A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), três decisões relacionadas à habilitação de empresas e à autorização para exploração de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Os atos administrativos envolvem a Auto Viação Gadotti Ltda., que teve sua condição de empresa habilitada mantida pela agência reguladora; a Viação Sertões de Transportes Ltda., cujo pedido de habilitação foi indeferido; e a Estrela de Rondônia Transporte e Turismo Ltda., que recebeu decisão desfavorável em uma solicitação de autorização para operar mercados interestaduais.
As determinações foram formalizadas pelas Decisões SUPAS nº 1.433, nº 1.466 e nº 1.431, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
Embora estejam relacionadas ao mesmo segmento, os atos possuem efeitos administrativos distintos. Enquanto a decisão referente à Gadotti confirma a manutenção de sua habilitação e dos respectivos Termos de Autorização (TAR), os demais documentos tratam do indeferimento de solicitações apresentadas pelas outras transportadoras.
ANTT confirma habilitação da Auto Viação Gadotti e mantém validade dos TARs
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.433, de 15 de outubro de 2026, a ANTT reconheceu que a Auto Viação Gadotti Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.659.207/0001-06, atende às condições de habilitação estabelecidas nos artigos 4º, 5º e 6º da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Com esse reconhecimento, a agência determinou a manutenção da condição de empresa habilitada para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O ato também preserva expressamente a validade e a eficácia dos Termos de Autorização (TAR) vinculados à transportadora.
Na prática, a decisão confirma a regularidade da habilitação da Gadotti perante a ANTT, permitindo a continuidade dos efeitos das autorizações já vinculadas à empresa, observadas as demais exigências regulatórias aplicáveis.
É importante destacar que o documento não anuncia a criação de novas linhas nem a inclusão de mercados interestaduais. Seu objeto é o reconhecimento do atendimento aos requisitos de habilitação e a manutenção da situação regulatória da transportadora.
A decisão foi proferida no âmbito do Processo Administrativo nº 50500.009180/2026-70 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Viação Sertões tem pedido de habilitação indeferido pela agência reguladora
Outra determinação publicada nesta quarta-feira envolve a Viação Sertões de Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 57.436.809/0001-88.
A Decisão SUPAS nº 1.466, de 20 de outubro de 2026, indeferiu o requerimento apresentado pela empresa para obter habilitação que permitiria solicitar Termos de Autorização (TAR) destinados à prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Segundo a ANTT, o pedido não atendeu às disposições da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, norma que estabelece regras para o regime de autorização do transporte interestadual.
A decisão foi fundamentada no artigo 8º da resolução e está vinculada ao Processo Administrativo nº 50500.057577/2026-78.
O documento não especifica quais exigências deixaram de ser cumpridas pela transportadora, limitando-se a registrar o descumprimento da regulamentação aplicável.
Com o indeferimento, a empresa não obteve a habilitação solicitada nesse procedimento administrativo.
A medida não deve ser confundida com o cancelamento de linhas ou autorizações anteriormente concedidas, uma vez que o ato publicado trata especificamente do pedido de habilitação para solicitar TAR.
Estrela de Rondônia tem autorização para novos mercados interestaduais negada
A Estrela de Rondônia Transporte e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.557.408/0001-21, também foi objeto de decisão desfavorável da ANTT.
Na Decisão SUPAS nº 1.431, de 15 de outubro de 2026, a agência indeferiu o pedido de autorização apresentado pela empresa para operar os mercados interestaduais pleiteados.
De acordo com o documento, a solicitação não observou os requisitos previstos nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A decisão foi adotada em cumprimento a uma determinação judicial proferida no Procedimento Comum Cível nº 1004463-79.2023.4.01.3400, mencionado expressamente no ato administrativo.
Também foram relacionados o Processo Administrativo nº 00424.011619/2023-63 e o Processo ANTT nº 50500.266012/2022-56.
O texto publicado não identifica os trechos solicitados pela Estrela de Rondônia nem apresenta detalhes sobre as razões específicas que levaram ao reconhecimento da inobservância dos dispositivos regulamentares.
Dessa forma, a decisão confirma o indeferimento dos mercados pleiteados no procedimento, mas não permite concluir que a empresa tenha perdido outras autorizações eventualmente existentes.
Entenda a diferença entre habilitação e autorização de mercados pela ANTT
As decisões publicadas pela agência evidenciam duas etapas distintas da regulamentação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A primeira envolve a habilitação da empresa, procedimento destinado à verificação do atendimento às condições exigidas pela ANTT para que a transportadora possa participar do regime de autorização.
A segunda diz respeito à obtenção de Termos de Autorização (TAR) e às condições necessárias para a exploração dos mercados interestaduais solicitados.
A Resolução ANTT nº 6.033/2023 estabelece regras relacionadas a esses procedimentos e disciplina aspectos da prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
No caso da Auto Viação Gadotti, a decisão reconhece o cumprimento dos requisitos de habilitação e mantém a validade dos TARs vinculados à empresa.
Para a Viação Sertões, o resultado foi o indeferimento do requerimento de habilitação, etapa anterior à solicitação de autorizações.
Já a Estrela de Rondônia teve negado um pedido específico para operar mercados interestaduais.
Essa distinção é relevante porque o indeferimento de uma habilitação ou de um pedido de mercado não significa, automaticamente, a suspensão de todas as atividades de uma transportadora.
Os efeitos de cada ato devem ser considerados conforme seu objeto e os procedimentos administrativos aos quais estão vinculados.
Confira o resumo das decisões publicadas no Diário Oficial da União
| Empresa | Decisão ANTT | Resultado |
|---|---|---|
| Auto Viação Gadotti | SUPAS nº 1.433/2026 | Habilitação mantida e validade dos TARs preservada |
| Viação Sertões de Transportes | SUPAS nº 1.466/2026 | Pedido de habilitação indeferido |
| Estrela de Rondônia Transporte e Turismo | SUPAS nº 1.431/2026 | Pedido de autorização de mercados indeferido |
As três decisões foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.
Os atos entraram em vigor nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, data de publicação no Diário Oficial da União.
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