 2024, a ANTT modificou regras para impedir que empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico utilizassem diferentes CNPJs para solicitar um mesmo mercado. Passou a ser exigida declaração de que o mercado pretendido não era atendido nem solicitado por outra transportadora integrante do mesmo grupo.

A medida buscava impedir que conglomerados aumentassem artificialmente suas chances de ocupar vagas disponíveis.

Justiça suspendeu a janela por 60 dias em janeiro de 2025

Em janeiro de 2025, a primeira grande interrupção.

Uma decisão proferida na Ação Civil Pública nº 1083936-80.2024.4.01.3400, proposta pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), determinou a suspensão do procedimento durante 60 dias.

A tutela determinou ainda que a ANTT apresentasse uma minuta de revisão regulatória para análise no processo. A Agência formalizou a paralisação pelo Comunicado SUPAS nº 37.

O caso colocou no centro da discussão os limites que a Agência poderia estabelecer para a entrada de novas empresas.

MPF criticou restrições e critério de maior lance

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma das manifestações mais críticas ao desenho regulatório.

Segundo o órgão, a Lei nº 10.233/2001 estabelece que não deve existir limitação ao número de autorizações, salvo em situações de inviabilidade técnica, operacional ou econômica. O MPF questionou se essas condições haviam sido suficientemente demonstradas para justificar determinadas restrições da Resolução nº 6.033.

O parecer também criticou o critério do maior lance, argumentando que ele poderia favorecer grupos economicamente mais fortes e dificultar a entrada de empresas menores.

O MPF chegou a mencionar risco de captura regulatória, sustentando que o modelo poderia acabar privilegiando empresas já estabelecidas em determinados cenários.

ANTT defendeu abertura gradual e ordenada

A posição da Agência é diferente.

A ANTT sustenta que as janelas fazem parte de uma política de abertura gradual e progressiva, construída para conciliar concorrência com condições mínimas de segurança, regularidade, eficiência e continuidade do serviço.

Em manifestações administrativas e judiciais, a Agência argumentou que o modelo atende ao artigo 47-B da Lei nº 10.233/2001, às determinações do TCU e às decisões do Supremo sobre o regime de autorização.

A defesa do modelo parte da premissa de que uma abertura completamente irrestrita poderia gerar entrada desordenada, concentração apenas nos mercados mais rentáveis e instabilidade na oferta.

TRF1 permitiu retomada em 2025

Em maio de 2025, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou os efeitos da liminar que havia interrompido o processo.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Alexandre Vasconcelos considerou, entre outros aspectos, que manter a suspensão impediria justamente a ampliação da concorrência e o atendimento de mercados que não possuíam serviço.

O caminho ficou aberto para a retomada do procedimento.

Janela foi reaberta em outubro de 2025

A ANTT voltou a receber solicitações a partir de 14 de outubro de 2025.

O prazo inicialmente previsto até 31 de outubro acabou prorrogado, e o período de pedidos foi definitivamente encerrado em 12 de novembro de 2025. As solicitações feitas até janeiro daquele ano permaneceram registradas, sem necessidade de novo protocolo.

A Agência utilizou como referência para classificação dos mercados uma data de corte de 31 de julho de 2025, diante das alterações administrativas e judiciais ocorridas durante o processo.

Primeiro grande resultado saiu em abril de 2026

Após a etapa de validação, emissão e pagamento das GRUs, a ANTT publicou em 24 de abril de 2026 o primeiro conjunto consolidado de resultados.

Foram divulgados os pedidos não conhecidos, os mercados desatendidos contemplados sem processo seletivo, os mercados monopolistas contemplados diretamente e aqueles que precisariam seguir para disputa entre empresas.

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Na ocasião, a Agência projetou uma transformação significativa da rede.

O número de empresas autorizadas poderia passar de 176 para 268, enquanto os municípios atendidos subiriam de 2.027 para 2.783. A cobertura nacional saltaria de 36,4% para cerca de 50% dos municípios brasileiros, segundo as estimativas oficiais.

A ANTT calculou aumentos no atendimento de 36,5% no Nordeste, 27% no Norte, 23% no Sudeste, 20,8% no Sul e 20,3% no Centro-Oeste.

Regularizações administrativas provocaram nova discussão em maio

Em maio de 2026 surgiu outro ponto sensível.

A ANTT informou que decisões relacionadas a regularizações administrativas, fundamentadas na Deliberação nº 470/2025, haviam alterado a situação de determinados mercados e inicialmente anunciou o reprocessamento de solicitações.

Menos de um mês depois, voltou atrás.

No Comunicado SUPAS nº 43, de 8 de junho, a Agência concluiu que reprocessamentos sucessivos poderiam provocar instabilidade e decidiu preservar os resultados publicados em 24 de abril, citando segurança jurídica, isonomia e estabilidade regulatória.

STF suspendeu novamente a Janela Extraordinária em julho

Quando o processo se aproximava da fase de lances, veio uma nova paralisação.

Em julho, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Reclamação nº 86.498, apresentada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip).

A reclamação questionava a Janela Extraordinária e alegava, entre outros pontos, possível incompatibilidade do processo seletivo com decisões anteriores do próprio STF. A decisão cautelar também considerou questionamentos relacionados à segurança do sistema eletrônico utilizado no procedimento.

Em 14 de julho, a ANTT publicou comunicado suspendendo imediatamente a continuidade da janela.

STF reconsiderou decisão e liberou continuidade em agosto

A suspensão durou cerca de um mês.

Em 13 de agosto, o ministro André Mendonça reconsiderou a cautelar e negou seguimento à reclamação, permitindo a continuidade do processo.

A decisão concluiu que não havia a necessária aderência estrita entre o ato questionado e os julgamentos anteriores utilizados como paradigma na reclamação.

Com isso, a Resolução nº 6.033/2023 permaneceu em vigor e o processo foi retomado.

Primeiras autorizações chegaram em setembro

Em 14 de setembro, a Janela Extraordinária finalmente chegou à etapa de autorizações.

A ANTT publicou 39 decisões, das quais resultaram 18 novos Termos de Autorização e ampliações em outros 21 termos já existentes.

Segundo a Agência, esses atos abrangem mais de 3 mil pares de origem e destino. Isso não significa três mil novas linhas: uma única linha pode gerar dezenas ou centenas de combinações entre os municípios atendidos em seu itinerário.

A efetiva oferta ao passageiro, porém, depende de cada transportadora colocar o serviço em operação.

Próxima etapa começa em 26 de outubro

A situação atual, em 11 de outubro de 2026, é a seguinte: os mercados que tiveram concorrência acima das vagas disponíveis seguirão para a fase de lances.

O sistema ficará aberto entre 26 de outubro e 6 de novembro.

Essa etapa deverá revelar quais empresas conquistarão os mercados mais disputados da primeira Janela Extraordinária.

Depois virão a classificação, convocação, manifestação de interesse, pagamento dos valores oferecidos, solicitação ou alteração dos TARs e, finalmente, o início da operação.

Por que a Janela Extraordinária é tão importante

A discussão regulatória pode parecer excessivamente técnica, mas seus efeitos são bastante concretos.

Uma autorização pode significar que uma cidade que possuía uma única empresa passe a contar com duas. Pode representar a criação de uma ligação interestadual inexistente, novas opções de horários ou a possibilidade de comprar uma passagem diretamente entre duas localidades que antes dependiam de conexões.

Em tese, maior concorrência pode pressionar as empresas a disputar passageiros por preço, qualidade, horários, conforto, canais digitais e serviço a bordo.

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Também pode criar espaço para empresas regionais entrarem em mercados antes concentrados em grandes grupos.

Por outro lado, autorização no papel não significa necessariamente oferta real. A verdadeira medida do sucesso da janela será quantos desses mercados terão ônibus circulando regularmente, e não quantos aparecerão em decisões administrativas.

O maior lance é o ponto mais discutível do modelo

Análise do Ônibus & Transporte

A criação da Janela Extraordinária é, em nossa avaliação, necessária e positiva. Um sistema de transporte interestadual em que determinados mercados permanecem sem atendimento ou dependentes de apenas um operador precisa ter mecanismos permanentes para permitir a entrada de novas empresas.

Também parece razoável que essa abertura seja organizada. Transporte regular não pode ser tratado como um mercado puramente virtual: exige ônibus, motoristas, garagens, manutenção, estrutura operacional, capacidade financeira, segurança e continuidade.

Mas o modelo adotado pela ANTT possui um ponto que merece atenção: usar exclusivamente o maior lance como elemento decisivo quando há mais candidatos do que vagas.

Ter maior capacidade de pagar pelo mercado não significa necessariamente oferecer melhor serviço ao passageiro.

Uma empresa pode ter maior poder financeiro, mas outra poderia apresentar frota mais nova, mais horários, menor tarifa, melhor cobertura, maior regularidade ou um plano operacional mais robusto.

É justamente por isso que a crítica ao critério financeiro não deve ser descartada simplesmente como resistência à concorrência. Existe uma discussão regulatória legítima sobre qual mecanismo melhor seleciona uma empresa para prestar um serviço público sob autorização.

Abrir mercado não pode significar apenas distribuir autorizações

Outro desafio está depois da assinatura do TAR.

A ANTT precisa demonstrar capacidade de fiscalizar se os mercados efetivamente entraram em operação, se as frequências registradas estão sendo cumpridas e se os pontos de embarque e desembarque correspondem ao esquema autorizado.

Sem fiscalização, existe o risco de construir uma grande expansão estatística sem que ela se traduza integralmente em oferta para o passageiro.

Os mais de 3 mil pares de origem e destino abrangidos pelas primeiras 39 decisões são relevantes, mas o número que realmente importará daqui a alguns meses será quantos deles estão efetivamente recebendo viagens regulares.

ANTT deveria criar painel público para acompanhar cada novo mercado

Uma evolução importante seria a criação de um painel público atualizado da Janela Extraordinária.

O passageiro deveria conseguir consultar, para cada mercado, empresa contemplada, TAR, linha à qual foi vinculado, data da autorização, prazo para início, situação operacional, frequência cadastrada e eventual desistência ou revogação.

A transparência das planilhas e comunicados publicados até aqui é importante, mas a dimensão da janela torna difícil para o público acompanhar milhares de pares de origem e destino apenas por documentos administrativos.

A própria complexidade alcançada pelo processo justifica uma ferramenta de acompanhamento permanente.

Judicialização mostrou fragilidade de previsibilidade

Outra conclusão inevitável é que a primeira Janela Extraordinária levou tempo demais.

O comunicado inicial é de setembro de 2024. As primeiras autorizações decorrentes do procedimento só apareceram em setembro de 2026.

É verdade que a ANTT enfrentou decisões judiciais, alterações da base regulatória, questionamentos técnicos e problemas sistêmicos. Ainda assim, para empresas que investem em frota e estrutura com planejamento plurianual, quase dois anos de indefinição representam um ambiente difícil.

Decisões judiciais também cobraram respostas da Agência diante da demora. Há julgados em que tribunais reconheceram mora administrativa na análise de pedidos relacionados à expansão do TRIP.

O próximo desafio do novo marco, portanto, não é apenas terminar esta janela. É fazer com que as próximas funcionem de forma mais previsível, rápida e juridicamente estável.

Concorrência precisa chegar até o passageiro

A discussão entre empresas tradicionais, novos entrantes, associações, Agência, Ministério Público e Judiciário deverá continuar.

Há interesses econômicos relevantes dos dois lados, mas o centro do modelo regulatório precisa ser o passageiro.

Se a Janela Extraordinária resultar em mais cidades atendidas, mais horários, novas empresas competindo, tarifas melhores e serviços sustentáveis, terá cumprido uma função importante na modernização do transporte interestadual.

Se produzir apenas milhares de autorizações sem operação efetiva, concentração dos mercados disputados em quem possui maior capacidade financeira ou uma nova sequência de litígios, o modelo precisará ser revisto.

Por isso, a fase que começa em 26 de outubro é importante, mas não representa a linha de chegada. O verdadeiro teste da Janela Extraordinária começará quando os ônibus das empresas contempladas efetivamente entrarem nas estradas.

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Avatar de Júlio Barboza