Por Ônibus Paraibanos
Imagem Equipe de fiscalização da ANTT
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, cassou a COOTRANSCOM – Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual seguindo o art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. A Deliberação de número 316 que oficializa a penalidade foi publicada na última quinta-feira, 09 de julho, no Diário Oficial da União.
O Artigo diz que “Na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento, a ANTT e a ANTAQ poderão cassar a autorização. (Acrescentado(a) pelo(a) Medida Provisória 2.201-2/2001 e convalidado(a) pelo(a) Medida Provisória 2.217-3/2001).”
A Cooperativa teve ônibus apreendidos em operações da ANTT conforme mostramos aqui em nosso site e pode ser visto nos links abaixo:
ANTT apreende 4 veículos clandestinos no interior da Bahia
Inclusive a Cooperativa se pronunciou sobre o caso do seu ônibus apreendido:
Cooperativa se pronuncia sobre caso de ônibus apreendido
Confira a Deliberação de número 316 que cassa a autorização da Cooperativa.
DELIBERAÇÃO Nº 316, DE 7 DE JULHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 076, de 7 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.302796/2019-98, delibera:
Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação à Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual – COOTRANSCOM, conforme o art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar que seja oficiado ao Ministério Público noticiando os fatos dos autos, para o caso de eventual responsabilidade criminal, consoante o art. 103 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício