ANTT mantém habilitação da Auto Viação Gadotti e nega pedidos da Viação Sertões e Estrela de Rondônia

Decisões publicadas nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União tratam da regularidade de empresas no transporte interestadual; Gadotti mantém seus Termos de Autorização, enquanto outras duas ...
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), três decisões relacionadas à habilitação de empresas e à autorização para exploração de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Os atos administrativos envolvem a Auto Viação Gadotti Ltda., que teve sua condição de empresa habilitada mantida pela agência reguladora; a Viação Sertões de Transportes Ltda., cujo pedido de habilitação foi indeferido; e a Estrela de Rondônia Transporte e Turismo Ltda., que recebeu decisão desfavorável em uma solicitação de autorização para operar mercados interestaduais.

As determinações foram formalizadas pelas Decisões SUPAS nº 1.433, nº 1.466 e nº 1.431, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Embora estejam relacionadas ao mesmo segmento, os atos possuem efeitos administrativos distintos. Enquanto a decisão referente à Gadotti confirma a manutenção de sua habilitação e dos respectivos Termos de Autorização (TAR), os demais documentos tratam do indeferimento de solicitações apresentadas pelas outras transportadoras.

ANTT confirma habilitação da Auto Viação Gadotti e mantém validade dos TARs

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.433, de 15 de outubro de 2026, a ANTT reconheceu que a Auto Viação Gadotti Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.659.207/0001-06, atende às condições de habilitação estabelecidas nos artigos 4º, 5º e 6º da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Com esse reconhecimento, a agência determinou a manutenção da condição de empresa habilitada para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

O ato também preserva expressamente a validade e a eficácia dos Termos de Autorização (TAR) vinculados à transportadora.

Na prática, a decisão confirma a regularidade da habilitação da Gadotti perante a ANTT, permitindo a continuidade dos efeitos das autorizações já vinculadas à empresa, observadas as demais exigências regulatórias aplicáveis.

É importante destacar que o documento não anuncia a criação de novas linhas nem a inclusão de mercados interestaduais. Seu objeto é o reconhecimento do atendimento aos requisitos de habilitação e a manutenção da situação regulatória da transportadora.

A decisão foi proferida no âmbito do Processo Administrativo nº 50500.009180/2026-70 e entrou em vigor na data de sua publicação.

Viação Sertões tem pedido de habilitação indeferido pela agência reguladora

Outra determinação publicada nesta quarta-feira envolve a Viação Sertões de Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 57.436.809/0001-88.

A Decisão SUPAS nº 1.466, de 20 de outubro de 2026, indeferiu o requerimento apresentado pela empresa para obter habilitação que permitiria solicitar Termos de Autorização (TAR) destinados à prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Segundo a ANTT, o pedido não atendeu às disposições da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, norma que estabelece regras para o regime de autorização do transporte interestadual.

A decisão foi fundamentada no artigo 8º da resolução e está vinculada ao Processo Administrativo nº 50500.057577/2026-78.

O documento não especifica quais exigências deixaram de ser cumpridas pela transportadora, limitando-se a registrar o descumprimento da regulamentação aplicável.

Com o indeferimento, a empresa não obteve a habilitação solicitada nesse procedimento administrativo.

A medida não deve ser confundida com o cancelamento de linhas ou autorizações anteriormente concedidas, uma vez que o ato publicado trata especificamente do pedido de habilitação para solicitar TAR.

Estrela de Rondônia tem autorização para novos mercados interestaduais negada

A Estrela de Rondônia Transporte e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.557.408/0001-21, também foi objeto de decisão desfavorável da ANTT.

Na Decisão SUPAS nº 1.431, de 15 de outubro de 2026, a agência indeferiu o pedido de autorização apresentado pela empresa para operar os mercados interestaduais pleiteados.

De acordo com o documento, a solicitação não observou os requisitos previstos nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A decisão foi adotada em cumprimento a uma determinação judicial proferida no Procedimento Comum Cível nº 1004463-79.2023.4.01.3400, mencionado expressamente no ato administrativo.

Também foram relacionados o Processo Administrativo nº 00424.011619/2023-63 e o Processo ANTT nº 50500.266012/2022-56.

O texto publicado não identifica os trechos solicitados pela Estrela de Rondônia nem apresenta detalhes sobre as razões específicas que levaram ao reconhecimento da inobservância dos dispositivos regulamentares.

Dessa forma, a decisão confirma o indeferimento dos mercados pleiteados no procedimento, mas não permite concluir que a empresa tenha perdido outras autorizações eventualmente existentes.

Entenda a diferença entre habilitação e autorização de mercados pela ANTT

As decisões publicadas pela agência evidenciam duas etapas distintas da regulamentação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A primeira envolve a habilitação da empresa, procedimento destinado à verificação do atendimento às condições exigidas pela ANTT para que a transportadora possa participar do regime de autorização.

A segunda diz respeito à obtenção de Termos de Autorização (TAR) e às condições necessárias para a exploração dos mercados interestaduais solicitados.

A Resolução ANTT nº 6.033/2023 estabelece regras relacionadas a esses procedimentos e disciplina aspectos da prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

No caso da Auto Viação Gadotti, a decisão reconhece o cumprimento dos requisitos de habilitação e mantém a validade dos TARs vinculados à empresa.

Para a Viação Sertões, o resultado foi o indeferimento do requerimento de habilitação, etapa anterior à solicitação de autorizações.

Já a Estrela de Rondônia teve negado um pedido específico para operar mercados interestaduais.

Essa distinção é relevante porque o indeferimento de uma habilitação ou de um pedido de mercado não significa, automaticamente, a suspensão de todas as atividades de uma transportadora.

Os efeitos de cada ato devem ser considerados conforme seu objeto e os procedimentos administrativos aos quais estão vinculados.

Confira o resumo das decisões publicadas no Diário Oficial da União

EmpresaDecisão ANTTResultado
Auto Viação GadottiSUPAS nº 1.433/2026Habilitação mantida e validade dos TARs preservada
Viação Sertões de TransportesSUPAS nº 1.466/2026Pedido de habilitação indeferido
Estrela de Rondônia Transporte e TurismoSUPAS nº 1.431/2026Pedido de autorização de mercados indeferido

As três decisões foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.

Os atos entraram em vigor nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, data de publicação no Diário Oficial da União.

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