ANTT atende pedido para suprimir linha na Paraíba; Veja outras deliberações e portarias da ANTT

Supressões e inclusões de mercados são autorizados pela ANTT
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Weiller Alves / Clemilton Rodrigues

A Expresso Guanabara teve a sua solicitação atendida pela ANTT para a supressão de uma linha interestadual que atende o estado da Paraíba, a Imperatriz (MA) – João Pessoa (PB), de prefixo nº 15-0008-00 e seus respectivos mercados através da deliberação de número 220 publicada nesta quinta-feira, 30/04, no Diário Oficial da União.

Outras deliberações e portarias da Agência Nacional de Transportes Terrestres foram publicadas respondendo as solicitações das empresas que, na maioria delas, pedem a supressão de linhas.

PORTARIA Nº 132, DE 17 DE MARÇO DE 2020

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Defere o pedido da empresa Kandango transportes e turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a supressão da linha ARACAJU (SE) – SALVADOR (BA), prefixo 21-0033-00.

PORTARIA Nº 133, DE 17 DE MARÇO DE 2020

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Defere o pedido da empresa Empresa Auto Viação Progresso S/A., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a supressão da linha PAULO AFONSO (BA) – PETROLINA (PE), prefixo 05-0008-00.

PORTARIA Nº 134, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a supressão da linha RECIFE (PE) – FOZ DO IGUACU (PR), prefixo 04-0022-00.

PORTARIA Nº 135, DE 14 DE ABRIL DE 2020

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Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha BRASILIA (DF) – POSSE(GO), prefixo 12-0184-00.

PORTARIA Nº 136, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha CURITIBA (PR) – RIBEIRAO PRETO (SP), prefixo 09-0217-60.

PORTARIA Nº 137, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha BRASILIA (DF) – CURITIBA (PR), prefixo 12-0194-00.

PORTARIA Nº 138, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha BRASILIA (DF) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo 12-0204-00.

PORTARIA Nº 139, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha GOIANIA(GO) – SAO JOSE DOS CAMPOS(SP), prefixo 12-0337-00.

PORTARIA Nº 140, DE 14 DE ABRIL DE 2020

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Indefere o pedido da empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para a implantação dos mercados abaixo como seção na linha Aracaju (SE) X Paulo Afonso (BA), prefixo nº 21-0005-00.

I – De: Aracaju (SE) Para: Delmiro Gouveia (AL)

PORTARIA Nº 141, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Defere o pedido da empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a supressão da linha RECIFE (PE) – SALVADOR (BA), prefixo 04-0049-00

PORTARIA Nº 143, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Defere o pedido da empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a supressão da linha MACEIO (AL) – ARACAJU (SE), prefixo 20-0038-00.

PORTARIA Nº 144, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha BRASILIA (DF) – RIBEIRAO PRETO (SP), prefixo 12-0196-00.

PORTARIA Nº 159, DE 24 DE ABRIL DE 2020

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Defere o pedido da empresa EXPRESSO UNIAO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a supressão da linha PASSOS (MG) – SAO PAULO (SP), prefixo 06-0171-00.

PORTARIA Nº 161, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa EXPRESSO UNIAO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a supressão da linha PIUMHI (MG) – RIBEIRAO PRETO (SP), prefixo 06-0172-00.

PORTARIA Nº 162, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa EXPRESSO UNIAO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a supressão da linha UBERLANDIA (MG) – APARECIDA (SP), prefixo 06-0176-00.

PORTARIA Nº 163, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa EXPRESSO UNIAO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a supressão da linha PASSOS (MG) – SAO PAULO (SP), prefixo 06-0170-00.

PORTARIA Nº 164, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa EXPRESSO UNIAO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a supressão da linha PASSOS (MG) – CAMPINAS (SP) prefixo nº 06-0169-00 e suas seções.

PORTARIA Nº 165, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa EXPRESSO UNIAO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a supressão da linha PATROCINIO (MG) – BRASÍLIA (DF) prefixo nº 06-0167-00 e suas seções.

PORTARIA Nº 167, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa EXPRESSO UNIAO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a supressão da linha UBERLANDIA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0163-00.

PORTARIA Nº 168 ,DE 27 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a supressão da linha BRASILIA (DF) – FORMOSA (GO), prefixo 12-0343-00.

PORTARIA Nº 172, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha BRASILIA(DF) – SALVADOR(BA), VIA CORRENTINA, prefixo 12-0187-00.

DELIBERAÇÃO Nº 215, DE 28 DE ABRIL DE 2020

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Defere o pedido da empresa Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, para supressão das linhas Presidente Dutra (MA) – Palmas (TO), prefixo nº 15-0049-00 e São Luis (MA) – Bujaru (PA), prefixo nº 15-0057-00, com a paralisação dos mercados Presidente Dutra (MA) – Palmas (TO) e São Luis (MA) – Bujaru (PA), a partir de 17 de maio de 2020.

DELIBERAÇÃO Nº 219, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a supressão da linha Paulo Afonso (BA) – Arcoverde (PE), prefixo nº 05-0022-00, com a paralisação dos seguintes mercados:

I – De: Paulo Afonso (BA), para: Arcoverde (PE) e Ibimirim (PE).

DELIBERAÇÃO Nº 220, DE 28 DE ABRIL DE 2020

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Defere o pedido da Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha Imperatriz (MA) – João Pessoa (PB), prefixo nº 15-0008-00, com a paralisação dos seguintes mercados:

I – De: Porto Franco (MA), para: Teresina (PI), Crato (CE), Juazeiro do Norte (CE), Cajazeiras (PB), Sousa (PB), Pombal (PB), Patos (PB), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB);

II – De: Grajaú (MA), para: Teresina (PI), Crato (CE), Juazeiro do Norte (CE), Cajazeiras (PB), Sousa (PB), Pombal (PB), Patos (PB), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB);

III – De: Barra do Corda (MA), para: Crato (CE), Juazeiro do Norte (CE), Cajazeiras (PB), Sousa (PB), Pombal (PB), Patos (PB), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB); e

IV – De: Presidente Dutra (MA), para: Crato (CE), Juazeiro do Norte (CE), Cajazeiras (PB), Sousa (PB), Pombal (PB), Patos (PB), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB).

DELIBERAÇÃO Nº 221, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a paralisação do mercado Fortaleza (CE) – Porto Alegre (RS).

DELIBERAÇÃO Nº 222, DE 28 DE ABRIL DE 2020

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Autoriza a empresa Expresso São Bento Ltda., CNPJ nº 76.544.501/0001-09, a operação do mercado Piên (PR) – São Bento do Sul (SC) com a inclusão na Licença Operacional – LOP nº 133.

Art. 2º Não conhecer a impugnação apresentada pela empresa Viação Esmeralda Transportes Ltda., CNPJ nº 04.229.706/0001-80.

DELIBERAÇÃO Nº 223, DE 28 DE ABRIL DE 2020

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Autoriza a empresa Nordeste Transporte Ltda, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, a operação dos mercados abaixo com a inclusão na Licença Operacional – LOP nº 83:

I – De: Guaíra/PR, Umuarama/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Tapejara/PR e Cianorte/PR, para: São Paulo/SP, Piracicaba/SP, Rio Claro/SP, Limeira/SP, Americana/SP, Campinas/SP e Jundiaí/SP;

II – De: Maringá/PR e Londrina/PR, para: Piracicaba/SP, Jundiaí/SP e São Paulo/SP.

Art. 2º Não conhece as impugnações apresentadas pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; Expresso Guanabara Ltda, CNPJ nº 41.550.112/0001-01; e Viação Esmeralda Transportes Ltda, CNPJ nº 04.229.706/0001-80.

DELIBERAÇÃO Nº 224, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a empresa Nordeste Transporte Ltda, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, a operação dos mercados abaixo com a inclusão na Licença Operacional – LOP nº 83:

I – De: Florianópolis (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriu (SC), Itajaí (SC), Blumenau (SC), Jaraguá do Sul (SC) e Joinville (SC), para: Campinas (SP), Castro (PR), Itararé (SP), Itapeva (SP), Itapetininga (SP), Sorocaba (SP), Itu (SP), Salto (SP) e Indaiatuba (SP);

II – De: Curitiba (PR), para: Campinas (SP), Itararé (SP), Itapeva (SP), Itapetininga (SP), Sorocaba (SP), Itu (SP), Salto (SP) e Indaiatuba; e

III – De: Ponta Grossa (PR) e Castro (PR) , para: Campinas (SP), Itu (SP), Salto (SP) e Indaiatuba (SP).

Art. 2º Não conhecer as impugnações apresentadas pelas empresas Expresso São José Ltda, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, Expresso Transpen Ltda, CNPJ nº 13.207.092/0001-27, Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; Expresso Guanabara Ltda, CNPJ nº 41.550.112/0001-01; Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42; e Viação Esmeralda Transportes Ltda, CNPJ nº 04.229.706/0001-80.

Art. 3º Não conhecer dos embargos de declaração interpostos pela Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; e pela Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03.

DELIBERAÇÃO Nº 228, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa Nordeste Transportes Ltda, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 83:

I – De: Porto Alegre/RS, Lajeado/RS, Passo Fundo/RS, Erechim/RS, Concórdia/SC, para: Porto União/SC, Canoinhas/SC, Mafra/SC, Fazenda Rio Grande/PR e Curitiba/PR; e

II – De: Fazenda Rio Grande/PR e Curitiba/PR, para: Porto União/SC, Canoinhas/SC e Mafra/SC.

Art. 2º Não conhecer as impugnações apresentadas pelas empresas Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13; Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42; e Viação Esmeralda Transportes Ltda, CNPJ nº 04.229.706/0001-80.

Parágrafo único. A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS deverá oficiar as empresas, informando sobre o teor da decisão.

Art. 3º Determinar que a SUPAS oficie a empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para prestar esclarecimentos sobre os procedimentos que a empresa deve seguir para solicitar os mercados pleiteados pela empresa Nordeste Transportes Ltda.

DELIBERAÇÃO Nº 231, DE 28 DE ABRIL DE 2020

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Defere o pedido da Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42, para a supressão da linha Morro do Chapéu/BA-Aracaju/SE, prefixo nº 05-0212-00, com a paralisação do mercado abaixo listado a partir de 18 de fevereiro de 2020:

I – De: Morro do Chapéu/BA, para: Aracaju/SE.

DELIBERAÇÃO Nº 232, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, para a supressão da linha Dom Pedro/MA-Marabá/PA, prefixo nº 15-0045-00, com a paralisação do mercado Dom Pedro/MA-Marabá/PA, a partir de 13 de março de 2020.

DELIBERAÇÃO Nº 233, DE 28 DE ABRIL DE 2020

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Defere o pedido da empresa Graciosa Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 97.476.113/0001-08, para a supressão da linha Guaratuba (PR) – São Francisco do Sul (SC), prefixo nº 09-0324-00, com a consequente paralisação do mercado Guaratuba/PR – São Francisco do Sul/SC, a partir de 3 de junho de 2020.


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